Jutiça do Trabalho condena empresa por demitir mulher trans antes de cirurgia de gênero

A decisão se baseia no artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, e em normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que vedam práticas discriminatórias

Jutiça do Trabalho condena empresa por demitir mulher trans antes de cirurgia de gênero
Jutiça do Trabalho condena empresa por demitir mulher trans antes de cirurgia de gênero

Cristiane Gercina E Maria Clara Prudêncio-são Paulo, Sp (folhapress) - 19/05/2026 11:34:36 | Foto: Divulgação

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região0, que atende a cidade de São Paulo, reconheceu como discriminatória a demissão de uma mulher trans ocorrida semanas antes de uma cirurgia de redesignação de gênero. A empresa foi condenada a pagar R$ 33 mil por danos morais.

A decisão se baseia no artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, e em normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que vedam práticas discriminatórias.

Segundo o processo, a empresa já conhecia a identidade da funcionária desde a contratação. A dispensa ocorreu após a confirmação da cirurgia, autorizada pelo plano de saúde corporativo. Após o procedimento, a companhia cancelou o convênio sem aviso prévio, durante o período de recuperação da trabalhadora.

Para a advogada Erica Coutinho, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, o julgamento reforça os limites da dispensa imotivada no Brasil. Embora a legislação permita o desligamento sem justa causa por parte do empregador, o Judiciário entende que esse direito não pode ser exercido de forma abusiva ou discriminatória.

"Outro agravante é que nas escalas de trabalho, a autora era identificada pelo nome de registro de nascimento, o que também acontecia durante os treinamentos ou quando era chamada pelos supervisores, apesar das solicitações para chamá-la pelo nome social", diz a advogada.

"Também era impedida de utilizar o banheiro feminino. Isso é um dano moral, pois os fatos narrados evidenciam violação grave aos direitos", afirma.

O cancelamento do plano de saúde e o histórico de tratamento inadequado reforçou o entendimento do tribunal sobre a existência de discriminação. Os juízes também afirmaram que a empresa tinha pleno conhecimento da cirurgia e do contexto de saúde da trabalhadora.

Segundo Renatha Zulma, advogada trabalhista na Calcini Advogados, a decisão não é inédita, mas pode influenciar julgamentos futuros. A tendência é que o entendimento sirva de referência para decisões em instâncias iniciais e para a fundamentação de novos pedidos judiciais.

"Existem várias decisões protegendo a identidade de gênero no meio ambiente do trabalho, mas o detalhamento do nexo causal, a proximidade da cirurgia e o cancelamento do plano no pós-operatório fortalecem essa proteção específica para as pessoas transgênero, servindo como um norte para outras decisões',' diz Zulma
A advogada afirma que, embora o caso tenha particularidades, o ponto central está nas condutas discriminatórias da empresa. A empresa ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) por meio de recurso de revista, mas a Corte não reexamina provas.

"O caso pode chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de recurso extraordinário, pois envolve debate sobre normas constitucionais, como dignidade humana, não discriminação e igualdade, direitos historicamente violados. O Supremo tem adotado uma postura mais rigorosa de proteção aos direitos da população LGBTQIAPN+".

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