Pais precisarão de autorização judicial para monetizar conteúdo com filhos

Pais precisarão de autorização judicial para monetizar conteúdo com filhos nas redes, decide ECA digital

Pais precisarão de autorização judicial para monetizar conteúdo com filhos
Pais precisarão de autorização judicial para monetizar conteúdo com filhos

Raquel Lopes Brasília, Df (folhapress) - 08/03/2026 17:02:54 | Foto: © ANTÔNIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

O decreto do ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) prevê que plataformas e fornecedores de serviços digitais deverão exigir autorização judicial prévia para permitir a monetização ou o impulsionamento de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes.

A regra também se aplica a publicações que exponham de forma recorrente a imagem ou a rotina de menores, mesmo quando o material for produzido ou divulgado pelos próprios pais ou responsáveis. Caso a autorização judicial não seja apresentada, as plataformas deverão suspender imediatamente a monetização ou o impulsionamento do conteúdo.

Essa é uma das previsões da minuta do decreto que regulamenta a nova lei aprovada pelo Congresso para estabelecer regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma entra em vigor em 17 de março.

O texto, no entanto, ainda pode sofrer alterações até a publicação.

A proposta começou a tramitar no Legislativo em 2022, mas ganhou impulso após a viralização de um vídeo do influenciador Felca que expôs situações de exploração infantil na internet. O debate passou a ser associado ao fenômeno conhecido como "adultização".

O texto também define o que são conteúdos, produtos ou serviços impróprios ou inadequados, diferenciando-os daqueles que são proibidos.

Os conteúdos considerados impróprios ou inadequados são aqueles que podem representar riscos à privacidade, à segurança, à saúde ou ao desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, de acordo com os critérios da classificação indicativa.

Para disponibilizá-los, os fornecedores devem cumprir três requisitos:
- seguir a política de classificação indicativa;
- adotar medidas técnicas de segurança proporcionais à faixa etária;
- oferecer ferramentas efetivas de supervisão e bloqueio para responsáveis legais.

Já os conteúdos proibidos são aqueles cujo acesso, disponibilização ou consumo é expressamente vedado por legislação específica.

Quando o conteúdo ou serviço é proibido por lei para menores, o fornecedor tem o dever de implementar mecanismos eficazes de verificação de idade e impedir efetivamente o acesso ou consumo.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será responsável por definir o modelo e as etapas de implantação das soluções de aferição de idade.

O texto estabelece que a adoção dessas tecnologias deverá seguir os princípios de proporcionalidade, acurácia e segurança. Também determina que o tratamento de dados pessoais seja limitado ao mínimo estritamente necessário para a confirmação da idade.

A minuta do decreto também lista de forma explícita conteúdos e serviços proibidos para crianças e adolescentes. Entre eles estão armas, munições e explosivos, incluindo a venda de simulacros ou brinquedos que possam ser confundidos com armas reais, bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos e vapes, substâncias que causem dependência física ou psíquica, fogos de artifício de alto risco, jogos de azar, apostas e loterias, além de caixas de recompensa em jogos eletrônicos.

Também ficam vedados conteúdos pornográficos, serviços de acompanhantes e aplicativos de relacionamento com finalidade sexual.

Para setores como apostas e pornografia, o decreto determina que as empresas impeçam a criação de contas por menores de idade e removam perfis já existentes operados por crianças ou adolescentes.

O texto também estabelece que quem vende ou intermedeia produtos proibidos, como armas ou bebidas alcoólicas, deve verificar a idade no cadastro ou no momento da compra, sendo vedada a autodeclaração.

Se uma rede social permitir conteúdos ou anúncios proibidos para menores, ela deve ou criar uma versão livre desse conteúdo (onde a aferição de idade é dispensada) ou adotar mecanismos efetivos de aferição de idade para a versão principal.

Jogos eletrônicos que utilizam mecanismos de apostas internas devem obrigatoriamente exigir verificação de idade para impedir o acesso de crianças. Caso o jogo ofereça uma versão sem essa funcionalidade para menores, a verificação de idade torna-se dispensável para essa versão específica.

O texto também cria um Comitê Intersetorial, instância permanente para coordenar, monitorar e avaliar a Política Nacional, com participação de diversos ministérios, da ANPD, do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e mecanismos de participação social.

Além disso, cria, no âmbito da Polícia Federal, Centro Nacional de Triagem de Notificações para processar denúncias de crimes graves, como exploração sexual, sequestro e ameaças de violência extrema em escolas.

Até que o Centro Nacional de Triagem de Notificações tenha sua estrutura regimental aprovada, a Polícia Federal contará com o apoio técnico, administrativo e financeiro do Ministério da Justiça e Segurança Pública através de forças-tarefa ou profissionais mobilizados especificamente para esse fim.

O decreto obriga ainda os provedores a removerem imediatamente, sem necessidade de ordem judicial, conteúdos que violem direitos de crianças quando a denúncia for feita pela vítima, Ministério Público, autoridades policiais ou entidades da sociedade civil habilitadas.

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