Da Assessoria De Comunicação / Do Stj / Foto: Pública - Pixabay - 28/12/2018 - 08:45:04
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a interpretação do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) inclui como fornecedor aparente a empresa que legitimamente se utiliza de marca de renome mundial para comercializar seus produtos, mesmo não sendo a fabricante do bem.
No caso analisado, o colegiado entendeu que a empresa paulista Semp Toshiba Informática Ltda., na qualidade de fornecedora aparente, terá de responder por defeito em notebook fabricado pela Toshiba International, por ter se utilizado da marca mundialmente conhecida.
Para o relator, ministro Marco Buzzi, o entendimento já pacificado no STJ é de que há responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento, conforme os artigos 3º, 12, 14, 18, 20 e 34 do CDC, sendo possível a responsabilização solidária do fornecedor aparente, beneficiário da marca de alcance global, em nome da teoria do risco da atividade.
Dados perdidos
O notebook comprado na Semp Toshiba Informática apresentou defeito com dois meses de uso, impossibilitando o acesso ao seu conteúdo. O consumidor levou o aparelho para ser reparado na loja onde o adquiriu.
Passado o prazo de 30 dias, constatou que a empresa havia mudado de endereço. Após dois meses de diligências, inclusive na Junta Comercial do Estado de São Paulo, o consumidor conseguiu reaver o aparelho, oportunidade em que constatou terem sido perdidos os dados já armazenados.
Ele então entrou com ação de indenização. Reformando decisão tomada em primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela existência de responsabilidade solidária da empresa Semp Toshiba Informática, a partir do acolhimento da tese de fornecedor aparente.
A empresa recorreu ao STJ alegando ilegitimidade passiva, sob o argumento de não haver previsão legal para responsabilizá-la pelos danos em razão de defeito no notebook que não foi fabricado por ela.
Confiança
O ministro Marco Buzzi observou que a adoção da teoria da aparência pela legislação consumerista levou à conclusão de que o conceito legal do artigo 3º do CDC abrange também a figura do fornecedor aparente, que deve assumir a posição de real fabricante do produto perante o mercado consumidor.
“O produto defeituoso adquirido pelo autor, ora recorrido, ostenta a mesma marca da empresa recorrente, por meio de sua razão social, e essa, apesar de não ser a fabricante direta do produto, beneficia-se do nome, da confiança e da propaganda Toshiba com o intuito de melhorar seu desempenho no mercado consumidor”, frisou.
Buzzi explicou que a empresa recorrente deve ser caracterizada como fornecedora aparente para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela comercialização do produto defeituoso que ostenta a marca Toshiba, “ainda que não tenha sido sua fabricante direta, pois, ao utilizar marca de expressão global, inclusive com a inserção da mesma em sua razão social, beneficia-se da confiança previamente angariada por essa perante os consumidores”.
O relator ressaltou, no entanto, que a responsabilização não deve ser estendida a todo e qualquer fornecedor que ostentar a mesma marca de uma empresa globalmente reconhecida. “O vínculo restará caracterizado quando, aos olhos do consumidor hipossuficiente, a relação da empresa com a cadeia de fornecimento for, conforme exemplo supra, indissociável ou não houver informação clara e suficiente que lhe permita a correta e perfeita identificação do real fabricante/fornecedor”, concluiu.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Maior Festival Internacional de Teatro do Centro-Oeste acontece até 10 de julho em diversas regiões do DF
Coordenações regionais de ensino receberam material ecopedagógico sobre o bioma, com o objetivo de tornar lúdico e divertido o estudo da educação ambiental
Realizada pela Sema, o Brasília Ambiental e a Universidade Católica de Brasília, estratégia faz parte do Projeto Capivaras. Resultado vai subsidiar políticas públicas de manejo e monitoramento dos animais
Medida atende a Lei Complementar n° 194/2022 e resultará em perda de arrecadação anual estimada em R$ 1,7 bilhão para o governo local
Duas pessoas estão em isolamento domiciliar, sendo monitoradas diariamente pelo Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde; Secretaria de Saúde distribui nota técnica para prevenção de profissionais da área
Concentração da Parada do Orgulho LGBTQIA+ será no Congresso Nacional a partir das 14 horas no próximo domingo
Apenas no sistema da Polícia Federal, havia mais de 243,8 mil licenças ativas em 2021, contra 35,6 mil em 2017
Haverá seleção também para gestor e cadastro de reserva, em um total de 4.254 vagas, com salários de até R$ 5 mil.
O IgesDF, que promove a iniciativa, prorrogou o prazo com o objetivo de arrecadar mais agasalhos e cobertores
Primeira etapa de estruturação do espaço de 280 hectares de área verde tem portaria e banheiros e recebeu investimentos de R$ 8,6 milhões
Emater-DF tem representante no grupo enviado ao país africano, que pretende fortalecer atendimento aos agricultores com apoio do Brasil
Comentários para "Fornecedor aparente deve responder por defeito em notebook fabricado pela Toshiba International":