Desde então, o projeto de lei tem sido alvo de duras críticas porque, em sua essência, ele reduz coberturas, elimina direitos do consumidor, acaba com prazos de atendimento, libera os reajustes.
Por Regina Pitoscia - Estadão Conteúdo - Tribuna Da Internet - 20/07/2019 20:58:33 | Foto: Reprodução
De tão descabida que é, não faltam adjetivos negativos para qualificar a proposta de nova legislação para os planos de saúde, elaborada pelas empresas do setor, e revelada ao público pelo jornalista Elio Gaspari no último domingo no jornal “Folha de São Paulo”. Em tese, ela será encaminhada ao Congresso, sem mesmo ter sido discutida entre representantes dos diferentes segmentos da sociedade. Afinal, o tema interessa a mais de 47 milhões de brasileiros que fazem parte desses planos.
Desde então, o projeto de lei tem sido alvo de duras críticas porque, em sua essência, ele reduz coberturas, elimina direitos do consumidor, acaba com prazos de atendimento, libera os reajustes.
EM MÓDULOS – Ao mesmo tempo, prevê-se uma segmentação entre diferentes tipos de contrato, em que somente quem comprar todos os módulos oferecidos terá a garantia de fazer desde uma consulta até uma internação e tratamento.
Com tantas restrições aos usuários e tanta liberdade às operadoras resta saber quem no País terá condições de bancar um plano particular de saúde que de fato atenda às suas necessidades.
Se pelas normas atuais em que critérios para os reajustes e teto para os planos individuais são determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, quase 3,5 milhões de pessoas tiveram de desistir de seus convênios nos últimos 4 anos, a tendência é de aumento da evasão e piora nas condições de atendimento e serviços. Mesmo quem tiver recursos financeiros para bancar um plano vai se sujeitar a regras tão leoninas das empresas?
ANÁLISE PRELIMINAR – Especialistas do setor se reuniram para uma análise preliminar e mais cuidadosa dos principais pontos da proposta: Ligia Bahia, professora do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Mário Scheffer, professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).
Juntos, elaboraram um documento apontando as distorções do projeto: “O conteúdo baseado na ampliação de ganhos financeiros das empresas e no desprezo ao sofrimento humano, e o formato marcado pela criação de barreiras aos direitos à saúde, revelam procedimentos antidemocráticos. É o desenho de uma absurda mudança da lei, com diminuição de direitos hoje minimamente assegurados e nítidos prejuízos adicionais ao sistema de saúde”, afirma um trecho da avaliação.
SEM PREOCUPAÇÃO? – Em outro documento, os profissionais afirmam que “não há preocupação dos autores com os impactos negativos na vida das pessoas e famílias que têm planos de saúde e nas empresas que oferecem este benefício aos seus empregados. É um projeto arrogante que classifica médicos, hospitais, doentes crônicos e idosos como inimigos a serem combatidos”.
Pela legislação atual os planos devem cobrir todos os problemas de saúde que estão relacionados a Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), casos de emergências tanto em regime ambulatorial quanto hospitalar, e todas as ações necessárias para tratamento e reabilitação.
OS MÓDULOS – Para o atendimento ambulatorial haveria planos de saúde com três módulos segmentados: consultas médicas (apenas para clínicas básicas); serviços de apoio diagnóstico e tratamento; e terapias. No caso, uma pessoa que quisesse passar por uma consulta, fazer exames e fazer um tratamento precisaria adquirir os três módulos.
Para internações hospitalares haveria oito módulos: emergência; internação; internação em centros de terapia intensiva; pagamento de honorários de profissionais de saúde; exames e medicamentos; taxas para admissão em centros cirúrgicos; acompanhantes para adultos; e atividades de fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia e psicologia.
Com esse sistema, o consumidor teria de adquirir módulos específicos para ter acesso a emergência, uso de UTI, salas de cirurgia, medicamentos, serviços de apoio e recuperação de pacientes internados.
SOBRECARREGAR O SUS – A conclusão dos profissionais é a de que “coberturas restritas que não garantem a integralidade, os desdobramentos do tratamento e o seguimento dos pacientes, irão transferir responsabilidades das empresas que vendem planos de saúde para indivíduos, para as famílias e para o SUS”.
Atualmente, a ANS determina que uma consulta seja agendada em até 7 dias para as especialidades básicas e em até 14 dias para as demais especialidades, e que uma internação eletiva seja marcada em até 21 dias. O descumprimento pode levar a empresa a sofrer punições.
Pela proposta, as operadoras não teriam de cumprir esses prazos nem critérios de atendimento. Portanto, não haverá penalidades.
LENTIDÃO E REAJUSTE – Com isso, “o acesso a consultas e internações poderá ser retardado, impedindo diagnósticos precoces e início de tratamentos, o que pode levar ao agravamento de condições clínicas. A ausência de tempos máximos de espera para atendimento impedirá o acesso, o que colocará em risco a saúde dos pacientes”.
Hoje o reajuste anual para os planos individuais é definido pela ANS. Já nos planos do tipo “coletivo” ou contratados por pessoa jurídica, os aumentos não são definidos ou regulados pela ANS, as empresas apenas informam e aplicam os valores do reajuste.
Pelo projeto, os reajustes anuais para contratos individuais e coletivos seriam baseados na variação dos custos médico-hospitalares e das novas tecnologias diagnósticas e terapêuticas. As operadoras poderiam definir reajustes diferenciados conforme a região e em função do tipo de plano (módulos segmentados de cobertura e padrões da rede credenciada).
SEM CONTROLE – Com as mudanças “as operadoras ficariam livres para impor cobranças elevadas de mensalidades como proteção contra elevação de despesas assistenciais, sempre alegadas por elas. É uma forma também de blindagem contra doentes graves, uso de procedimentos de alto custo e usuários frequentes de serviços de saúde”.
Segundo os especialistas, o aumento das mensalidades dos planos tende a expulsar clientes ou levá-los a contratar menores coberturas, além do que esse aumento poderia ser superposto aos reajustes por faixa etária e idade, portanto maiores e incidentes em intervalos mais curtos de tempo.
Atualmente, a lei proíbe restrições de aquisição de planos em função de idade ou doença, embora consumidores com riscos preexistentes possam ser submetidas a períodos de carência. Além dos reajustes anuais estão previstos reajustes de acordo com a faixa etária, sendo a última aos 59 anos.
EXCLUSÕES – A lei sugerida permite que empresas excluam de seus planos coletivos participantes classificados como potencialmente causadores de despesas com saúde. E as regras para reajuste de acordo com a idade seriam outras, podendo haver planos com aumento da mensalidade a cada ano de vida.
Em consequência, “empregados e seus dependentes poderiam ser impedidos de se vincularem a planos de saúde. Aumentos por idade penalizariam os idosos que a cada ano teriam suas mensalidades majoradas não apenas por índices de reajuste, mas também em função de completarem mais anos de vida. Na prática, as operadoras poderão excluir doentes e ‘expulsar’ idosos”.
Fazem parte do projeto a imposição de novas barreiras para a liberação de atendimento ou procedimentos; o perdão ou redução de multas às operadoras; a criação do Conselho Nacional de Saúde Suplementar que estaria acima da ANS; e a oferta de planos individuais mais baratos, porém com cobertura mínima.
NOTA DA REDAÇÃO – No entender do Editor da TI, só existe civilização e igualdade de direitos em um país quando o atendimento médico é universal e a educação é a mesma para todos. Na França, o jogador Raí ficou encantado quando soube que sua filha era colega de sala da filha da empregada doméstica da família. Mas aqui no Brasil, meca do capitalismo selvagem, isso parece que jamais acontecerá. (C. N.)
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