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Brasil - Brasília - Distrito Federal - 06 de dezembro de 2025

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Itália amplia vistos de trabalho para brasileiros descendentes de italianos

Itália amplia vistos de trabalho para brasileiros descendentes de italianos

O visto de trabalho não pode ser ampliado para um pedido de cidadania na Itália

Fonte: São Paulo, Sp (folhapress) | 06/12/2025 18:34

O governo da Itália aprovou um decreto-lei que flexibiliza a entrada de brasileiros descendentes de italianos para trabalharem no país. A medida também contempla cidadãos de outras seis nações além do Brasil: Argentina, Uruguai, Venezuela, Estados Unidos, Canadá e Austrália.

Após restringir a obtenção da cidadania italiana por direito de sangue, a proposta permite que pessoas nascidas nesses sete países obtenham vistos de trabalho na Itália além do sistema de cotas que limita a entrada de trabalhadores de fora da União Europeia (UE).

O sistema previa, para os anos de 2026 a 2028, a entrada de até 497.550 trabalhadores. A medida do governo de Giorgia Meloni altera o mecanismo, não havendo mais tal limite para cidadãos brasileiros com ascendência italiana.

Para se beneficiar da flexibilização, os interessados precisam ter um contrato válido de trabalho no país europeu e comprovar sua ascendência italiana.

Os sete países foram escolhidos por terem mais de 100 mil descendentes inscritos no Cadastro de Italianos Residentes no Exterior até 31 de dezembro de 2024. Apenas o Brasil tem 682.300 registrados.

"A identificação foi feita com base no tamanho atual das comunidades italianas residentes nesses países", afirma o decreto.

Ficaram de fora África do Sul, México, Peru e Chile. O texto prevê que uma ampliação dependerá de novos decretos.

O visto de trabalho não pode ser ampliado para um pedido de cidadania na Itália e só vale enquanto durar o contrato de trabalho com uma empresa italiana.

Com uma população cada vez mais velha e com a escassez de mão-de-obra, a Itália discute a necessidade de facilitar a entrada de trabalhadores principalmente que atuem em funções como cuidadores de idosos ou babás de crianças de até seis meses de idade.

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