Projeto que equipara aborto a homicídio agrava casos de gravidez infantil, diz ministra das Mulheres

Justiça derruba lei que obrigava mulher a ver feto antes de aborto legal em Maceió

Projeto que equipara aborto a homicídio agrava casos de gravidez infantil, diz ministra das Mulheres
Projeto que equipara aborto a homicídio agrava casos de gravidez infantil, diz ministra das Mulheres

Brasília, Df (folhapress) - danielle Brant - 12/06/2024 16:39:41 | Foto: Divulgação Ministério das Mulheres

O projeto que equipara aborto a o crime de homicídio para gestações acima de 22 semanas vai agravar os casos de gravidezes de meninas até 14 anos e revitimiza vítimas de estupro, afirma a ministra Cida Gonçalves (Mulheres).

A Câmara deve votar nesta quarta-feira (12) a urgência do projeto que prevê pena aplicada conforme o crime de homicídio simples em caso de aborto feito quando houver viabilidade fetal. O texto também elimina o excludente de punição ao médico que fizer o procedimento se houver viabilidade fetal em gestação acima de 22 semanas, mesmo que decorrente de estupro.

À reportagem, a ministra diz que não é por acaso que o projeto tem sido chamado de "PL da Gravidez infantil". Ela cita dados do SUS (Sistema Único de Saúde) que indicam que, em média, 38 meninas de até 14 anos se tornam mães a cada dia no Brasil, "o que mostra o desafio que é para uma menina acessar o direito ao aborto legal no país."
"Esse cenário que irá se agravar ainda mais caso o PL 1.904/2024 avance na Câmara dos Deputados, visto que o país vive uma epidemia de abuso sexual infantil", afirma Gonçalves.

"Não podemos revitimizar mais uma vez meninas e mulheres vítimas de um dos crimes mais crueis contra as mulheres, que é o estupro, impondo ainda mais barreiras ao acesso ao aborto legal, como propõe o PL 1.904/2024", complementa a ministra. "Criança não é para ser mãe, é para ter infância, é para ser criança, estar na escola."
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Veja a manifestação na íntegra:
Não é por acaso que os movimentos feministas e de mulheres vêm intitulando o Projeto de Lei 1.904/2024 de 'PL da Gravidez Infantil'. Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) revelam que, em média, 38 meninas de até 14 anos se tornam mães a cada dia no Brasil, o que mostra o desafio que é para uma menina acessar o direito ao aborto legal no país. Em 2022, foram mais de 14 mil gravidezes entre meninas com idade entre 10 e 14 anos no país.

Seja por desinformação sobre direitos e como acessá-los, exigências desnecessárias, como boletim de ocorrência ou autorização judicial; ou pela escassez de serviços de referência e profissionais capacitados, o Brasil delega a maternidade forçada a essas meninas vítimas de estupro, prejudicando não apenas o futuro social e econômico delas, como também a saúde física e psicológica. Ou seja, perpetua ciclos de pobreza e vulnerabilidade, como o abandono escolar.

Esse cenário que irá se agravar ainda mais caso o PL 1.904/2024 avance na Câmara dos Deputados, visto que o país vive uma epidemia de abuso sexual infantil.

Em 2022, o Brasil registrou cerca de 75 mil casos de estupro - o maior da série histórica, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Seis em cada dez vítimas eram crianças de até 13 anos, 57% eram negras e 68% dos estupros ocorreram na residência das vítimas. Outro dado revela a gravidade deste cenário: em 64% dos casos, os autores eram familiares das vítimas. Ou seja, as principais vítimas de estupro no Brasil são meninas de até 14 anos, abusadas por seus familiares, como pais, avôs e tios. São essas meninas que mais precisam do serviço do aborto legal, e as que menos têm acesso a esse direito.

Não podemos revitimizar mais uma vez meninas e mulheres vítimas de um dos crimes mais cruéis contra as mulheres, que é o estupro, impondo ainda mais barreiras ao acesso ao aborto legal, como propõe o PL 1.904/2024. Criança não é para ser mãe, é para ter infância, é para ser criança, estar na escola.

Justiça derruba lei que obrigava mulher a ver feto antes de aborto legal em Maceió

CRISTINA CAMARGO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de Alagoas declarou, por unanimidade, ser inconstitucional a lei municipal que obrigava mulheres que procuram o aborto legal na rede pública de Maceió a verem, de forma detalhada, inclusive com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana.

A lei também obrigava as mulheres a ver como seria feito o procedimento de aborto legal.

A decisão de derrubar a medida foi tomada nesta terça-feira (11), a partir de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública de Alagoas.

A lei já havia sido suspensa, em janeiro deste ano, por meio de uma liminar.

"Essa é uma matéria de direito penal que compete à União legislar, não ao município", afirmou o defensor público-geral Carlos Eduardo Monteiro.

O desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, confirmou que o município não tem competência para legislar sobre a matéria.

"Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres", disse Ferrario em seu voto.

Segundo o advogado Igor Franco, representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - seccional Alagoas, nem as procuradorias do município e da Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade da norma municipal.

"Com essa lei, só se alcançava revitimizar as mulheres durante o procedimento", afirmou.

A lei, proposta pelo vereador Leonardo Dias (PL), foi aprovada em fevereiro de 2023 pela Câmara de Vereadores de Maceió. Recebeu 22 votos positivos dos 23 parlamentares presentes no dia da votação. Teve também apoio do Movimento Pró-Vida. Foi promulgada em dezembro do mesmo ano pela Câmara.

A legislação, agora derrubada, previa que todos os estabelecimentos da rede municipal de saúde orientassem as pacientes sobre os riscos e consequências relacionados aos procedimentos abortivos.

"Isso só ocorrerá para aquelas que estão acobertadas pela lei. Então o projeto é para que ela tenha dimensão do ato que vai fazer. Seja para a própria saúde mental e física, ou para o próprio procedimento. E não há nenhuma anomalia nisso. Porque quando vamos fazer uma cirurgia também somos orientados sobre o método utilizado, se é por vídeo ou tradicional, os procedimentos, possibilidades e prognósticos da recuperação", justificou Dias na ocasião.

Líder do PL na Câmara, o vereador é católico conservador e bolsonarista. Ele também propôs no Legislativo municipal uma lei que impede a rede de ensino de "expor crianças e adolescentes à sexualização" por meio de danças e manifestações culturais.

Em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores em março do ano passado, o Codim (Conselho Municipal da Mulher), por meio da presidente Ana Paula Mendes, fez uma manifestação contrária à lei, afirmando que ela impunha mais sofrimento às mulheres, além de ser inconstitucional.

"O Codim rejeita totalmente o projeto. No Brasil o aborto pode ocorrer nas seguintes situações: gravidez proveniente de estupro, anencefalia e risco à mulher. Na legislação federal não há nenhuma indicação para que a mulher, já fragilizada por conta da situação vivida, tenha que ser submetida a nenhuma exposição de imagens", disse a conselheira.

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