Veja como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda
Fernando Narazaki, São Paulo, Sp (folhapress) - 30/04/2025 11:03:44 | Foto: Reprodução ipcsp.org.br
Os contribuintes têm apenas um mês para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025, que se encerra às 23h59 do dia 30 de maio.
Até as 8h15 desta quarta-feira (30), 17,9 milhões de pessoas já prestaram contas, o que representa 38,77% das 46,2 milhões de declarações esperadas para este ano. Em 2024, foram entregues 43,3 milhões de documentos dentro do prazo.
A declaração pode ser enviada pelo programa da Receita, que deve baixado no site do órgão e é a opção mais usada pelos contribuintes. Também há opção de fazer a declaração online e pelo aplicativo oficial da Receita.
Quem for obrigado a declarar e não enviar é multado e pode ficar com o CPF pendente de regularização. A multa varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
O contribuinte precisa checar se se enquadra em uma das regras que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda. Uma das principais é observar se os rendimentos tributáveis recebidos em 2024, como salários, pensão, aposentadoria e recebimento de aluguel, ficaram acima de R$ 33.888 em todo o ano. Se a pessoa ganhou essa quantia ou acima dela, terá de prestar contas.
Neste ano, a Receita ainda estabeleceu mais duas regras de obrigatoriedade: quem atualizou o valor de imóvel com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024 e também quem obteve ganhos com aplicações financeiras no exterior ou obteve lucros e dividendos de entidades controladas fora do país.
Caso a pessoa se enquadre em uma das regras, a Receita e os especialistas ouvidos pela Folha recomendam que o contribuinte separe todos os documentos necessários para a declaração com antecedência e preencha os dados com calma.
O uso da pré-preenchida facilita a vida do contribuinte, mas não é 100% confiável, já que apresenta erros nos dados bancários, no valor de imóveis, nas informações de plano de saúde e de investimentos.
A Receita enfatiza que os dados devem ser checados pelo contribuinte, já que a responsabilidade sobre as informações é de quem declara. "Não é porque a informação está na pré-preenchida que a informação está certa. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos", diz José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal.
"É importante que a pessoa faça com antecedência. A declaração pré-preenchida é facilitadora, mas por outro lado traz desvantagens com a falta de dados. Muita gente acredita fielmente na pré-preenchida, mas é preciso checar e ter todos os informes e comprovantes em mãos", afirma Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB.
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SEPARE OS DOCUMENTOS
O primeiro passo é separar os dados que são solicitados pelo fisco como documentos pessoais, informes de rendimentos enviados por empresas, bancos no Brasil e no exterior, planos de saúde, órgãos públicos como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e exchanges, além de comprovantes e notas fiscais de despesas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, de doações e de operações na Bolsa de Valores.
"É a parte mais difícil de fazer, levantar todos os documentos necessários para preencher corretamente a declaração e checar os dados pré-preenchidos que já estão nela", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Com os documentos em mãos, é preciso somar todo o rendimento tributável recebido para saber se se enquadra em alguma das condições de obrigatoriedade e observar outras regras que também podem levar à obrigatoriedade de prestar contas.
CHEQUE SE VOCÊ PRECISA DECLARAR
Caso se enquadre em alguma regra, o contribuinte deve enviar a declaração do Imposto de Renda até 30 de maio. "É preciso observar todas as regras de obrigatoriedade. Não é só ver o que você ganhou de salário, ter dinheiro no banco ou se investiu em ações. São 12 situações de obrigatoriedade", afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
Quem não se enquadrar em alguma das 12 condições não precisa fazer a declaração, mas pode perder a chance de obter restituição de valores que tenham sido retidos na fonte como, por exemplo, um eventual bico que tenha sido feito, férias ou bonificação que superaram em algum mês o limite de isenção.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
É obrigado a prestar contas neste ano o contribuinte que, em 2024:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
DEFINA O MÉTODO DE DECLARAÇÃO
Há três opções para declarar o Imposto de Renda, pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), que é baixado no computador do site da Receita Federal; pelo aplicativo da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda; ou pelos sites do Meu Imposto de Renda ou do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), também pelo Meu Imposto de Renda.
O aplicativo pode ser obtido nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS) e também pode ser usado no tablet.
É preciso tomar cuidado para não instalar apps não oficiais. O desenvolvedor do aplicativo da Receita é Serviços e Informações do Brasil. Clique aqui para saber como baixar os programas.
PREENCHA A DECLARAÇÃO
Com o programa instalado, o contribuinte já pode preencher a declaração. No PGD, é possível começar uma declaração nova, importar os dados do ano passado ou usar o recurso da pré-preenchida, mas essa exige ter o nível ouro ou prata no portal Gov.br. Os outros itens são para tarefas específicas:
- Declaração final de espólio: Usada para quem precisar enviar a declaração de uma pessoa que faleceu e teve a transmissão de bens em 2024
- Declaração de saída definitiva do país: Contribuinte que é residente no Brasil e deixou o país de forma permanente em 2024
Depois preencha as fichas da declaração com as informações que são solicitadas. Veja abaixo uma descrição de cada ficha a ser preenchida no PGD:
- Identificação do contribuinte: Dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, se tem cônjuge, endereço, telefone e ocupação
- Dependentes: Preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.
- Alimentandos: É a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita exige os dados do processo judicial ou da escritura, além do CPF do alimentando.
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: O que o contrtibuinte recebeu em 2024 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo.
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: Os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas provenientes de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do carnê-leão, que foi pago mensalmente em 2024.
- Rendimentos isentos e não tributáveis: Dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio
- Rendimentos recebidos acumuladamente: Ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez após o pagamento de uma revisão, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos
- Imposto pago/retido: Constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar
- Pagamentos efetuados: Todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos e condomínio)
- Doações efetuadas: Doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido
- Bens e direitos: São os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações financeiras, previdência privada, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro, créditos e participações societárias
- Dívidas e ônus reais: Relacionar as dívidas, empréstimos e ônus pagos ou que ainda estavam pendentes em 2024
- Espólio: Preencher quando ainda não houver uma definição final sobre a herança. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.
- Doações a partidos políticos e candidatos: Doações feitas para políticos e partidos em 2024
Já para quem opta pelo aplicativo ou pelos sites, os dados pré-preenchidos são carregados automaticamente. É preciso ir em "Meu Imposto de Renda", depois, em "Serviços do IRPF" e clicar em 2025, no item "Fazer a declaração". A divisão de fichas é feita de outra forma:
- Pessoas: Preencher com os dados do titular da declaração, dos dependentes e alimentandos
- Rendimentos: Informar o que foi ganho pelo contribuinte como salário, benefícios trabalhistas e assistenciais, aluguel, bolsas de estudo, ganho de capital com venda de bens, lucros e dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e de processos judiciais, pensão alimentícia, entre outros
- Pagamentos ou Doações: São os gastos do contribuinte com profissionais da saúde, advogados e profissionais liberais; despesas com educação, aluguel, pensão alimentícia, plano de saúde, previdência privada e carnê-leão; e doações feitas a entidades beneficentes, projetos de incentivos a diversas áreas e partidos ou candidatos políticos
- Patrimônio: Semelhante à ficha de bens e direitos do PGD
- Destinação na declaração: São as doações destinadas a fundos de proteção a idosos ou a crianças e adolescentes, mas que são pagas em 2025 e na própria declaração do Imposto de Renda, sendo quitados por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
ESCOLHA A TRIBUTAÇÃO E VERIFIQUE PENDÊNCIAS
Com as fichas preenchidas, faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de tributação. No PGD, ela está no lado esquerdo. Já no aplicativo e nos sites, ele está no item "Resumo".
As opções são "por deduções legais", que era a antiga declaração completa, e "por desconto simplificado", que desconta R$ 16.754,34 do imposto devido. O contribuinte deve escolher a que for melhor para ele. O modelo de tributação pode ser alterado apenas até 30 de maio.
Quem for casado ou tenha união estável há mais de cinco anos pode ainda simular se compensa fazer a declaração conjunta ou separada.
Confira se há pendências na declaração no item "Verificar Avisos e Erros", em Fichas da Declaração no PGD. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.
Preencha e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo.
Toda a checagem de dados cabe ao contribuinte. Em caso de omissão ou falhas, a declaração pode ser retida pela Receita, na chamada malha fina, e o responsável pode ser obrigado a prestar esclarecimentos para o fisco.
Enquanto não houver a solução, a declaração fica retida e não entra em eventuais lotes de restituição.
Se o contribuinte tiver de pagar imposto, ele precisa definir se fará a quitação em parcela única ou em até oito vezes. Ele pode também optar pelo débito automático. No caso da parcela única ou da primeira parcela, essa escolha tem de ser feita até 9 de maio.
Se for receber restituição, o contribuinte informa o banco e a conta, e escolhe se receberá por depósito bancário ou Pix. No caso do Pix, a chave precisa ser o CPF e não é aceita conta-salário.
A Receita pagará em cinco lotes de restituição, sendo que o primeiro será em 30 de maio. Veja abaixo o calendário
Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro
Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
GUARDE UMA CÓPIA DA DECLARAÇÃO
No momento que a declaração for enviada, o programa oferecerá a opção de imprimir uma cópia do recibo e da declaração. "Guarde o recibo da declaração, pois a Receita tem cinco anos para contestar sua declaração", afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
O contribuinte deve aceitar a opção e será disponibilizada uma cópia em PDF. É possível fazer uma cópia depois, clicando no campo "Gravar cópia de segurança e Recibo". Escolha a declaração a ser gravada e salve o arquivo.
VERIFIQUE SE A DECLARAÇÃO CAIU OU NÃO NA MALHA FINA
O trabalho não acaba na entrega da declaração. Depois disso, o contribuinte deve checar se caiu na malha fina ou se os dados foram aprovados. A Receita libera essa informação 24 horas após o envio.
O acompanhamento é feito pelo e-CAC e no app da Receita. Entre em Meu Imposto de Renda e, em Declarações do IRPF no item IRPF 2025. O fisco disponibiliza uma mensagem com o status da declaração.
Se ela estiver com pendências, é preciso saber quais são e corrigi-las, enviando uma retificadora. Veja qual foi a pendência sinalizada, faça a correção e envie. Será emitido um novo recibo. Guarde-o. É possível fazer quantas declarações retificadoras forem necessárias.
Veja como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda
FERNANDO NARAZAKI, SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda que paga ou recebe pensão alimentícia precisa incluir esses valores na prestação de contas ao fisco.
Os valores pagos como pensão alimentícia estão entre as deduções permitidas por lei e podem diminuir o imposto a ser pago ou aumentar a restituição. Assim como outras despesas, é preciso que o contribuinte tenha todos os comprovantes de pagamento ou recebimento para justificar a quantia, caso seja convocado pela Receita para prestar esclarecimentos.
Só é permitido deduzir pensão alimentícia que tenha sido formalizada por meio de escritura pública em cartório ou com uma ação na Justiça. É preciso informar os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados: há códigos para a pensão estabelecida em cartório ou por ação, e também para alimentandos que vivem no país ou no exterior. É necessário informar o CPF do alimentando.
É preciso preencher a ficha exclusiva para o alimentando, que é o filho ou a filha que recebe a quantia. Segundo a Receita, nessa ficha entram os dados de alimentandos para os quais o contribuinte pagou pensão alimentícia e outras despesas deles, como educação e gastos com saúde, desde que constem na decisão judicial ou escritura pública.
De acordo com o fisco, é obrigatório o preenchimento dos seguintes dados para obter a dedução:
- Decisão judicial: CPF do alimentando, número do processo judicial, vara cível, comarca, união federativa e data da decisão judicial
- Escritura pública: CPF do alimentando, CNPJ e nome do cartório, número do livro e das folhas, união federativa, município e data da lavratura da escritura
Especialistas recomendam separar com antecedência esses documentos. "O contribuinte deve buscar o advogado que foi responsável por conduzir o tema. Também é possível pedir no cartório", diz Marcus Vinicius de Almeida Francisco, tributarista e sócio do Villemor Amaral Advogados.
A declaração deve ser enviada até 30 de maio. Após essa data, se o contribuinte for obrigado e não prestar contas terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO PARA DECLARAR OS ALIMENTADOS
- Clique no item Alimentandos. O contribuinte é informado sobre as condições que definem o alimentando e precisa clicar em "Estou ciente de que os alimentandos informados devem se enquadrar nos requisitos acima".
- Clique em Novo e preencha os dados do alimentando com o nome, CPF (mesmo que esteja no exterior), data de nascimento e se reside no Brasil ou no exterior
- Informe se o alimentando é do titular da declaração ou de um dos dependentes, que deve ser especificado na declaração
- Em seguida, informe se é decisão judicial, escritura judicial ou ambos
- Se for decisão judicial, informe o número do processo, a vara cível, a comarca, o estado e a data da decisão
- Se for escritura pública, informe o nome e o CNPJ do cartório, o livro e a folha em que foram lavrados o registro, a cidade e o estado do cartório, e a data de formalização da escritura
- Se forem ambos, informe todos os dados de cada item
COMO DECLARO OS PAGAMENTOS DA PENSÃO?
- Além da ficha Alimentandos, é preciso entrar na ficha Pagamentos Efetuados e clicar em novo
- Selecione o código 30, 31, 33 ou 34, de acordo com o caso (se é residente no Brasil ou no exterior, e se a pensão foi formalizada por decisão judicial ou escritura pública)
- Escolha o alimentando pelo nome e informe o CPF dele, valor pago no ano e descrição do pagamento
- Confira os dados e clique em Ok
- Para cada alimentando, é preciso abrir uma ficha nova
O QUE FAÇO SE NÃO TIVER OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA?
Como a Receita recebe dados de cartórios, do governo e de várias instituições, existe a possibilidade de as informações estarem na declaração pré-preenchida, caso o contribuinte tenha conta gov.br nível ouro ou prata. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
Caso estejam, o contribuinte precisa verificar se eles estão corretos.
Se os dados não estiverem na base da Receita, a recomendação dos especialistas é buscar o advogado responsável pelo processo e solicitar uma cópia da sentença. Outra opção é procurar o cartório ou o Tribunal de Justiça onde a decisão foi tomada. É importante buscar essas informações com antecedência, já que o levantamento não é imediato.
SOU APOSENTADO E O PAGAMENTO DA PENSÃO É DESCONTADO PELO INSS. NÃO TENHO OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA. COMO FAÇO?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirmou que fornece o informe por meio do aplicativo Meu INSS, em uma agência do órgão -mediante agendamento de horário- ou o beneficiário pode obter no banco cadastrado no INSS para os casos em que o segurado teve desconto do IR em algum mês ou para quem recebeu rendimentos que obrigam o envio da declaração.
O órgão comunicou que não disponibiliza dados do processo judicial ou da escritura pública. "Neste tipo de ação, o cidadão é parte no processo, logo por isso subentende-se que ele tem acesso ao mesmo, através do respectivo órgão judiciário onde o processo tramitou. O cidadão é responsável por ter este dado."
NÃO CONSEGUI OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA. E AGORA?
Neste caso, o pagamento não deve ser usado pelo contribuinte para deduzir o imposto devido à Receita. O preenchimento da ficha "Alimentandos" não deve ser feito, já que é obrigatório ter os dados do processo judicial ou da escritura pública, segundo a Receita.
O órgão recomenda que o pagamento seja informado da seguinte forma:
- Clique em Pagamentos Efetuados, vá em Novo e selecione o código 99 (outros pagamentos)
- Informe se foi realizado pelo titular ou dependente, e preencha o nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento, e o valor pago. Informe em descrição que foi pagamento de pensão alimentícia sem decisão judicial ou escritura pública, já que o contribuinte não tem os dados exigidos
- Dessa forma a despesa não será deduzida do imposto devido
CONSEGUI OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA, MAS APÓS ENTREGAR A DECLARAÇÃO. O QUE FAÇO?
O contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, preenchendo a ficha de alimentandos, como informado acima. Ao mesmo tempo, ele deve excluir a ficha aberta em Pagamentos Efetuados sob o código 99, que indicava o pagamento da pensão.
Se o dado for obtido dentro do prazo, o contribuinte pode retificar a declaração e ainda alterar a tributação escolhida (dedução legal ou simplificada) para a que seja melhor para ele. Depois de 30 de maio, não é possível mudar o modelo entregue. Mas a declaração retificadora pode ser entregue a qualquer momento.
PAGUEI DESPESAS QUE NÃO ESTÃO NO PROCESSO JUDICIAL OU NA ESCRITURA PÚBLICA. POSSO INCLUIR NA DECLARAÇÃO?
Os pagamentos podem ser informados, mas com o código 99 (outros pagamentos), e não podem ser atrelados à pensão alimentícia.
"Ele só pode incluir em alimentandos o que estiver no processo. Se tiver gastos com médicos, educação e outras despesas, ele pode declarar. Caso contrário, não é possível", diz Roberto Porto, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
É POSSÍVEL TER UMA MESMA PESSOA COMO DEPENDENTE E ALIMENTANDO NA DECLARAÇÃO?
Sim. Segundo a Receita, a situação ocorre em "raríssimas situações, quando no ano da separação a pessoa constava como dependente e passou à condição de alimentando".
COMO DECLARO A PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE RECEBO?
Quem recebe a pensão alimentícia precisa informar os valores à Receita em rendimentos isentos e não tributáveis. A forma de declarar mudou em 2023, em virtude de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2022.
Pela sentença da Suprema Corte, o contribuinte também passou a ter direito de solicitar a restituição dos valores declarados nos cinco anos anteriores, já que até 2022 o recebimento de pensão era declarado como rendimento tributável recebido de pessoa física.
No caso, as solicitações podem ser feitas nas declarações enviadas entre 2020 e 2024, sendo que nos dois últimos anos o pedido só é válido se ele foi preenchido incorretamente como rendimento tributável.
VEJA ABAIXO COMO INFORMAR O PAGAMENTO RECEBIDO
- Se um dependente for o beneficiado, entre na ficha Dependentes, clique em Novo, selecione o tipo de dependente, preencha nome, CPF, data de nascimento, email e celular do dependente e se mora com o titular. Cheque os dados e clique em Ok
- Depois, vá até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em Novo
- Selecione o código 28 (pensão alimentícia)
- Especifique se o beneficiário da pensão é o titular ou o dependente no item Tipo de Beneficiário. Em seguida, se for o dependente, selecione o nome em Beneficiário
- Preencha nome e CPF de quem pagou a pensão, chamado de alimentante, e o valor pago no ano
- Cheque os dados e clique em confirmar
- Para cada dependente, é preciso abrir uma ficha nova
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
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