Por Davi Lago - Veja.com - 04/01/2021 - 23:02:52
O debate público global de 2021 inicia com a questão das vacinas e seus desdobramentos políticos. Entre os pontos principais da discussão está a desconfiança mútua, em múltiplas frentes: governantes e governados, cientistas e políticos, setor público e setor privado, e assim por diante. A profusão de informações, desinformações, teorias da conspiração, discursos eleitorais oportunistas deixa os cidadãos de nações democráticas completamente desnorteados em um momento tão complicado. Como superar o conflito entre narrativas de diferentes campos do conhecimento e distintos vieses ideológicos?
Sem dúvida, a transparência dos processos decisórios é um componente elementar. Para compreender melhor este ponto podemos examinar a discussão filosófica moderna sobre a liberdade de expressão. O locus classicus da reflexão é a obra do filósofo britânico John Stuart Mill: sua argumentação no ensaio Sobre a liberdade (1859), especialmente no capítulo 2 Sobre a liberdade de pensamento e discussão, é frequentemente identificada como uma ferramenta-chave para compreender a questão, sobretudo, por causa de sua concepção de liberdade de expressão como possibilidade de maximizar o conhecimento e o bem geral da sociedade. O argumento de Mill transita em torno de duas hipóteses centrais: (i) nunca podemos ter a certeza de que a opinião que procuramos amordaçar seja falsa; e, (ii) mesmo que tivéssemos, amordaçá-la seria, ainda assim, um mal.
Para ilustrar a primeira hipótese Mill apresentou exemplos dramáticos como as condenações injustas de Sócrates e de Cristo. Deste modo, Mill considerou a falibilidade das opiniões como um traço da própria condição humana: “as pretensões de uma opinião a ser protegida do ataque público assentam não tanto na sua verdade, mas sim na sua importância para a sociedade”. Para Mill nossas opiniões são úteis, não necessariamente verdadeiras, portanto, nunca podemos ter certeza de que a opinião que procuramos amordaçar seja falsa.
Para fundamentar sua segunda hipótese Mill ofereceu um raciocínio que ampliou a estratégia básica de condenar a autoridade censuradora, argumentando que a maior vítima da censura é o próprio censurador. O mal particular em silenciar a expressão de uma opinião é que esta restrição configura “um roubo à humanidade; à posteridade, bem como a geração atual; àqueles que discordam da opinião, mais ainda do que àqueles que a sustentam”. Mill afirmou que a restrição da liberdade de expressão impede o avanço do conhecimento da humanidade (o que inclui o próprio censurador): “se a opinião [que está sendo restringida] for correta, [a humanidade – presente e futura – e os censuradores,] ficarão privados da oportunidade de trocar o erro pela verdade; se estiver errada, perdem uma impressão mais clara e viva da verdade, produzida pela sua confrontação com o erro”.
Deste modo, Mill defende a liberdade de expressão como um meio de aprimoramento do conhecimento. Ao permitir opiniões heterodoxas, hereges, dissonantes, divergentes, a sociedade só tem a ganhar, considerando duas possibilidades: caso a nova opinião seja verdadeira/superior, a sociedade tem a possibilidade de rever suas antigas opiniões (abandonando-as ou aprimorando-as); caso a nova opinião seja falsa/inferior, a sociedade tem a possibilidade de reafirmar suas opiniões antigas, com razões para confiar ainda mais nelas. Citando o paradigma científico newtoniano de seu tempo, Mill escreveu: “se não fosse permitido que até mesmo a filosofia newtoniana fosse questionada, as pessoas não sentiriam uma tão completa certeza da sua verdade como agora sentem”.
Por fim, é necessário questionar: qual seria o limite à liberdade de expressão? Até que ponto é prudente tolerar discursos negacionistas? A resposta de Mill é talvez o tema principal da referida obra: o limite de qualquer forma de liberdade é sempre aferido através do princípio do dano. Segundo Mill, a sociedade tem o direito inerente de “evitar crimes contra si própria através de precauções anteriores”.
O debate sobre as vacinas envolve questões intrincadas de saúde pública, direito e cidadania. Portanto, os cidadãos e cidadãs das sociedades democráticas contemporâneas, especialmente seus representantes legitimados pelo voto, precisam equalizar com urgência e prudência a liberdade de expressão e o princípio do dano. A transparência na tomada de decisão governamental e a fiscalização cidadã são inadiáveis.
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