Os prazos de validade das autorizações variam de acordo com a sua forma de emissão
© Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 09/12/2022 15:51:35 | Foto: Reprodução Abear - Governo Federal
Viagens com crianças e adolescentes são submetidas a regras específicas visando à sua proteção integral. Além do porte de documentos pessoais, é preciso estar atento para a necessidade de autorizações de viagem e de hospedagem, a depender do destino, do acompanhante e da idade de quem vai viajar.
No caso de viagem nacional, a autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). Já no caso de viagem internacional, é preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
A autorização deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis com a antecedência necessária. No Distrito Federal, existem três maneiras de obtê-la. A primeira é registrar a autorização de viagem no passaporte da criança ou adolescente. A segunda é dirigir-se a um dos postos de atendimento da Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF), localizados na sede da Vara (SGAN 916), no Aeroporto Internacional de Brasília e na Rodoviária Interestadual de Brasília. Outra alternativa é providenciar a autorização nos cartórios extrajudiciais, seguindo o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ana Luíza Müller, supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF (SEAPRO), lembra que, superada a questão da autorização para viajar, outros dois itens são importantes. Primeiro, é preciso verificar os documentos pessoais exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o modal escolhido para a viagem. Segundo, no caso de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros no Brasil, a criança ou o adolescente que não estiver acompanhado dos genitores precisa portar uma autorização de hospedagem, que é um documento particular com firma reconhecida em cartório.
POSTOS DE ATENDIMENTO DA VIJ-DF
Funcionamento: das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira
Funcionamento: das 7h às 19h, todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados
Funcionamento: das 8h às 20h, diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados
POR QUANTO TEMPO VALEM AS AUTORIZAÇÕES?
Os prazos de validade das autorizações variam de acordo com a sua forma de emissão.
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MAIS INFORMAÇÕES
Para outras informações, consulte a página da Infância e Juventude no site do TJDFT. Ouça o episódio do podcast Prioridade Absoluta que trata do assunto e foi ao ar em 29/10/2020. O podcast é produzido pela Seção de Comunicação Institucional da VIJ-DF, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do TJDFT, e traz temas ligados aos direitos da criança e do adolescente, abordados por profissionais da Justiça da Infância e da Juventude do DF.
Links úteis:
Formulário de autorização de viagem nacional CNJ ( Resolução CNJ 295/2019 )
Formulário de autorização de viagem internacional CNJ - ( Resolução CNJ 131/2011 )
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