Lei que prevê multa de até R$ 3 mil para quem passar trote começa a valer no DF

Medida vai punir aqueles que ligarem indevidamente para serviços de emergência. Proposta foi sancionada nesta quinta-feira (12).

Lei que prevê multa de até R$ 3 mil para quem passar trote começa a valer no DF
Lei que prevê multa de até R$ 3 mil para quem passar trote começa a valer no DF

Por Aline Ramos*, G1 Df - 12/12/2019 16:34:36 | Foto: Reprodução/TV Globo

Já está valendo no Distrito Federal a lei que prevê aplicação de multa de até três salários mínimos para quem fizer trotes aos números de atendimento de urgência. O valor pode chegar a cerca de R$ 3 mil.

A proposta foi sancionada pelo governador em exercício, Paco Britto (Avante), e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12). Segundo a lei, serão multados aqueles que acionarem de forma indevida os seguintes números:

  • 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)
  • 190, de emergência da Polícia Militar
  • 193, do Corpo de Bombeiros
  • 199, do Detran
  • 112 da Defesa Civil

De acordo com o texto da lei, além do valor a ser pago, os responsáveis pelas ligações ou pelas linhas telefônicas utilizadas nos trotes serão submetidos a assistir palestras educativas sobre o tema.

A lei determina ainda que os responsáveis respondam criminalmente caso o serviço de emergência entenda ter havido agravamento do quadro de saúde da pessoa prejudicada pela demora no atendimento.

Estatísticas

Dados divulgados pelo Samu mostram que, do total de 903 mil ligações recebidas pelos serviços de emergência em 2018, 68 mil foram trotes. Entre janeiro e maio deste ano, foram 26 mil ligações de vítimas inexistentes.

"O trote é uma conduta reprovável que traz duplo prejuízo à sociedade", afirma o autor do projeto que virou lei, deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC).

"Por um lado, mobilizam-se desnecessariamente recursos públicos caros e, por outro, uma emergência real deixa de ser atendida, colocando vidas em risco", afirma.

Como recorrer

Após a identificação dos responsáveis pelas linhas telefônicas usadas nos trotes, será enviado um auto de infração ao proprietário, que terá até 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente.

"Neste caso, a instituição pública poderá acatar o pedido e cancelar a multa", explica o texto.

Caso a multa não seja paga, a Justiça pode ser acionada para fazer a cobrança. De acordo com o GDF, os recursos arrecadados com as punições vão ser investidos no aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das instituições de atendimento à emergências.

*Sob a supervisão de Maria Helena Martinho

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