Consulta Pública pode alterar legislação para transporte de equinos no DF

Mudanças têm entre os focos a exigência sobre exames de doença infectocontagiosa com baixo índice de contaminação

Consulta Pública pode alterar legislação para transporte de equinos no DF
Consulta Pública pode alterar legislação para transporte de equinos no DF

Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno - 06/12/2023 07:23:15 | Foto: Ilustrativa Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Num avanço significativo em prol da Defesa Sanitária Animal, a Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) do Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou a abertura de uma consulta pública para uma portaria que terá impacto direto nas leis relacionadas ao Programa de Sanidade Equídea do DF. O prazo para contribuições vai até o dia 12 de dezembro.

As propostas de modificação abrangem diversos aspectos, atualizando as condições de transporte e garantindo o bem-estar dos animais equinos. Entre as mudanças propostas, destaca-se a atualização dos procedimentos para o diagnóstico do mormo, os quais devem ser os estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O mormo é uma doença infectocontagiosa que pode ser transmitida a outros animais e ao homem.

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Além disso, a portaria estabelece obrigações mais claras para os laboratórios credenciados, que agora devem comunicar os resultados positivos ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal (SVO/DF) no primeiro dia útil após a realização dos exames. Outras alterações incluem medidas zoossanitárias obrigatórias em caso de foco de doença, aprimoramento dos critérios sanitários para o controle e notificação obrigatória à autoridade de saúde pública em casos confirmados.

No âmbito das mudanças do programa, a principal delas é a retirada da obrigação do Distrito Federal de cobrar o exame de mormo para o trânsito de equinos. Após a realização de um inquérito, com uma coleta em mais de 1.000 animais, verificou-se que a prevalência da doença é extremamente baixa. Com base nisso, optou-se pela retirada da exigência da apresentação de exame para o trânsito interno. Caso os promotores de eventos agropecuários desejarem cobrar o exame, deverão estabelecer essa exigência no regimento interno da prova.

*Com informações da Seagri

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