Plano deve pagar tratamento multidisciplinar para criança com autismo e Down

O plano de saúde sustentou que não possui a obrigação de fornecer tratamento médico não previsto no contrato e não constante do rol da ANS. 

Plano deve pagar tratamento multidisciplinar para criança com autismo e Down
Plano deve pagar tratamento multidisciplinar para criança com autismo e Down

Blog Saber Melhor - 21/09/2021 17:29:30 | Foto: Arquivo - Blog Saber Melhor

Uma família em São Paulo ajuizou ação de obrigação de fazer objetivando a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down por parte do plano de saúde. A Justiça determinou ao plano de saúde a cobertura dos tratamentos. A operadora de plano de saúde recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

O plano de saúde sustentou que não possui a obrigação de fornecer tratamento médico não previsto no contrato e não constante do rol da ANS.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a jurisprudência no sentido do caráter meramente exemplificativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reputando abusiva a negativa da cobertura, pelo plano de saúde, do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.

Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de não ser cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde, independentemente de sua previsão no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde.

A decisão foi proferida no processo STJ; AgInt-REsp 1.912.161; Proc. 2020/0335539-0 ; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 03/09/2021

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