Estadão Conteúdo - 20/02/2021 - 09:43:36
As proposições de deputados federais tramitam com velocidade e efetividade distintas na Câmara , a depender do grupo racial que ele faz parte. Mesmo com grandes semelhanças nos temas de que tratam, e no volume de proposições apresentadas, a efetividade na tramitação de proposições de pretos é significativamente mais baixa, segundo levantamento do Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB), produzido pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro ( UERJ ), a partir do monitoramento do legislativo brasileiro em 2019 e 2020.
De acordo com o levantamento, os projetos dos deputados pretos entram nas comissões em proporção semelhante à dos brancos, mas têm menos relatores designados e pareceres emitidos. Os pesquisadores usaram a celeridade e o andamento de propostas para calcular uma nota de “efetividade na tramitação”. Para deputados pretos, a nota é 5,4, diante de 6,5 para brancos. “Há barreiras institucionais e políticas importantes a serem enfrentadas na Câmara por parlamentares negros, mas especialmente por aqueles que se autodeclaram pretos”, conclui o estudo.
Segundo os autores, não é a temática ou a quantidade de projetos apresentados que explica a diferença de tratamento. O porcentual de proposições de autodeclarados pretos tratando do tema “Direitos Humanos e Minorias”, poe exemplo, é 22%. Entre brancos e pardos, sobre o mesmo tema, é 17%.
“O vigor de sua atividade legislativa individual, cujo padrão é semelhante à dos brancos é incapaz de garantir que a produção desse grupo chegue a termo com a mesma velocidade empregada em propostas de outros grupos raciais”, dizem os cientistas políticos no documento. Os negros (pretos e pardos), que compõem cerca de 55,9% da população, são apenas 24,4% dos deputados federais eleitos em 2018.
Os negros (pretos e pardos), compõem cerca de 55,9% da população, são apenas 24,4% dos deputados federais eleitos em 2018 . No ano passado, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) determinou que a partir das eleições de 2020 os partidos deverão dividir os recursos do Fundo Eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV segundo a quantidade de candidatos brancos e negros de cada sigla. O entendimento do ministro Ricardo Lewandowski antecipou a vigência da decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a aplicação das novas regras somente a partir das eleições de 2022.
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