Entenda decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal que suspendeu penduricalhos

Dino também cobra do Congresso a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem superar o teto

Entenda decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal que suspendeu penduricalhos
Entenda decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal que suspendeu penduricalhos

Ana Pompeu E Luany Galdeano-brasília, Df (folhapress) - 06/02/2026 16:49:39 | Foto: Gustavo Moreno/STF

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na quinta-feira (5) penduricalhos nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto constitucional de R$ 46.366,19.

A decisão concede 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem e suspendam pagamentos sem base legal. A determinação foi dada em meio a divisões na corte sobre código de conduta e na mesma semana na qual a Câmara aprovou projetos que criam penduricalhos para servidores.

Em nota, a ONG Transparência Brasil elogiou a decisão de Dino, que classificou como " corajosa e necessária" e defendeu uma legislação nacional regulamentando e limitando as verbas indenizatórias.

Entenda a decisão do ministro.

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O que o ministro Flávio Dino determinou em relação aos penduricalhos nos três Poderes?
O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu os chamados penduricalhos salariais nos três Poderes e fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem as verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.

Segundo ele, só parcelas expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

De quanto é o teto?
O teto salarial do funcionalismo público atualmente é R$ 46.366,19.

Que tipo de penduricalho pode ser afetado pela decisão?
Entre os penduricalhos citados pelo ministro estão os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone, concedidos por alguns tribunais no final do ano, gratificações por acúmulo de processos, férias e funções, auxílio-locomoção, auxílio-combustível e auxílio-educação.

O que o ministro argumentou para determinar a suspensão dos pagamentos?
Dino afirmou que as verbas não previstas em lei são verbas salariais disfarçadas de indenização: ou seja, em vez de pagarem uma despesa pontual que o servidor teve no exercício de sua função, servem para aumentar o valor da remuneração. Ele disse ainda que a prática gera supersalários sem precedentes no país ou "nos países mais ricos do planeta" e destacou que esses valores não são computados para incidência de Imposto de Renda.

O que Dino cobrou do Congresso Nacional?
Dino cobrou do Congresso a edição de lei que regulamente quais verbas indenizatórias poderiam superar o teto, já que o Legislativo aprovou uma PEC alterando o texto constitucional sobre o tema em 2024, mas a regulamentação não foi editada após um ano.

A decisão é definitiva?
A decisão de Dino será submetida ao plenário do STF em sessão agendada para 25 de fevereiro pelo presidente da corte, Edson Fachin.

A decisão afeta os projetos de lei aprovados na Câmara que tratam de gratificação aos servidores?
Não, pois a decisão não afeta adicionais previstos em lei.

Há margem para driblar a decisão e manter os penduricalhos?
Como Dino fixou o prazo de 60 dias para a suspensão dos pagamentos sem base legal, eles poderão ser mantidos caso sejam incluídos em lei pelo Legislativo nesse período.

Decisão de Dino sobre penduricalhos pode embasar veto de Lula a reajuste de servidores do Legislativo

AUGUSTO TENÓRIO, RAPHAEL DI CUNTO E LAURA SCOFIELD
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai, afirmou que a suspensão de penduricalhos determinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino fortalece a tendência de veto do presidente Lula (PT) ao projeto que reajusta salários e cria novos bônus a servidores do Legislativo. Líderes da Casa dão como certa a decisão do Planalto e antecipam mal-estar.

Na terça-feira (3), a Câmara aprovou projetos de lei que preveem uma nova gratificação para servidores do Congresso e criam um penduricalho de licença compensatória que permite que o salário dos funcionários das Casas ultrapasse o teto constitucional. As propostas despertaram críticas, e aliados passaram a defender que Lula vete os textos.

Na quinta-feira (5), Dino deferiu liminar suspendendo o pagamento de penduricalhos não previstos em lei. O ministro do STF ainda determinou que os três Poderes, em âmbito nacional, estadual e municipal, revisem em até três meses as verbas pagas aos servidores públicos. O que não estiver em lei deverá ser imediatamente suspenso após o prazo.

Apesar de a decisão de Dino não afetar diretamente o caso da Câmara, porque o penduricalho estaria previsto em lei, Uczai indica que a liminar reforça a ideia de veto de Lula à proposta. "Acho que, com a decisão do Flávio Dino, deixou muita predisposição do governo vetar. Eu acho que vai vetar. Eu não sei qual é a posição do governo, mas a tendência é essa", afirmou o líder do PT à Folha de S.Paulo.

A opinião é compartilhada por mais lideranças governistas. Mesmo integrantes da base, porém, adiantam que um eventual veto de Lula cairá mal na Câmara. Caciques de esquerda, do centrão e de oposição argumentam, nos bastidores, que um veto será lido como uma interferência do Planalto em matéria de interesse interno do Congresso.

Essas lideranças consideram que, como a proposta aprovada pela Câmara será absorvida pelo próprio orçamento do Legislativo, o Executivo não teria justificativa para vetar.

O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), elogiou a decisão de Dino por "cortar na própria pele" ao suspender os pagamentos. "O Poder Judiciário é onde mais existem penduricalhos".

Entretanto, ele avalia ser necessário "aguardar a manifestação de mais gente do Poder Judiciário" antes da Câmara se movimentar para cumprir a decisão. "Se a decisão do ministro for o desejo do Poder Judiciário em sua maioria, alguns congressistas perderão o medo e podem cortar penduricalhos, sim", disse.

Dino cobrou do Congresso a edição de lei que regulamente quais verbas indenizatórias poderiam superar o teto. De acordo com ele, o Legislativo aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) alterando o texto constitucional sobre o tema em 2024, mas, passado um ano, a regulamentação a respeito não foi editada.

O deputado Mário Heringer (MG), líder do PDT, disse que a decisão do ministro estimula a "revisão do funcionalismo público", mas que não sabe se a Câmara editará a lei solicitada.

Líder do PSB, Jonas Donizetti (SP) avalia que ainda é cedo para avaliar o clima da Câmara após a decisão, mas aponta que Dino "vai ter muito mais resistência dentro do Judiciário do que nos outros poderes".

"Decisão da Justiça a gente cumpre", disse o líder do Republicanos, Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

A avaliação da decisão do ministro indicado por Lula pelo plenário do STF está marcada para o dia 25 de fevereiro.

Flávio Dino manda suspender penduricalhos não previstos em lei nos três Poderes e dá 60 dias para revisão

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (5) os chamados penduricalhos nos três Poderes da República. O magistrado também fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.

Pela decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, argumentando que isso se daria conforme entendimento já consolidado pelo STF.

Segundo o relator, a variedade de indenizações praticadas no país gera supersalários sem precedentes no país ou "nos países mais ricos do planeta". Outro argumento dado por ele é o fato de esses valores não são computadas para incidência de Imposto de Renda.

Dino também cobra do Congresso a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem superar o teto. De acordo com ele, o Parlamento aprovou em 2024 uma PEC (proposta de emenda à Constituição) alterando o texto constitucional sobre o tema. Mas, um ano depois, a lei não foi editada.

A decisão será submetida ao plenário do STF em data a ser definida pelo presidente da corte, Edson Fachin. Ela também será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para as medidas cabíveis.

Assim, de acordo com ele, será "mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos".

Entre as verbas consideradas penduricalhos por Dino estão os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone, distribuído a servidores tradicionalmente no fim do ano. Segundo ele, mesmo os apelidos dados aos pagamentos afrontam o decoro das funções públicas.

O ministro também cita o pagamento de gratificações por acúmulo de processos, férias e funções, o auxílio-locomoção, o auxílio-combustível e o auxílio-educação.

Segundo Dino, as verbas dessa natureza que não estiverem expressamente previstas em lei aprovadas pelo Congresso, por Assembleias Legislativas e por Câmaras Municipais devem ser suspensas.

Por fim, ele também determinou que os conselhos nacionais da magistratura e do Ministério Público, CNJ e CNMP, respectivamente, editem normas a essas carreiras.

Dino citou, ainda, manual do Ministério da Fazenda segundo o qual as despesas indenizatórias têm caráter eventual e transitório.

"O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização."
Dino incluiu, na decisão, exemplos de decisões anteriores sobre a matéria. De acordo com ele, o volume de ações sobre o assunto já demonstra o que chamou de "fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias".

"O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização", disse
Segundo ele, o descumprimento da jurisprudência do Supremo sobre a matéria impõe que cada caso concreto seja analisado pelo tribunal, isso quando chega à corte.

"Como a grama do vizinho é mais verde, é 'natural' que haja uma constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais 'indenizações' acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em 'looping' eterno", afirmou.

O ministro deu a decisão em um recurso apresentado em uma reclamação por uma associação de procuradores municipais de São Paulo. No caso, eles alegavam que os honorários a advogados públicos fossem considerados verbas remuneratórias.

O relator afirmou que o tema tem como pano de fundo os precedentes sobre o teto salarial em todos os entes da federação. Por isso, segundo ele, foi necessário redefinir os efeitos da ação.

As verbas indenizatórias não são sujeitas ao teto e, em tese, devem ser pagas para compensar despesas eventuais dos servidores. É o caso, por exemplo, das diárias concedidas em viagens a serviço, devidas em caso de deslocamentos pontuais dos funcionários públicos e previstas em lei. No caso do Executivo, também se encaixam entre aquelas previstas pela legislação verbas para apoio de transporte e auxílio-moradia.

No entanto, há órgãos que usam desse artifício para criar uma série de penduricalhos e encaixá-los como verbas indenizatórias, que também ficam isentas de Imposto de Renda.

Uma delas é a licença compensatória, que permite ao servidor ter direito a dias de folga por excesso de trabalho ou acúmulo de função. Se a licença não for usufruída, ele poderá receber, como indenização, um valor equivalente em dinheiro.

Hoje, esse adicional é permitido em órgãos públicos em todo o país. No fim de 2025, por exemplo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou a licença compensatória para o Tribunal de Justiça do Paraná, com pagamento retroativo a juízes e desembargadores da corte.

Grande parte dos adicionais são concedidos por decisões administrativas dos tribunais ou normativas do próprio CNJ, sem que haja lei expressa autorizando o penduricalho.

Em janeiro, a Procuradoria-Geral do Mato Grosso fechou acordo com a associação de procuradores do estado para fazer o pagamento de até R$ 304 mil em honorários a cada um dos 111 membros da categoria. Como mostrou a Folha de S. Paulo, a proposta teve decisão tomada por um desembargador na corte estadual 12 minutos após ser protocolada.

A classe judiciária do estado já havia protagonizado outra disputa em torno de penduricalhos, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso permitiu a concessão de um auxílio-alimentação especial de R$ 10 mil para juízes e servidores no fim de 2024, o chamado "vale-peru". Em meio à repercussão negativa, o CNJ suspendeu o adicional.

Já em São Paulo, o Ministério Público do estado autorizou pagamentos de até R$ 1 milhão para promotores de Justiça paulistas no início de 2025. Eles tiveram o direito a receber, retroativamente, o equivalente a dez dias de salário para cada mês trabalhado, nos 103 meses contados no período de janeiro de 2015 a agosto de 2023.

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