Ministro do STJ condena Iris Rezende por contrato de R$ 160 mil sem licitação

Falcão decidiu enviar os autos para o Tribunal de Justiça de Goiás, que deverá fixar as penas contra Rezende.

Ministro do STJ condena Iris Rezende por contrato de R$ 160 mil sem licitação
Ministro do STJ condena Iris Rezende por contrato de R$ 160 mil sem licitação

Estadão Conteúdo - 11/04/2020 08:08:01 | Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

Ex-governador de Goiás e atual prefeito de Goiânia é acusado de improbidade administrativa por fechar acordo com empresa de comunicação sem licitação em seu segundo mandato na Prefeitura, em 2007; decisão atende Ministério Público

O ex-governador de Goiás e atual prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB) , foi condenado por improbidade administrativa em contrato de R$ 160 mil firmado sem licitação com agência de publicidade em 2007. A decisão foi proferida pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , que acatou recurso do Ministério Público após a ação ser considerada improcedente em primeira e segunda instância.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Goiás alegou que nem todo ato ilegal é ímprobo, e que o caso seria apenas de irregularidade formal, visto que os serviços contratados foram prestados. A Promotoria, contudo, recorreu sob alegação de que não é necessário comprovar dolo para condenar o agente político por não realizar licitações, visto que o dano aos cofres públicos já é presumido.

De acordo com a Promotoria, Rezende teria recebido a orientação para excluir a exigência de licitação para a prestação de serviços de veiculação de campanhas educativas e informativos. A Prefeitura acatou e retirou a obrigação do certame, ‘com fundamentação precária’, para garantir contrato de R$ 160 mil com uma agência de publicidade local.

No STJ, o ministro Francisco Falcão apontou que o próprio acordão do caso mostra que Iris Rezende, ‘por conduta livre e consciente, dispensou ilegalmente a licitação’ após concluir pela ‘singularidade’ do serviço de publicidade.

“Ocorre que não há prova que corrobora a natureza singular do serviço a ensejar a inexigibilidade de licitação”, afirmou o ministro.

Falcão decidiu enviar os autos para o Tribunal de Justiça de Goiás, que deverá fixar as penas contra Rezende.

COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR E ATUAL PREFEITO DE GOIÂNIA IRIS REZENDE
A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Prefeitura Municipal de Goiânia e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)

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