Previdência privada traz praticidade e benefício fiscal para herdeiros; veja regras
Matheus Dos Santos, São Paulo, Sp (folhapress) - 30/11/2025 18:37:50 | Foto: KATEMANGOSTAR/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de não cobrar imposto de transmissão sobre a previdência privada recebida pelos herdeiros ampliou a vantagem desse tipo de investimento para fins sucessórios. No final de 2024, o Supremo determinou que não é preciso pagar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) por considerar os planos um seguro e não um patrimônio.
Outro ponto destacado por especialistas é a praticidade porque o dinheiro não entra no inventário -procedimento legal de partilha de bens- como acontece com CDBs, fundos de investimento, ações e outros ativos financeiros.
"O investidor pode organizar a previdência privada como parte do planejamento sucessório, definindo os beneficiários e respeitando os limites legais dos herdeiros necessários", afirma Luciana Pantaroto, advogada especializada em planejamento sucessório e tributário.
Segundo o Código Civil, 50% da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários -filhos, netos, pais, avós, cônjuges, bisavós, bisnetos, irmãos, tios, primos e sobrinhos.
O restante pode ser repassado a qualquer beneficiário, sem restrições ou limites de valor, afirma Hermano Barbosa, sócio da área tributária e de planejamento patrimonial e sucessório do escritório BMA Advogados.
"É preciso apenas considerar que a previdência privada não afasta as regras legais que regem as heranças. Caso algum herdeiro se sinta lesado, sob o argumento de que houve fraude no uso de um VGBL [Vida Gerador de Benefício Livre], poderá recorrer à Justiça", diz.
Os herdeiros ou beneficiários devem encaminhar à seguradora os documentos que comprovam o óbito. Se o titular ainda fazia aportes ao fundo (fase chamada de acumulação), os beneficiários listados no plano recebem o valor integral em até 30 dias.
Se a pessoa que morreu já recebia valores da previdência, a renda pode ou não ser repassada aos beneficiários: em planos vitalícios, o pagamento se encerra com o falecimento; já nas rendas contratadas por período determinado, os valores continuam sendo pagos aos beneficiários indicados.
Para Hermano, o investidor deve usar a previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório, mas estar atento às regras de herança e aos efeitos da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Os planos VGBL passaram a ter IOF de 5%. Em 2025, a cobrança atinge aportes que, entre junho e dezembro, ultrapassarem R$ 300 mil por CPF em uma mesma seguradora.
A partir de 2026, o imposto incidirá sobre aportes acima de R$ 600 mil anuais, somados entre todos os planos de um mesmo CPF.
"Com esses cuidados, a previdência oferece sofisticação e diversificação como produto financeiro, além de isenção de imposto de herança e dispensa de inventário", afirma Hermano.
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O QUE ACONTECE COM OUTROS INVESTIMENTOS?
Quando uma pessoa morre, seus bens não são automaticamente repassados aos herdeiros. É necessário abrir um inventário, levantamento de bens, dívidas e direitos, que inclui imóveis, automóveis, empresas, dinheiro e aplicações financeiras.
É nesse processo que ocorre a cobrança do ITCMD, imposto estadual que incide sobre a transferência de bens, seja por morte ou doação. A responsabilidade pelo pagamento é de quem recebe o patrimônio.
Investimentos como títulos do Tesouro, CDBs, ações e fundos imobiliários passam por inventário e estão sujeitos ao ITCMD, cujo teto é de 8%. Somente após a escritura do inventário, os herdeiros podem solicitar a portabilidade dos ativos junto a bancos e corretoras.
"Em regra, os valores permanecem bloqueados até a conclusão do inventário e a formalização da partilha, mediante apresentação da documentação necessária à instituição financeira", diz Luciana Pantaroto.
A previdência privada não entra no inventário por ser considerada de natureza securitária, ou seja, com características de um seguro de vida, e permitir a designação de beneficiários específicos ao fazer a contratação.
Nas previdências fechadas (fundos de pensão), as regras podem variar conforme o regulamento de cada entidade.
STF RETIROU COBRANÇA DE ITCMD
O julgamento do Supremo, que decidiu que o plano de previdência privada é um seguro pago por uma instituição financeira e que não há transmissão causa mortis, abrange planos do tipo VGBL e PGBL. Antes disso, havia divergências entre os estados e tribunais: alguns cobravam o ITCMD, outros não.
Segundo Hermano Barbosa, embora algumas legislações estaduais previssem até recentemente a incidência do ITCMD, a decisão do STF é definitiva.
A Câmara dos Deputados já havia derrubado o ITCMD sobre a previdência privada. Em fevereiro de 2025, os ministros definiram que os estados deverão devolver os valores cobrados indevidamente sobre previdências recebidas por herança.
Previdência privada perde força com alta do IOF, e Tesouro Direto ganha espaço
MATHEUS DOS SANTOS, SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O setor de previdência privada tem enfrentado dificuldades desde o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o principal formato entre os planos abertos: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Embora neguem concorrência direta com outros ativos, analistas reconhecem um êxodo, sobretudo entre investidores mais ricos.
Com a Selic a 15% ao ano -cenário em que aplicações de renda fixa oferecem alto retorno com risco reduzido-, seguradoras têm observado o avanço dos títulos do Tesouro e de investimentos protegidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
O vaivém do IOF começou em 22 de maio, quando o governo publicou um decreto aumentando o imposto sobre operações financeiras. A medida visava arrecadar R$ 61,5 bilhões no período de dois anos em um esforço para turbinar a arrecadação e ajudar a cumprir as metas fiscais.
Um dos investimentos atingidos foi o VGBL, com previsão de cobrança de 5% para aportes mensais superiores a R$ 50 mil. Segundo o governo, a alta do imposto foi feita para evitar que o investimento fosse usado como rota de escape para a taxação de fundos exclusivos dos super-ricos. A previdência era isenta do imposto até então.
Em 11 de junho, foi publicado um novo decreto, que definiu a cobrança do IOF sobre VGBLs que excederem R$ 300 mil em uma mesma seguradora, com validade desde a data do decreto.
Menos de um mês depois, em 25 de junho, porém, o Congresso derrubou os decretos do IOF. A disputa entre Executivo e Legislativo foi levada ao STF (Supremo Tribunal Federal), e o ministro Alexandre de Moraes decidiu validar a medida.
A regra do IOF para o VGBL ficou no patamar definido em 11 de junho: alíquota de 5% sobre aportes acima de R$ 300 mil no período de 11 de junho a 31 de dezembro de 2025 por seguradora. A partir de 2026, o imposto passa a incidir sobre aportes acima de R$ 600 mil, ou R$ 50 mil mensais, considerando todos os aportes feitos por CPF.
Apesar da cobrança do IOF incidir apenas sobre previdências do tipo VGBL, o impacto reflete sobre o setor.
Dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados) mostram que as contribuições para planos VGBL somaram R$ 89,3 bilhões de janeiro a agosto de 2025 e R$ 7,7 bilhões de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) no mesmo período -quedas reais de 19,93% dos VGBLs e de 9,54% dos PGBLs na comparação com o mesmo período de 2024.
Os aportes em VGBL devem cair 19,4% neste ano, passando de R$ 178,26 bilhões em 2024 para R$ 143,68 bilhões em 2025, de acordo com a Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) e a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras).
Sandro Bonfim, head de produtos da Brasilprev, afirma que a medida afeta principalmente clientes de maior patrimônio. "São casos de pessoas que vendem um imóvel e investem o valor da venda na previdência. Esse investidor tende a aplicar uma parte agora e guardar o restante para os próximos anos."
Para Myrian Lund, professora de Finanças da FGV (Fundação Getulio Vargas) e planejadora financeira, a cobrança do IOF pode interferir no planejamento sucessório -especialmente entre quem utiliza a previdência para transferir patrimônio sem recorrer ao inventário, processo formal de partilha de bens.
"Se o investidor quiser aplicar R$ 3 milhões na previdência, ele vai precisar de mais tempo. Poderá investir até R$ 300 mil neste ano, até R$ 600 mil no próximo, e assim sucessivamente, caso queira evitar a tributação."
Mesmo assim, Myrian diz que a previdência privada continua sendo a melhor ferramenta para o planejamento sucessório. "Não há outro produto que ofereça os mesmos benefícios para fins de herança."
Victor Bernardes, diretor da SulAmérica, diz que o IOF reduziu as receitas do setor em 2025 e que a perspectiva é de manutenção do cenário em 2026. "O mercado precisa se reencontrar para não depender tanto da parcela do topo da pirâmide."
Segundo ele, a previdência sempre teve como um de seus pilares a otimização fiscal, o que explica a adesão acelerada entre os mais ricos. "A captação negativa mostra que o IOF afetou diretamente a atratividade desse público. O mercado reagiu, e o cliente não vai pagar 5% -ele migra para outro ativo."
TÍTULOS DO TESOURO DIRETO GANHAM ESPAÇO APÓS O IOF
Títulos como o Tesouro Renda+ e o Educa+ têm sido apontados como alternativas à previdência privada, por oferecerem mecanismos de acumulação voltados à aposentadoria e à educação, respectivamente.
Ativos como LCIs e LCAs (letras de crédito imobiliário e do agronegócio, respectivamente) também são opções mencionadas. Esses investimentos são isentos do Imposto de Renda e contam com a proteção do FGC, de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em caso de falência da instituição financeira.
Ricardo Rocha, professor de finanças do Insper, diz que, diante do IOF, esses investimentos se tornam opções mais competitivas.
"O investidor encontra títulos bancários, como LCI e LCA, com isenção do IR, e ativos do Tesouro com boas taxas. Se você olha o Renda+, que é atrelado ao IPCA [inflação oficial] e tem data de vencimento definida, ele tem um caráter previdenciário. É um produto semelhante."
Segundo dados do Tesouro Direto, entre junho e julho de 2025, as vendas do Renda+ mais do que dobraram -de R$ 355 milhões para R$ 725 milhões. O vaivém em torno do imposto começou no fim de maio e continuou até julho, quando o decreto do IOF foi validado no Supremo.
Neste período, a participação do Renda+ nas vendas mensais do Tesouro Direto aumentou: foi de 6,2% em junho para 10% em julho, e 11,1% em setembro, segundo dados mais recentes.
Atualmente, o Tesouro oferece oito títulos Renda+, com investimento mínimo a partir de R$ 1,82 e vencimentos entre 2030 e 2065. O ativo é indexado ao IPCA, o que garante correção pela inflação e pagamento de juros adicionais.
Além do Renda+, há o Educa+, voltado ao financiamento educacional, especialmente de filhos. O programa oferece 17 títulos com vencimentos de 2027 a 2043.
Cada título tem uma data de conversão: no Renda+, o investidor passa a receber os valores acumulados por 20 anos; no Educa+, o período de recebimento é de cinco anos.
JUROS ALTOS FAVORECEM PLANOS DE PREVIDÊNCIA MAIS CONSERVADORES
A decisão do Copom (Comitê de Política Monetária) de manter a Selic em 15% ao ano pela terceira vez seguida favorece a renda fixa, em especial títulos pós-fixados e indexados à inflação. Planos de previdência mais conservadores também se beneficiam desse cenário.
Victor Bernardes, da SulAmérica, afirma que os juros elevados tornam os fundos de previdência voltados à renda fixa mais atrativos. "A alta de juros é um incentivo ao investimento e traz pouco risco e bom retorno a esses fundos."
Ele ressalta, contudo, que a escolha depende do perfil do investidor. "Quem tem maior aversão ao risco pode seguir em fundos de renda fixa mesmo com juros mais baixos. Já quem tem apetite maior pode continuar tomando risco, mesmo com juros elevados."
Para Sandro Bonfim, da Brasilprev, planos atrelados à renda fixa se tornam "muito atrativos" com a Selic em 15% ao ano. "A partir do ano que vem, com a expectativa de queda gradual dos juros, os fundos multimercado e de renda variável devem se beneficiar."
Segundo o Boletim Focus, economistas estimam que a Selic encerrará 2026 em 12,25%, 2027 em 10,5% e 2028 em 10%.
COMO ERA E COMO FICOU A COBRANÇA DO IOF DA PREVIDÊNCIA PRIVADA?
- Como era antes: Sem cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- Como ficou em 2025: Alíquota de 5% de IOF sobre aportes acima de R$ 300 mil no período de 11 de junho a 31 de dezembro de 2025. Limite por seguradora e cobrança sobre o valor excedente
- Como ficará em 2026: Alíquota de 5% de IOF sobre aportes acima de R$ 600 mil no ano ou R$ 50 mil por mês. Limite por CPF e cobrança sobre o valor excedente
Entenda a previdência privada em 11 pontos
MATHEUS DOS SANTOS, SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A previdência privada é uma opção de investimento popular entre quem busca complementar a aposentadoria e ter uma fonte de renda extra após parar de trabalhar. Há quem utilize esse tipo de investimento para fins sucessórios, para deixar a herdeiros, ou para juntar dinheiro para a educação dos filhos.
Para analistas, a modalidade é uma alternativa interessante para acumular recursos no longo prazo por oferecer benefícios fiscais. No entanto, definir uma instituição financeira segura para fazer os aportes e um plano de previdência adequado ao perfil de risco são cuidados que o investidor deve tomar.
Investir em previdência privada também pode reduzir o Imposto de Renda de quem faz a declaração no modelo completo e opte por um plano do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
A modalidade pode ser uma ferramenta vantajosa de planejamento sucessório, já que permite a transmissão de recursos aos beneficiários sem necessidade de inventário.
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BENEFÍCIOS FISCAIS SÃO VANTAGENS
Para especialistas, os benefícios fiscais são a principal vantagem para quem tem a possibilidade de manter o investimento no longo prazo, pois permitem pagar 10% de alíquota no Imposto de Renda, caso opte pela tabela regressiva e mantenha a aplicação por ao menos dez anos. Investimentos como CDBs e títulos do Tesouro Direto, por exemplo, têm tributação mínima de 15%.
Segundo Stefano Tremea, planejador financeiro CFP pela Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), a previdência é uma opção válida para quem faz planejamento sucessório. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual sobre herança, não é cobrado sobre fundos de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL -algo referendado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A portabilidade, possibilidade de transferir o plano entre instituições financeiras, também é um benefício. Myrian Lund, professora de finanças pessoais da FGV (Fundação Getulio Vargas), destaca que o investidor pode reaplicar o valor em outro produto, da mesma instituição ou de outra, sem precisar resgatar e pagar Imposto de Renda.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA OU ABERTA?
A previdência fechada, também conhecida como fundos de pensão, beneficia funcionários de uma determinada empresa, servidores públicos de estatais ou representantes de classes profissionais -como professores federais. Previ (do Banco do Brasil), Funcef (da Caixa Econômica Federal) e Petros (da Petrobras) são exemplos.
Segundo a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), os fundos de pensão totalizavam R$ 1,4 trilhão em reservas previdenciárias em setembro de 2025, o equivalente a 11% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. A arrecadação anual do setor foi de R$ 67 bilhões até o mesmo mês.
A aberta é vendida por instituições financeiras -bancos e seguradoras- e pode ser contratada por qualquer pessoa. Brasilprev, Bradesco Vida e Previdência e Itaú Vida e Previdência são exemplos.
Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), os planos abertos, em formato VGBL, somavam R$ 1,4 trilhão em agosto de 2025. Durante o ano, as contribuições recebidas foram de R$ 7,7 bilhões (PGBL) e R$ 89,3 bilhões (VGBL).
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE PGBL E VGBL?
Nas instituições financeiras, isso é, entre as previdências abertas, o investidor precisará escolher entre o PGBL e o VGBL .
O PGBL é opção para complementar a renda nas aposentadorias e costuma ser adotado por quem opta pelo modelo completo da declaração de Imposto de Renda. Pelo regime, é possível deduzir até 12% da renda tributável anual com previdência privada, o que pode aumentar a restituição ou reduzir o imposto devido no ano.
No VGBL, não há essa dedução. O formato é considerado um seguro pessoal. A modalidade é mais indicada para quem declara pelo modelo simplificado.
O Imposto de Renda incide sobre o valor total do PGBL (inclusive rendimentos). Já no VGBL, o IR incide só sobre os rendimentos.
TABELA REGRESSIVA OU PROGRESSIVA?
Uma lei de 2024 mudou a regra sobre a escolha do regime de tributação de previdência privada. Antes, o investidor precisava optar pela tabela progressiva ou regressiva ao contratar o plano. Agora, ele pode usar a tabela mais vantajosa para seu caso quando for resgatar o dinheiro, e isso vale para o VGBL e o PGBL.
Na tabela progressiva, a instituição financeira retém 15% do IR na fonte, a título de antecipação, quando é feito o resgate. A alíquota final é calculada na declaração do Imposto de Renda e pode chegar a 27,5%.
Já na tabela regressiva, a alíquota diminui conforme o tempo de investimento: começa em 35% para aplicações de até dois anos e chega a 10% para prazos acima de dez anos.
RESGATE OU RENDA?
A previdência privada tem duas fases: a de acumulação e a de usufruto. Na de acumulação, o participante faz aportes, que podem ser esporádicos ou periódicos -sem frequência mínima obrigatória. O patrimônio é aplicado de acordo com o plano escolhido.
Não há exigência de encerramento dessa etapa: o investidor pode permanecer nela pelo tempo que desejar.
Quando decidir usufruir do valor acumulado, pode escolher diferentes formas de recebimento. É possível realizar resgates esporádicos, geralmente a cada 60 dias ou conforme as regras da seguradora, ou sacar todo o montante de uma só vez.
Outra alternativa é converter o saldo acumulado em renda, de acordo com os formatos oferecidos pela instituição. A renda vitalícia garante pagamentos mensais até o falecimento do titular; a renda vitalícia com reversão ao beneficiário prevê a continuidade do pagamento ao cônjuge ou dependente após a morte do investidor; e a renda temporária estabelece pagamentos mensais por um período determinado.
COMO FUNCIONA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA?
É cobrada sobre todos os fundos e remunera as seguradoras que operam as previdências complementares. No caso da previdência privada, incide sobre o capital total, incluindo os rendimentos.
Segundo Stefano Tremea, da Planejar, o ideal é evitar planos com taxas acima de 2% para produtos de renda fixa, pois isso reduz a rentabilidade. "É preciso procurar planos com taxas entre 0,3% e 0,5% ao ano."
Para Antônio Sanches, analista de research da Rico, é necessário comparar a previdência escolhida com outros fundos semelhantes. "Para avaliar se a taxa é vantajosa, é preciso verificar se a rentabilidade entregue está alinhada com o mercado", afirma.
TRIBUTAÇÃO ELEVADA NO CURTO PRAZO E DESPROTEÇÃO DO FGC SÃO DESVANTAGENS
Quem opta pela tabela regressiva e faz resgates em menos de dois anos pode pagar 35% de Imposto de Renda. O percentual é elevado para incentivar os investidores a manterem os aportes por mais tempo.
Há o risco de investir em uma seguradora pouco sólida. A previdência privada não é coberta pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Se a instituição responsável pelo plano falir, o investimento pode ser perdido.
Depósitos à vista, como CDBs, são cobertos pelo FGC. Caso o banco ou a seguradora venha à falência, investimentos de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ são ressarcidos pelo fundo garantidor.
ALTA DO IOF IMPACTA A PREVIDÊNCIA PRIVADA?
O decreto que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) causou turbulência no setor. Com a nova regra, validada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, quem investir mais de R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês) em VGBL pagará 5% de IOF sobre o valor excedente em 2026. O limite será por CPF.
Até lá, aportes feitos entre 11 de junho e 31 dezembro de 2025 serão tributados se ultrapassarem R$ 300 mil por seguradora.
Para Myrian Lund, o maior impacto é sobre investidores que fariam grandes aportes. "Se o investidor quer aplicar R$ 3 milhões na previdência para fins sucessórios, ele levará alguns anos para fazer isso e evitar a alta da tributação", diz.
"A medida afeta pessoas de classe média, com 60 ou 65 anos, que venderam um imóvel e poderiam aplicar o valor na previdência, mas precisarão dividir o investimento em aplicações de curto prazo, diz Estevão Scripilliti, membro da Comissão de Produtos de Risco da Fenaprevi.
A PREVIDÊNCIA PRIVADA SUBSTITUI A APOSENTADORIA? QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS?
Na visão de analistas, não. A previdência privada deve ser encarada como um complemento à aposentadoria, e não como a única fonte de renda futura.
O valor das aposentadorias do INSS varia entre o salário mínimo (R$ 1.518) e o teto (R$ 8.157,41 em 2025). A reforma da Previdência, de 2019, reduziu o valor de novas aposentadorias, pois o cálculo da média salarial parou de descartar as menores contribuições do trabalhador.
Dentre as opções de investimento pensando na aposentadoria estão Tesouro Renda+ e a previdência privada.
Quem contribui para a Previdência Social também tem acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-acidente.
A previdência privada permite o resgate antes do prazo definido no momento da contratação, desde que respeitadas as regras do contrato. A aposentadoria do INSS só é possível após atingir um tempo mínimo de contribuição e de idade.
QUAIS SÃO OS ERROS MAIS COMUNS AO ESCOLHER UMA PREVIDÊNCIA PRIVADA?
Segundo Stefano Tremea, da Planejar, é importante verificar a solidez da seguradora, avaliar as taxas de administração e assegurar que a estratégia do fundo seja compatível com o perfil do investidor.
"Se tenho perfil conservador, não faz sentido eu contratar um plano de previdência privada que invista em ações. Tenho que ter um plano de previdência condizente com a minha estratégia", afirma.
Outro erro comum, de acordo com o diretor da SulAmérica Victor Bernardes, é guardar o dinheiro na previdência sem objetivo definido. "Você vai fazer o que com esse dinheiro? É para custear a saúde, viajar, não dar trabalho para os filhos? Quando você dá nome, fica mais difícil de gastar."
Para Bernardes, não se deve confundir o dinheiro de emergência com o da previdência privada, pois na emergência o cliente terá que resgatar um dinheiro que é "caro no curto prazo" e pagará mais imposto. "Ele não vai aproveitar os benefícios da previdência privada como deveria", afirma.
Para Myrian Lund, optar por uma única previdência para grandes somas, ignorando que o resgate é permitido apenas a cada 60 dias, também pode ser um problema.
PREVIDÊNCIA PRIVADA É OPÇÃO VANTAJOSA PARA HERANÇA?
A previdência privada também pode oferecer agilidade no processo de transferência de patrimônio por não entrar no inventário, procedimento legal de partilha de bens.
Aplicações como CDBs , títulos do Tesouro e fundos de investimento ficam bloqueadas durante o processo. "Em regra, os valores permanecem bloqueados até a conclusão do inventário e a formalização da partilha, mediante apresentação da documentação necessária à instituição financeira", diz Luciana Pantarotto, advogada especializada em planejamento sucessório e tributário.
Para ela, os familiares do falecido se beneficiam de liquidez mais rápida, "com a liberação dos valores em alguns dias após a apresentação da documentação, sem necessidade de aguardar a conclusão do inventário".
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