O acordo, também assinado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), determina que a escola se comprometa com a entrega imediata das declarações escolares para a transferência dos alunos; rescisão dos contratos de prestação de serviços educacionais referentes a este ano, tendo como data retroativa dia 1º de outubro. A rescisão ocorrerá sem multa contratual para os consumidores.
"Nos contratos com prazo anual, deverão ser cancelados os pagamentos e cobranças a partir da mesma data. Nos contratos com prazo inferior a um ano, os consumidores possuem direito ao não pagamento do período em que não houve a prestação do serviço, nos últimos três meses de 2019", informou o Ministério Público.
O TAC prevê ainda o dia 2 de dezembro como data limite para a entrega dos históricos escolares.
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