STF decide que procedência do ouro no Brasil não pode ser atestada pela palavra do vendedor

Em decisão unânime, Suprema Corte considera inconstitucional a ‘presunção de boa-fé’ no comércio do metal nobre

STF decide que procedência do ouro no Brasil não pode ser atestada pela palavra do vendedor
STF decide que procedência do ouro no Brasil não pode ser atestada pela palavra do vendedor

Portal Bdf - 23/03/2025 10:24:32 | Foto: Divulgação/Polícia Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (21), acabar com a chamada “presunção de boa-fé” no comércio de ouro no Brasil. Agora, a procedência do ouro comercializado não poderá ser atestada simplesmente pela palavra do vendedor. A decisão pode ajudar no combate ao garimpo ilegal.

Por 11 votos a 0, os ministros da Suprema Corte consideraram inconstitucional um trecho da lei federal 12.844/13, que previa este mecanismo. O julgamento apreciou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), uma impetrada pela Rede Sustentabilidade, outra por PSB e PV. De acordo com os autores dos pedidos, a falta de fiscalização sobre a origem do metal nobre impulsiona o garimpo ilegal na Amazônia.

Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, desde que o julgamento começou em abril de 2023, a aplicação da lei foi suspensa provisoriamente. Agora, com votos proferidos de forma virtual, o STF tomou a decisão definitiva.

O relator determinou que a União estabeleça uma nova normativa para a fiscalização do comércio de ouro no país, dando atenção especial à verificação da origem do metal adquirido por corretoras autorizadas pelo Banco Central para fazer a venda, as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).

Em 2021, o Ministério Público Federal no Pará solicitou a suspensão das atividades de três importantes DTVMs depois que uma pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais revelou a suspeita de lavagem de 49 toneladas de ouro proveniente de garimpo ilegal na Amazônia entre 2019 e 2020.

Desde que a regra da boa-fé no comércio do ouro foi suspensa, em 2023, houve uma diminuição no montante declarado do minério retirado de garimpo. Foi o que apontou o estudo “Opacidade Dourada: o mecanismo do tráfico de ouro latino-americano”, indicando a suspeita de que lavras legais de garimpo estavam sendo usadas para lavar ouro extraído de forma irregular. O levantamento foi conduzido pela organização de jornalismo investigativo Peru Convoca, em parceria com outros veículos.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu que medidas do governo federal deverão impedir a aquisição de ouro proveniente de Terras Indígenas (TI) e de áreas de proteção ambiental.

Os trechos da lei invalidados nesta sexta (21) pelo plenário apresentavam, segundo o voto do relator, “contornos que não se mostram coerentes com o dever de proteção do meio ambiente”. A presunção de boa-fé do vendedor de ouro “simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora”, argumentou o ministro Gilmar Mendes.

“Não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”, completou o decano do STF.

Edição: Rodrigo Gomes

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