Justiça do DF anula eliminação de candidato à Policia Militar por ceratocone
Justiça do DF anula eliminação de candidato à Policia Militar por ceratocone

© Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 08/07/2026 10:15:22 | Foto: Divulgação CNJ

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que declarou nula a eliminação de um candidato ao concurso para soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), reprovado na avaliação médica por apresentar ceratocone. O colegiado negou provimento ao recurso do Distrito Federal e confirmou o direito do candidato de prosseguir nas demais fases do certame.

O candidato foi aprovado nas provas objetivas, subjetivas e no teste físico do concurso regido pelo Edital nº 04/2023-PMDF, mas foi considerado inapto na avaliação médica em razão do diagnóstico de ceratocone. Ele alegou que sua condição é estável e não compromete o exercício da profissão e obteve na 1ª instância a nulidade do ato de exclusão. O Distrito Federal recorreu sustentando que a eliminação observou estritamente as normas do edital, que prevê "distrofias e degenerações corneanas" como condição incapacitante, e que o parecer da junta médica oficial goza de presunção de legitimidade.

O relator do processo destacou que a exclusão automática de candidatos com base em previsão genérica do edital contraria o Tema nº 1.015 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual é inconstitucional impedir a posse em cargo público de candidato que, mesmo com diagnóstico de doença, não apresenta sintoma incapacitante ou restrição funcional relevante. O laudo pericial judicial constatou que o candidato possui acuidade visual de 20/20 com uso de lentes corretivas e não apresenta incapacidade funcional, o que afasta a exclusão automática e exige motivação técnica individualizada, ausente no caso.

Segundo o acórdão, o controle jurisdicional recai sobre a legalidade do ato administrativo, e não sobre o mérito da avaliação técnica da Administração. A ausência de fundamentação idônea e a desconsideração da prova pericial levaram à manutenção da sentença que declarou a nulidade do ato de exclusão.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo : 0706873-12.2024.8.07.0018

Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT