Justiça absolve acusados de extorquir deputado Luiz Miranda por falta de provas

Cabe recurso da sentença.

Justiça absolve acusados de extorquir deputado Luiz Miranda por falta de provas
Justiça absolve acusados de extorquir deputado Luiz Miranda por falta de provas

Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 29/04/2020 20:14:39 | Foto: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

O juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília absolveu Daniel Luis Mogendorff e Mauro Cavanha Conceição, denunciados por extorquir o deputado federal Luis Claudio Fernandes Miranda. O magistrado entendeu que não ficou comprovada a materialidade da infração penal.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT, em setembro de 2018, em um restaurante no Lago Sul (bairro nobre de Brasília) Daniel teria constrangido o parlamentar a pagar quantia em dinheiro mediante grave ameaça. O denunciado teria pedido à vítima R$ 360 mil para não divulgar vídeos no Youtube com conteúdo desonrante e pejorativo contra o deputado, e R$ 400 mil para evitar a divulgação de matéria jornalística no mesmo sentido, no programa Fantástico, da Rede Globo. Mauro, ainda de acordo com a denúncia, teria produzido os vídeos e atuado junto com Daniel.

Posteriormente, o próprio MPDFT requereu a absolvição dos acusados por insuficiência do conjunto de provas.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que não se discutia a autoria dos fatos, mas que “não restou comprovada a materialidade da infração penal”. Isso porque, segundo ele: “Inexiste prova cabal da materialidade do delito, não obstante os documentos e mídias carreados na fase extrajudicial, os quais constituíram indícios suficientes para o recebimento da denúncia, mas não se convolaram em prova cabal das elementares exigidas pelo tipo penal descrito no artigo 158 do Código Penal”, pontuou. O julgador também entendeu que não foi caracterizada prova elementar de constrangimento.

Quanto ao denunciado Mauro, o juiz afirmou que não há provas de que tenha mantido relação com a vítima ou tivesse feito ameaças. “Não havendo comprovação suficiente da prática do crime retratado na denúncia, não há como manter a ação penal com relação ao partícipe Mauro Cavanha”, concluiu.

Dessa forma, a denúncia foi julgada improcedente e os acusados Daniel Luis Mogendorff e Mauro Cavanha Conceição absolvidos.

Cabe recurso da sentença.

PJe : 0729647-63.2019.8.07.0001

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