Renato Souza E Rodolfo Costa-correio Braziliense - 17/12/2019 - 10:11:30
Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirma que entendimento da Corte de que prisão de réus condenados só ocorre após esgotados todos os recursos se baseia em cláusula pétrea da Constituição, que não pode ser alterada. Câmara mantém assunto em discussão.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Congresso Nacional não pode mudar o entendimento da Corte sobre a prisão em segundo grau de Justiça. De acordo com o ministro, a liberdade é garantia prevista em cláusula pétrea, que não pode ser alterada nem mesmo por meio de emendas à Constituição. As declarações do magistrado ocorrem ao mesmo tempo em que a Câmara avança na tramitação de uma proposta da emenda que pretende alterar o sistema de Justiça para permitir o cumprimento da pena a partir de condenação em segunda instância.
Ontem, foram empossados o presidente e o vice-presidente de uma comissão especial criada na Câmara para tratar do assunto. No Senado, um projeto de lei com o mesmo intuito, de autorizar o encarceramento em segundo grau, tem avançado nas últimas semanas. Ao Correio, Marco Aurélio declarou que não existe a possibilidade de que o entendimento do STF seja alterado pelo Legislativo. “O artigo 60 da Constituição obstaculiza a votação de proposta de emenda que atente contra garantia individual. E essa é uma das maiores garantias”, disse o ministro.
“Por meio de PEC não poderia, pois é cláusula pétrea”, completou o magistrado. Em 7 de novembro, o STF decidiu vedar, por seis votos a cinco, a possibilidade da execução da prisão após condenação em segunda instância de Justiça. A Corte revisou o entendimento que vinha mantendo desde 2016, o que gerou impacto imediato em casos investigados pela Operação Lava-Jato.
Entre os beneficiados com a manifestação do tribunal está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi liberado no dia seguinte à decisão. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 4.895 detentos, em todo o país, foram beneficiados.
As declarações do ministro repercutiram no Legislativo. O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), presidente da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 199/2019, que propõe a viabilidade da prisão em segunda instância, saiu em defesa do texto discutido na Câmara e sugeriu que o magistrado estaria equivocado, ao ter confundido a redação com o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 166/2018, que também versa sobre o assunto.
O PLS nº 66/2018 altera o Código de Processo Penal (CPP) e estabelece que a prisão poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal. Para Ramos, o texto do Senado é inconstitucional, não o da Câmara. “Olha lá, eu acho que a gente não pode confundir as duas coisas. A palavra do ministro Marco Aurélio e de todos os ministros é absolutamente perfeita no sentido de que o Congresso não pode modificar a regra da presunção de inocência, por isso a proposta do Senado é absolutamente inconstitucional”, sustentou.
A PEC 199, no entanto, busca preservar o duplo grau de jurisdição alterando o momento do trânsito em julgado, defende Ramos. “Estamos garantindo a presunção de inocência, posto que, na PEC 199 só pode haver prisão após o trânsito em julgado, sendo que o trânsito em julgado, que, hoje, acontece no Supremo Tribunal Federal, passará a acontecer na segunda instância. Não há nenhum questionamento de natureza constitucional e tenho certeza de que o comentário do ministro Marco Aurélio foi relacionado muito mais ao projeto de lei que tramita no Senado do que à PEC que tramita aqui na Câmara”, afirmou. O Grupo de Trabalho composto por coordenadores escolhidos pelos líderes partidários se reúne hoje para definir o calendário da semana em torno da proposição.
Ação revisional
A PEC protocolada na Câmara prevê que os atuais recursos extraordinário e especial passem a ser ações revisionais. De acordo com o texto, essas ações seriam apresentadas após o “trâmite em julgado”, ou seja, após o processo ter sido encerrado. Atualmente, após condenação em segunda instância, o réu pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, alegando violação da legislação infraconstitucional (Código Penal, Código de Processo Penal) durante a ação penal.
Caso se entenda que a Constituição tenha sido ferida pelos julgadores ou pelo Ministério Público, é possível apresentar recurso extraordinário no Supremo. Essas duas medidas fazem parte da ação penal, e o processo não termina até que sejam analisadas, proibindo que a prisão para cumprimento da pena seja efetuada antes disso. O jurista Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista, afirma que a intenção dos parlamentares encontra barreiras na Constituição. “A tentativa de alterar o tipo de recurso representa a intenção de restringir o acesso à defesa. Provavelmente haverá ações de inconstitucionalidade contra a PEC, pois se está obstruindo a possibilidade de o STJ e de o STF revisarem a violação da lei. A Constituição é clara quanto à separação dos Poderes. O Legislativo não pode interferir nas competências do Judiciário”, disse.
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