Empresa que diz oferecer internet por fibra ótica terá de corrigir propaganda enganosa

A decisão judicial, de 31 de julho, vale para todo o Brasil. Questionamento foi feito pelo MPDFT em 30 de julho

Empresa que diz oferecer internet por fibra ótica terá de corrigir propaganda enganosa
Empresa que diz oferecer internet por fibra ótica terá de corrigir propaganda enganosa

Secretaria De Comunicação Do Mpdft - 04/08/2019 12:49:12 | Foto: TJDF

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve liminar que obriga, sob pena de multa, a empresa Claro/Net a não omitir dado essencial sobre o alcance da tecnologia de fibra ótica em propaganda sobre o serviço. A ré omitia a informação de que a fibra não necessariamente é levada até dentro da residência do consumidor. Em caso de descumprimento, o valor da multa pode chegar a R$ 35 milhões. A decisão proferida nesta quarta-feira, 31 de julho, possui validade em todo o Brasil.

Durante a investigação, foi verificado que a empresa informa aos consumidores que oferece serviços de internet e TV por meio de fibra ótica até o interior da residência do contratante. Porém, no momento da instalação, tem alcance somente até o poste externo, seguindo por meio de cabo coaxial até o interior do local contratado. A tecnologia que utiliza fibra ótica é mais moderna do que os antigos cabos de cobre. Sendo assim, disponibiliza velocidade mais alta e conexão mais estável.

Foram anexadas impressões retiradas do site da empresa, demonstrando a publicidade na qual consta a informação de que, adquirindo o NET Combo, “você leva o melhor da NET Fibra ótica Disponibilidade”, sem qualquer ressalva de que essa fibra ótica não é levada até dentro da residência do consumidor. A investigação também reuniu gravações de conversas de consumidor com atendentes da empresa que confirmam a falta de clareza.

De acordo com a análise da Prodecon, a conduta da empresa caracteriza publicidade enganosa por omissão, ao suprimir informação considerada essencial para a formação da vontade do consumidor em contratar ou não os serviços prestados pela empresa. Segundo o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, “é desonesta a prática da requerida ao se beneficiar pela ignorância de consumidores atraídos pela publicidade tão clara e atrativa quanto enganosa e omissa”.

Processo: 0721702-25.2019.8.07.000-1

Comentários para "Empresa que diz oferecer internet por fibra ótica terá de corrigir propaganda enganosa":

Deixe aqui seu comentário

Preencha os campos abaixo:
obrigatório
obrigatório