Por Manoela Alcantara - Igor Estrela/metrópoles - 22/11/2018 - 07:33:16
O Tribunal de Contas do Distrito Federa (TCDF) quer saber como a Secretaria de Saúde vai ressarcir ao erário o prejuízo provocado pela compra de “ produto proibido para uso humano e fornecido por laboratório descredenciado ” ao Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). A Corte identificou provável dano de R$ 92.647,03, após contrato firmado com a empresa Vic Pharma Indústria e Comércio Ltda.
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Além disso, relatório do conselheiro Márcio Michel acatado por unanimidade em plenário, na terça-feira (20/11), pede que a pasta elabore protocolo ou norma “a fim de mitigar efeitos colaterais decorrentes de eventual interdição de medicamentos que se encontrem em uso por pacientes/usuários da rede de saúde pública do DF”. A Corte de Contas já havia recebido explicações da Saúde, mas as considerou insuficientes.
Segundo representação feita pelo Ministério Público de Contas local (MPC-DF) e analisada pelo TCDF, o Hmib teria usado em pacientes itens suspensos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Embora a autarquia tenha publicado resolução proibindo a fabricação, distribuição, comercialização e uso de 30 produtos da Vic Pharma Indústria e Comércio Ltda., de 27 de abril de 2017, o hospital teria dado continuidade à utilização das substâncias.
A principal alegação da Secretaria de Saúde no processo é que a aquisição de produtos essenciais para a prevenção de infecções e realização de cirurgias – como antissépticos, a exemplo de álcool, inclusive o iodado – havia sido realizada antes da suspensão. Eles são usados em centros obstétricos, unidades de terapia intensiva (UTIs) e salas de curativos.
A decisão da Anvisa foi publicada em 2 de maio de 2018 e, de acordo com normas do órgão, o recolhimento dos produtos, nesses casos, deve ocorrer imediatamente. Porém, segundo denúncia recebida pelo MPC-DF, servidores e funcionários do Hmib mantiveram o uso dos itens, pelo menos, até 6 de maio. Ou seja, após a data em que os materiais deveriam ter sido recolhidos.
Pendências
Outro problema é o gasto de dinheiro público. O Tribunal de Contas não conseguiu identificar, nas explicações da Secretaria de Saúde, se foi resolvido o problema do ressarcimento.
“Das informações prestadas, verifica-se que não há nos autos elementos a respeito de quais medidas foram tomadas para recompor o erário em razão da aquisição do produto considerado impróprio”, diz o relatório analisado pelos conselheiros da Corte.
Segundo o TCDF, se o pagamento pelos remédios foi realizado, há a necessidade de ressarcimento. Porém, em consulta realizada, a Corte não encontrou “nenhuma nota de empenho e tampouco ordens bancárias emitidas em favor da empresa Vic Pharma para este exercício, a fim de verificar a respectiva glosa”. Por isso, pede explicações.
Os questionamentos do Tribunal são os seguintes: “Houve substituição [dos produtos]? Quantos medicamentos foram dispensados? Quantos pacientes usaram [as substâncias]?”.
A Secretaria de Saúde tem um prazo de 90 dias para esclarecer os fatos. Procurada pela reportagem, a pasta informou ter tomado conhecimento da decisão do Tribunal de Contas e avisou que vai “adotar as medidas cabíveis para responder aos questionamentos do órgão dentro do prazo solicitado”.
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