G1 Df - 16/05/2020 - 20:25:58
Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial deste sábado (16) e já está valendo. Texto também prevê cobrança de multa entre R$ 2 e R$ 4 mil para quem não usar máscara.
Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, publicada neste sábado (16), o governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou a reabertura de lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores. A regra já está valendo, diz o governo.
O texto prevê ainda a fiscalização do uso de máscaras em espaços públicos, sob pena de multa de multa de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para pessoa jurídica, a partir de segunda-feira (18).
Os estabelecimentos abertos, além do uso obrigatório de máscara, terão que medir a temperatura dos clientes e dos trabalhadores. Será necessário também garantir uma distância de 2 metros entre as pessoas ( veja mais abaixo ).
"O funcionamento dos estabelecimentos deve ser no período das 11h às 19h", prevê o decreto.
Segundo o GDF, o decreto não entra em conflito com a determinação da Justiça Federal que autorizou, na sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio em Brasília. Na avaliação do governo, as lojas de rua entram no primeiro bloco de flexibilização do isolamento social que, conforme plano apresentado pela Justiça Federal, abrange atacadistas, representantes comerciais e varejistas.
Governo do DF autoriza reabertura de lojas de roupas e de calçados
O texto aponta que será necessário observar os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias contra o novo coronavírus. São eles:
População do DF com uso de máscaras faciais — Foto: TV Globo/Reprodução
O uso de máscaras já é obrigatório no Distrito Federal, desde 30 de abril. A regra vale para todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
A partir de segunda-feira, a fiscalização e aplicação de multa será feita pelos seguintes órgãos:
As multas – R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para pessoa jurídica – serão aplicadas pelo DF Legal, DIVISA e SEMOB, "constando do auto de infração o prazo de dez dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo".
Além disso, "os infratores não estão livres de responsabilização criminal, que fica a cargo da polícia", diz o decreto.
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