Juiz não pode exigir que Bolsonaro exiba resultado do teste sobre coronavírus

Não existe amparo legal para a exigência do juiz ao presidente

Juiz não pode exigir que Bolsonaro exiba resultado do teste sobre coronavírus
Juiz não pode exigir que Bolsonaro exiba resultado do teste sobre coronavírus

Jorge Béja - Tribuna Da Internet - 02/05/2020 08:44:52 | Foto: Tribuna da Internet

Não, não e não. Quem quer que seja ele (ou ela), presidente da República, mesmo investido e no exercício do cargo, não perde o direito à privacidade e à intimidade. Sim, a saúde do presidente é do interesse de todos os cidadãos. Ele precisa e deve manter sua saúde, física e mental. Mas não recai sobre um presidente da República a obrigação-dever de exibir ao público, ao Brasil e ao Mundo, documento médico que somente a ele pertence.

É o direito à privacidade. No caso do Covid-19, basta ao presidente anunciar que contraiu ou não contraiu o vírus. É o suficiente.

DOCUMENTO MÉDICO – O laudo que atesta, constatando ou não a doença, não é documento público, exigível sua exibição para o conhecimento público a respeito do que nele contém. É documento médico. É privado. O que diz, o que fala, o que declara servidor público no exercício do cargo e em razão desta, é revestido de fé pública. A fidelidade é presumida, até prova em contrário.

Vamos ser justos, honestos e reverentes aos princípios da Ciência do Direito. E o Direito, seja constitucional ou infraconstitucional, materializado na Carta de República e nas leis ordinárias, não prevê este dever-obrigação que a Justiça expediu contra o presidente da República para o seu cumprimento.

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