Seguir orientações evita contratempos no momento do embarque e garante o cumprimento das normas de proteção previstas para crianças e adolescentes
© Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 14/07/2026 09:23:43 | Foto: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Com a chegada das férias escolares de julho, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1ª VIJ/TJDFT) orienta famílias e acompanhantes a verificarem, com antecedência, quais documentos são necessários para viagens com crianças e adolescentes. Além das autorizações de viagem e de hospedagem para o público infantojuvenil, adultos que viajam comcrianças e adolescentes precisam comprovar o parentesco.
Nesses casos, o parente responsável (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) deve portar os seguintes documentos:
Seguir essas orientações evita contratempos no momento do embarque e garante o cumprimento das normas de proteção previstas para crianças e adolescentes.
Outro item necessário e obrigatório para o público infantojuvenil é a autorização de viagem. Esse documento é exigido por lei e deve ser providenciado quando uma criança ou adolescente, com menos de 16 anos, viaja desacompanhado, com apenas um responsável legal (pai ou mãe) ou acompanhado por terceiros.
Nos trajetos nacionais, a autorização é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam sem a companhia dos pais ou responsáveis ou acompanhados por pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Já nas viagens internacionais, a autorização é exigida para crianças e adolescentes de zero a 17 anos que viajam sozinhos, acompanhados de apenas um responsável legal (pai ou mãe) ou de terceiros.
A autorização de viagem pode ser emitida de três formas:
A 1ª VIJ-DF mantém atendimento para emissão de autorizações nos seguintes locais:
Antes de viajar , responsáveis e acompanhantes também devem verificar a documentação exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o meio de transporte utilizado. Nos casos de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros ou similares no Brasil, também pode ser necessária autorização específica com firma reconhecida em cartório.
Formulários e modelos
• Formulário de autorização de viagem nacional CNJ (Resolução CNJ 295/2019)
• Modelo de formulário de autorização de viagem internacional (Resolução CNJ 131/2011)
• Modelo de autorização para hospedagem
Para mais informações, visite a página de Autorização de Viagem da 1ª VIJ. Garantir toda a documentação necessária evita transtornos no embarque e garante férias mais tranquilas.
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