Redação - 17/06/2016 - 12:07:52
Órgãos de fiscalização começaram nesta semana a olhar com lupas as várias denúncias que envolvem os repasses sindicais às entidades representativas. Os termos dão conta de que haveria crime de apropriação indevida por parte de agentes públicos, que não efetivam imediatamente a operação obrigatória de transferência para os sindicatos.
Um histórico dos repasses está sendo minuciosamente analisado. Nas linhas de investigações, há quem acuse o governo de apropriação indébita. Outra linha sustenta que além da primeira ilegalidade, ainda há a possibilidade de agravamento do caso, por entenderem a possibilidade também de enriquecimento ilícito do Estado. ...
De acordo com as denúncias, os repasses às entidades deveriam ser feitos em até 24 horas após o crédito aos governos. No entanto, o que tem ocorrido, conforme a documentação, é um atraso sistemático de até 15 dias, “o que pode acabar gerando juros nas contas governamentais de um valor que não é dele”, diz a denúncia.
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.
O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono. O crime pode ser confundido com o crime de furto, mas a principal diferença é que no furto, a intenção de apropriação da coisa é anterior à sua obtenção, na apropriação indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois que recebe o bem, resolve apoderar-se do mesmo ilicitamente, ou seja, a pessoa deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono.
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