CAESB terá que indenizar consumidor por corte indevido no fornecimento de água

Cabe recurso da sentença.

CAESB terá que indenizar consumidor por corte indevido no fornecimento de água
CAESB terá que indenizar consumidor por corte indevido no fornecimento de água

Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 09/12/2019 19:48:04 | Foto: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB terá que indenizar um consumidor que teve o abastecimento de água suspenso de forma indevida. A decisão é do juiz substituto 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Usuário de uma unidade consumidora do Gama, o autor narra que, em março deste ano, a empresa ré efetuou o corte indevido de fornecimento de água da residência. Ele sustenta que mantém o pagamento das contas em dia, conforme documento juntados aos autos, e que a interrupção indevida na prestação do serviço configura dano moral.

Em sua defesa, a CAESB alega que o fornecimento de água foi normalizado. Por conta disso, segundo a ré, não há dano moral a ser indenizado. A empresa pede para que os pedidos do autor sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, o magistrado destacou que houve conduta equivocada do réu ao interromper o fornecimento de água do autor. “Ficou suficientemente demonstrado que a requerida compareceu, por meio de seu proposto, ao local para efetuar o corte no serviço de outras duas residências situadas no mesmo lote do requerente, as quais se encontravam inadimplentes. Ocorre que a interrupção não atingiu apenas os imóveis inadimplentes, mas também o do autor, que estava em dia com os pagamentos das faturas”, analisou o julgador.

Para o magistrado, a indevida interrupção do fornecimento de água é causa suficiente e necessária para gerar dano moral. O fornecedor, no seu entendimento, responde pelos danos causados ao consumidor.

Dessa forma, a CAESB foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0704328-42.2019.8.07.0018

Comentários para "CAESB terá que indenizar consumidor por corte indevido no fornecimento de água":

Deixe aqui seu comentário

Preencha os campos abaixo:
obrigatório
obrigatório