Pelo menos 11 liminares garantem aos verdadeiros donos a posse dos imóveis
Redação/Foto: Severino Motta - 24/01/2017 09:57:33 | Foto:
Após as constantes denúncias sobre a ocupação irregular no Paranoá Parque, complexo residencial do Programa Morar Bem no Paranoá, a Justiça decidiu frear a farra das invasões. Em pelo menos 11 decisões recentes, os magistrados concederam liminar aos verdadeiros proprietários dos imóveis para que efetuem a reintegração de posse.
Em alguns casos, moradores aguardaram até dez anos para receber os apartamentos. São 27 quadras, 390 blocos e 3.936 casas já entregues. “Chegam pessoas que a gente não sabe nem se têm nome na lista, invade o apartamento, manda fazer chave, entram, são arrogantes, e não falam que são invasores”, afirma a dona de casa Elizabeth Pereira Costa.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) chegou a afirmar que 12 invasões foram identificadas no local. Apesar disso, moradores calculam em número ainda maior. Uma lista adquirida por nossa página consta pelo menos 13 pedidos de liminar contra a ação dos invasores.
No caso dos pedidos já deferidos, fontes do Tribunal de Justiça explicam que nos próximos dias os oficiais de Justiça devem começar a intimar e identificar os invasores. “A Codhab e a Polícia Militar devem prestar apoio aos oficiais de justiça para cumprimento das decisões. Todas estas ações foram ajuizadas pela Defensoria Pública, Núcleo do Paranoá, que, apesar da carência de Defensores e analistas, tem prestado todo apoio para as pessoas que tiveram os imóveis invadidos”, afirmou o defensor André Moura.
A Codhab sustenta que abriu pelo menos 51 processos para retomar imóveis de pessoas que venderam, alugaram ou não ocuparam os imóveis no Paranoá Parque. O diretor imobiliário da Codhab, Jorge Gutierrez, afirma que a companhia recomenda que os invasores desocupem os imóveis.
“Há o risco altíssimo de ser preso, como comentei nesses 12 casos já mapeados. A gente está com as ações iniciadas, então a polícia deve agir nos próximos dias”, afirma.
Confira as liminares concedidas aos verdadeiros beneficiados (atualizada em 23 de janeiro):
Wanderson Tadeu dos Anjos
Isis Madeiro
Neiva José de Araújo
Lindinalva Barbosa da Silva
Maria de Jesus Freire da Silva
Teresinha de Jesus Costa Lima
Maria das Dores da Paz Silva
José Cícero Alexandre da Silva
Lúcia Pereira dos Santos
Adelson Firmino dos Santos
Geni da Silva
Dois beneficiários ainda aguardam parecer:
Ângela Lopes de Oliveira
Bianca da Silva Ferreira
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