Correio Braziliense - 03/01/2021 - 08:23:23
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou ser ilegal a portaria que obriga viajantes vindos do exterior a realizarem os testes para confirmar resultado negativo ao vírus da covid-19 antes de embarcarem ao Brasil. Para o magistrado, a exigência é “extremada”e inconstitucional no caso dos brasileiros. A informação é da Folha de S.Paulo.
"É uma garantia implícita contida na Constituição Federal a nas leis. O Brasil não pode voltar as costas a um brasileiro nato", argumenta. Segundo o ministro, a decisão se justificaria para estrangeiros, mas não aos brasileiros que desejam retornar ao país. “Porque o nacional, saudável ou doente, tem que ser recebido [no Brasil]. É algo que não passa pela minha cabeça, você simplesmente fechar as fronteiras nacionais a um brasileiro nato. Que você cogite quanto ao estrangeiro, em termos de cautela devido à pandemia, muito bem. Agora o brasileiro fica um pouco difícil, pelo menos na minha visão. Tendo presente a razoabilidade, enquanto valor maior, de que o país pertence aos brasileiros. Então pouco importa que ele esteja com o teste ou não”, afirma.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, teve entendimento diferente ao decidir, neste sábado (2/1), negar pedido de dois brasileiros que tentavam retornar de Punta Cana, na República Dominicana, sem antes realizar exame para detecção da covid-19. Na decisão, Martins diz que a portaria não tem ilegalidade. Além disso, afirma que "não é razoável" autorizar o embarque sem que os brasileiros tenham atendido às "restrições impostas excepcionalmente e temporariamente pelas autoridades tidas como coatoras, em detrimento da coletividade”. Em mandado de segurança, com pedido de liminar, a dupla queria suspender trecho de portaria editada pelo governo federal em 23 de dezembro, que exige a apresentação do resultado negativo para entrar no Brasil.
A medida do governo federal exige que brasileiros ou estrangeiros que quiserem entrar no país de avião apresentem à companhia aérea um teste PCR, feito com 72h de antecedência, com resultado negativo para covid-19 ao embarcar.
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A decisão foi unânime.
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