Entrega para adoção voluntária: Como aderir à entrega voluntária

É direito da mulher realizar a entrega voluntária do seu bebê para adoção - antes ou logo após o parto - sem qualquer constrangimento. 

Entrega para adoção voluntária: Como aderir à entrega voluntária
Entrega para adoção voluntária: Como aderir à entrega voluntária

Tribunal De Justiça Do Distrito Federal - 19/10/2024 09:18:44 | Foto: Conselho Nacional de Justiça

É direito da mulher realizar a entrega voluntária do seu bebê para adoção - antes ou logo após o parto - sem qualquer constrangimento.

As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção devem ser obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude, onde receberão acompanhamento psicossocial.

A possibilidade jurídica de entregar um filho para adoção se apresenta como alternativa legal a práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano ou mesmo esquemas irregulares de entrega a terceiros.

À gestante é garantido o sigilo e toda informação necessária quanto aos procedimentos e às consequências da medida.

Como aderir à entrega voluntária

Parturientes que desejem entregar o(a) filho(a) recém-nascido(a) em adoção no DF deverão acionar o Serviço Social do Hospital, que deverá comunicar imediatamente à 1ª VIJ-DF a situação do infante e o interesse de sua genitora na sua entrega para adoção (art. 8, § 5º, e art. 13, § 1º, do ECA).

As gestantes, mães ou familiares que se encontrem em situação de potencial entrega de criança recém-nascida em adoção também podem procurar diretamente a equipe interprofissional da SEFAM/1ª VIJ-DF.

O contato com a Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ-DF pode ser feito em dias úteis, das 12h às 19h, por mensagem de WhatsApp para o número (61) 99272-7849. Após realizado o contato, poderá ser agendado atendimento presencial.

Em caso de criança ainda em gestação, é importante que a gestante procure a 1ª VIJ antes do nascimento, a fim de receber melhor acompanhamento psicológico e orientação da equipe interprofissional da SEFAM.

Cabe também à rede de saúde (hospitais e maternidades) comunicar imediatamente a 1ª VIJ quando verificar que não há condições de a genitora prestar cuidados ao recém-nascido. Há muitas situações que podem se configurar de alto risco para a criança: drogadição e dependência química, transtornos psiquiátricos, entre outros.

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1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
Seção de Colocação em Família Substituta

Horário de atendimento: dias úteis, das 12h às 19h

WhatsApp: (61) 99272-7849 (apenas mensagens)

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