Juiz mantém cancelamento de adicional de insalubridade na Câmara Legislativa

O DF defendeu que a portaria é legal, sustentou que ela foi expedida em atendimento à decisão 1.325/2016 do TCDF e que o cancelamento do benefício está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal.

Juiz mantém cancelamento de adicional de insalubridade na Câmara Legislativa
Juiz mantém cancelamento de adicional de insalubridade na Câmara Legislativa

Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 16/01/2020 16:29:35 | Foto: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou pedido feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDICAL e manteve a Portaria n. 116/2016 - GMID, de 04.05.2016, expedida pelo Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que determinou o fim do pagamento de adicional de insalubridade em algumas unidades da CLDF.

O sindicato ajuizou ação, na qual argumentou que a mencionada portaria é ilegal pois teria sido elaborada com base em laudo de mapeamento das áreas insalubres inválido, realizado pela empresa Ambientalis. Segundo o sindicato, a 1ª Secretaria da CLDF, que fez a minuta da portaria, apontou irregularidades no laudo e, juntamente com 2ª Secretaria, tomaram providências para contratação de nova perícia técnica para emissão de outro laudo.

O DF defendeu que a portaria é legal, sustentou que ela foi expedida em atendimento à decisão 1.325/2016 do TCDF e que o cancelamento do benefício está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal.

Ao negar o pedido do sindicato o magistrado explicou: “Pois bem, ao que se tem dos autos a Portaria Impugnada, editada pelo Gabinete da Mesa Diretora sob n. 116/2016, apenas deu cumprimento à norma legal, pois suprimiu a vantagem após realizado Laudo Técnico das Condições Ambientais nas unidades especificadas. Após a edição da mencionada Portaria, dois novos laudos foram elaborados com a mesma conclusão. Por fim, para não restar qualquer dúvida, o laudo elaborado por perito nomeado pelo juízo alcançou a mesma conclusão do processo administrativo, afastando a caracterização de atividade insalubre nas unidades laborais examinadas”.

Da decisão cabe recurso.

PJe: 0024949-09.2016.8.07.0018

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