Membros do grupo oficiarão de forma pontual e episódica em procedimentos específicos
Secretaria De Comunicação Social Procuradoria-geral Da República - 10/12/2019 07:00:42 | Foto: João Américo/Secom/PGR
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9) portaria assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que institui o Grupo de Apoio da Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Coletiva do Gabinete do PGR (SDHDC). Os integrantes do grupo oficiarão junto à secretaria, sem atuação exclusiva, de forma pontual e episódica em procedimentos específicos e sem deslocamento de sua unidade de lotação.
Os nove membros foram designados pelo PGR após seleção pública interna e atuarão sob a coordenação do procurador da República Aílton Benedito, secretário da área.
Membros do Grupo de Apoio:
Adriano Barros Fernandes - Procurador da República
Alexandre Schneider - Procurador da República
André Borges Uliano - Procurador da República
Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais - Procurador da República
Cláudio Dutra Fontella - Procurador Regional da República
Cleber de Oliveira Tavares Neto - Procurador da República
Douglas Santos Araújo - Procurador da República
Eduardo Santos de Oliveira Benones - Procurador da República
Walmor Alves Moreira - Procurador Regional da República
Secretaria – A SDHDC é responsável por assessorar o procurador-geral da República na elaboração de peças e manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a matérias de direitos humanos e defesa coletiva. Também cabe à secretaria instruir e acompanhar os incidentes de deslocamento de competência propostos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pedem a federalização de casos relacionados a graves violações de direitos fundamentais.
Além disso, é atribuição da SDHDC a propositura de convênios com órgãos nacionais e organismos internacionais, assim como a criação de grupos de trabalho para a realização de estudos sobre sua temática de atuação. Entre os temas tratados pela secretaria estão questões indígenas, comunidades tradicionais, meio ambiente e patrimônio cultural, direito do consumidor e ordem econômica – desde que não trate de interesse individual, direitos da criança, do adolescente, da mulher, do idoso e de pessoas com deficiência, entre outros. Para conhecer todas as atribuições da SDHDC, acesse aqui o Regimento Interno do Gabinete do PGR (Capítulo VIII).
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