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Caso provocou troca de acusações entre Ministério Público e magistrado.
Por Pedro Alves, G1 Df - 30/05/2019 - 07:45:30
O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros negou pedido liminar do Ministério Público do Distrito Federal (MP) para suspender os efeitos do acordo que permitiram a regularização do JK Shopping, em Taguatinga. O empreendimento é do ex-vice-governador Paulo Octávio.
O prédio foi construído em desacordo com normas ambientais e urbanísticas, mas foi regularizado em 2017, após um acordo com o MP. Em abril, no entanto, o órgão abriu investigação para apurar supostas irregularidades no termo e tentou, na Justiça, derrubar o acordo. Com a decisão, a situação do shopping permanece regular.
A ação acabou causando troca de acusações entre a promotora Marilda dos Reis Fontinele e o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros. Ela afirma que ele é suspeito para atuar no caso, enquanto ele diz que a promotora atua por razões pessoais. Após o desconforto, a representante do MP apresentou pedido de desistência do processo.
Procurado pelo G1, o Tribunal de Justiça do DF informou que juízes da Corte só podem se manifestar por meio de decisões. O advogado do JK Shopping também não comentou o caso.
Já a promotora Marilda Fontinele aceitou conversar com a reportagem, mas não atendeu às ligações.
A ação foi apresentada à Justiça pela promotora Marilda dos Reis Fontinele no mês passado. Ela não participou da confecção do acordo que permitiu a regularização do JK Shopping, mas assumiu o processo depois que a antiga titular do caso, Andrea Chaves, se declarou suspeita para atuar.
O edifício foi concluído em 2013 e, segundo o MP, a construção descumpriu diversas normas ambientais e urbanísticas. A Justiça, porém, negou pedido de interdição do prédio e ele foi inaugurado no mesmo ano, mesmo sem habite-se – documento essencial para a ocupação de imóveis.
Quatro anos depois, em 2017, a empresa Paulo Octávio Empreendimentos Imobiliários e o Ministério Público chegaram a um acordo. Segundo o termo, os responsáveis pelo shopping tinham que construir uma escola no Sol Nascente e fazer benfeitorias no Parque do Cortado, em Taguatinga. Em troca, conseguiriam a regularização do edifício.
No entanto, ao analisar o acordo, a promotora Marilda Fontinele afirmou ter encontrado irregularidades, como revelou o G1. À reportagem, ela disse: "Eu entendi que o acordo é totalmente benéfico ao empreendedor e violou os direitos coletivos assegurados na lei".
Segundo a promotora, a compensação prevista no acordo não foi regulamentada por lei e acabou ocorrendo com critérios subjetivos. Ela afirma ainda que o documento criou condições especiais para que o prédio pudesse ser regularizado.
Por isso, a representante do MP acionou a Justiça pedindo a anulação do documento e a suspeição do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros para atuação no caso. O juiz participou do processo de produção do acordo questionado pela promotora.
O magistrado porém, negou a solicitação, e disse que o pedido da promotora “beira as raias do insulto puro e simples contra a ética e seriedade deste magistrado no desempenho de suas funções institucionais”.
No dia 17 de maio, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros negou o pedido liminar de suspensão do acordo do Shopping JK. Na decisão, ele afirma que “os atos questionados na presente demanda foram praticados por agentes capazes, tiveram objeto lícito e observaram a forma prevista em lei”.
O juiz afirma ainda acreditar que existem “motivações pessoais que impulsionam a atuação da promotora que firmou a inicial”.
Cinco dias após a decisão, a promotora Marilda Fontinele apresentou nova petição informando interesse em desistir da ação. No documento, ela afirma que a determinação do juiz mostra que o caso seria julgado de forma enviesada.
“[A decisão mostra que] a ação se desenvolverá de forma temerária ante o comportamento desse Juízo, que além de adjetivar a atuação da sua subscritora como impulsionada por motivos pessoais, proferiu julgamento antecipado do mérito, fora das hipóteses legais, mascarado de indeferimento da tutela de urgência”, diz.
Ainda de acordo com a promotora, “dessa forma, resta evidenciado que o magistrado conduzirá a ação de forma a tutelar a manutenção do ato processual por si praticado em conjunto com as partes, qual seja, o acordo que se pretende anular”.
Após a manifestação da promotora, o juiz deu prazo para que as partes se manifestem sobre o pedido.
Na petição, Marilda Fontinele afirma ainda que a apuração sobre o caso continuará em inquérito civil público instaurado no MP. A investigação teve início em abril e analisa se os agentes públicos que atuaram no acordo do JK Shopping cometeram improbidade administrativa.
A promotora Andrea Chaves, que atuou na confecção do acordo e depois se declarou suspeita para atuar no caso, enviou nota à reportagem. No texto, ela nega qualquer irregularidade.
“O acordo feito em 2017, como salta aos olhos, é público e foi submetido ao crivo da Corregedoria do MPDFT, que não encontrou quaisquer indícios de irregularidades na sua confecção”, afirma.
Segundo a promotora, o acordo foi fechado após processo laborioso e cuidadosamente acompanhado, do qual participaram todos os envolvidos e interessados e sobre o qual já se deu trânsito em julgado.
Andrea Chaves afirma que se declarou suspeita para atuar no caso por razões de foro íntimo e que as contrapartidas previstas no acordo trouxeram diversos benefícios para a população do Distrito Federal.
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