Turma mantém condenação de réu que extorquiu vítima após conhecê-la em site de relacionamento

Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 4 mil em indenização à vítima. A decisão da Turma foi unânime.

Turma mantém condenação de réu que extorquiu vítima após conhecê-la em site de relacionamento
Turma mantém condenação de réu que extorquiu vítima após conhecê-la em site de relacionamento

© Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 26/03/2025 16:02:18 | Foto: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou um homem a quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de extorsão , previsto no artigo 158 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) . Outro acusado no mesmo processo foi absolvido por falta de provas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entre agosto e setembro de 2022, a vítima conheceu uma suposta mulher em um site de relacionamentos e passou o seu whatsapp para conversar com ela. A denúncia detalha que houve troca de informações pessoais entre eles. Dias depois, o homem começou a ser chantageado por indivíduos que ameaçaram expor informações pessoais à sua família, caso não realizasse transferências bancárias. A vítima chegou a transferir R$ 4 mil aos acusados, antes de procurar a polícia.

A Vara Criminal de Sobradinho, por sua vez, condenou o réu. Segundo o Juiz, o trabalho investigativo foi completo e detalhado, pois conseguiu chegar aos aparelhos utilizados para a prática do crime. O magistrado também destacou que as provas são robustas de modo a atribuir a responsabilidade ao réu pela prática do crime de extorsão.

Inconformado, o réu interpôs recurso contra a decisão. Porém, a Turma Criminal manteve a decisão da 1ª instância. “A autoria e materialidade do crime de extorsão foram devidamente comprovadas, após a devida observância do contraditório e da ampla defesa, sendo incabível falar em absolvição do acusado”, decidiu o colegiado.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 4 mil em indenização à vítima. A decisão da Turma foi unânime.

Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito

Comentários para "Turma mantém condenação de réu que extorquiu vítima após conhecê-la em site de relacionamento":

Deixe aqui seu comentário

Preencha os campos abaixo:
obrigatório
obrigatório