Ação pede que pelo menos dois servidores sejam capacitados em Libras em cada agência
Assessoria De Comunicação Social - Procuradoria Da República No Rio De Janeiro - 17/09/2020 18:44:08 | Foto: Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para obrigar o INSS a disponibilizar dois servidores devidamente capacitados e treinados na Língua Brasileira de Sinais (Libras) em suas unidades de atendimento vinculadas à Gerência Executiva de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em prazo máximo de 60 dias.
A ação é o resultado do inquérito civil que apurou a ausência dos intérpretes de Libras nas agências da Previdência Social em Duque de Caxias, revelando assim um cenário escasso de profissionais habilitados para atender a população de deficientes auditivos. Em resposta a questionamentos do MPF, o INSS afirmou, ainda em 2017, que apenas as agências de Queimados e Itaguaí possuíam servidores capacitados em Libras. Três anos depois, em informações divulgadas em agosto de 2020, a instituição relatou não ter como declarar se havia ou não servidores intérpretes de Libras nas agências do INSS subordinadas a Gerência Executiva de Duque de Caxias, revelando assim a falta de medidas aplicadas na resolução do problema.
A ação movida pelo MPF possui respaldo na Constituição Federal, que estabelece o princípio de não-discriminação como um papel social do Estado e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o artigo 9º da Convenção, está bastante claro o dever do Estado em relação à acessibilidade, o qual deve garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos prédios públicos. A inclusão social daqueles que possuem uma deficiência é o propósito mais abrangente a ser alcançado pela Convenção, que tem fundamento nos princípios dos direitos humanos. Nesse caso, devido à falta de estrutura para receber essas pessoas em suas agências, tais direitos estão sendo negados pelo INSS.
Além disso, o MPF argumenta que os fatos apresentados constituem um dano moral coletivo em relação às pessoas com deficiência, visto que não atingem uma pessoa específica, mas um determinado grupo. Reconhece-se que os direitos fundamentais das pessoas com deficiência não estão sendo atendidos, tendo em vista a percepção coletiva das violações causadas. No que se refere aos atos ilícitos causadores do dano moral coletivo, percebe-se que eles ocorreram por meio de conduta omissiva do INSS quanto à falta de implementação de medidas de acessibilidade para deficientes auditivos.
No mérito, o MPF pede a condenação do INSS a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$200 mil e a realizar a implementação de medidas necessárias de capacitação e treinamento aos servidores intérpretes de Libras em cada unidade das agências da Previdência Social da Gerência Executiva de Duque de Caxias, a fim de garantir acessibilidade aos deficientes auditivos.
A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.
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