Punições do ECA Digital só podem ser aplicadas após regulamentação, prevista para novembro

Nesta sexta-feira (20), a agência publicou um cronograma indicando que exigirá a aferição etária de todas as empresas apenas em 2027

Punições do ECA Digital só podem ser aplicadas após regulamentação, prevista para novembro
Punições do ECA Digital só podem ser aplicadas após regulamentação, prevista para novembro

Bruno Lucca São Paulo, Sp (folhapress) - 23/03/2026 15:48:52 | Foto: © BRUNO PERES/AGÊNCIA BRASIL

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) não poderá aplicar imediatamente as sanções previstas no chamado ECA Digital. As punições dependem de regulamentação específica, cuja publicação está prevista para novembro, segundo o cronograma do órgão.

Até lá, a atuação será focada na fiscalização. A agência pretende monitorar o cumprimento das novas regras pelas empresas e reunir evidências de eventuais irregularidades.

Em casos de descumprimento imediato, há dois caminhos: a abertura de processo administrativo, com aplicação de penalidades assim que a regulamentação entrar em vigor, ou o encaminhamento do caso a outros órgãos, como o MPF (Ministério Público Federal).

O ECA Digital estabelece um conjunto de obrigações para plataformas digitais com o objetivo de ampliar a proteção de crianças e adolescentes na internet. Entre os principais pontos está a exigência de mecanismos de verificação de idade, com prioridade para soluções que coletem o mínimo de dados possível e evitem a identificação direta dos usuários.

Nesta sexta-feira (20), a agência publicou um cronograma indicando que exigirá a aferição etária de todas as empresas apenas em 2027. Antes, haverá um período de adaptação às novas tecnologias.

O decreto também introduz a figura dos "sinais de idade", que devem ser fornecidos por lojas de aplicativos e sistemas operacionais às plataformas. Esses sinais indicam, de forma limitada, a faixa etária do usuário, sem incluir data de nascimento ou documentos, e devem ser disponibilizados gratuitamente.

Em caso de conflito entre a checagem feita pela plataforma e a informação fornecida pelo sistema, prevalece a interpretação mais protetiva ao menor. Ou seja, o bloqueio do acesso.

Além disso, as empresas passam a ter responsabilidade reforçada na prevenção e remoção de conteúdos impróprios para menores, como material pornográfico, violento ou que envolva exploração sexual. O texto também prevê maior transparência sobre o funcionamento de algoritmos e recomendações, especialmente quando possam expor crianças a riscos.

O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas. Entre elas estão advertências, multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa no Brasil -limitadas a R$ 50 milhões por infração-, além de bloqueio ou suspensão parcial das atividades. Em casos mais graves, pode haver a proibição do funcionamento de determinados serviços no país.

As penalidades seguem a lógica já prevista na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), mas adaptadas ao contexto da proteção de menores no ambiente digital.

ECA DIGITAL: O QUE MUDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA INTERNET
1. Verificação de idade
Plataformas podem ter de confirmar a idade do usuário para liberar acesso a determinados conteúdos ou serviços.

2. Proteção contra conteúdo nocivo
Empresas devem adotar medidas para reduzir a exposição de menores a pornografia, violência ou material inadequado.

3. Responsabilidade das plataformas
Serviços digitais podem ser obrigados a agir para prevenir riscos e responder rapidamente a denúncias.

4. Ferramentas para responsáveis
Pais ou responsáveis podem ter acesso a mecanismos de supervisão e controle de uso.

5. Proteção de dados e privacidade
Coleta e uso de dados de crianças e adolescentes terão regras mais rígidas.

Agência desaconselha reconhecimento facial no ECA Digital

BRUNO LUCCA-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) começa a desenhar um modelo restritivo para a verificação de idade na internet -com limitações ao uso de biometria, veto à reutilização de dados pessoais e incentivo a sistemas que comprovem apenas se o usuário é maior de 18 anos, sem revelar sua identidade.

As diretrizes aparecem em documento preliminar da autarquia, responsável por regulamentar o chamado ECA Digital.

Um dos trechos indica que métodos baseados em reconhecimento facial ou biometria devem ser usados com cautela e apenas quando proporcionais ao risco, por envolverem dados considerados sensíveis pela legislação. Para a agência, esses sistemas aumentam a exposição de informações pessoais e exigem salvaguardas reforçadas.

Outro ponto no documento é o incentivo a soluções que não identifiquem diretamente o usuário. Ele cita, como exemplo desejável, sistemas baseados em credenciais ou criptografia apenas confirmando um atributo, como ser maior de 18 anos. Isso sem revelar dados adicionais, como nome, número de documento ou data de nascimento.

Esse modelo, conhecido como "prova de conhecimento zero", permitiria cumprir exigências legais com exposição mínima de dados pessoais, algo tratado pela ANPD como ideal técnico.

A agência também sinaliza uma restrição relevante: dados coletados para verificação de idade não podem ser usados para outros fins. O texto veda explicitamente a reutilização dessas informações para publicidade, perfilamento ou enriquecimento cadastral.

RISCO DE EXCLUSÃO DIGITAL ENTRA NO RADAR
As diretrizes também alertam para possíveis efeitos discriminatórios. A ANPD afirma que sistemas de verificação podem criar barreiras de acesso ou segregar grupos, citando diferenças de precisão em tecnologias como reconhecimento facial entre raças, idades e condições sociais.

O texto recomenda que plataformas ofereçam métodos alternativos de verificação para evitar exclusão, especialmente de pessoas sem documentos digitais, com baixa conectividade ou com limitações físicas.

As empresas precisarão justificar tecnicamente a escolha do método de verificação. Segundo o documento, é necessário demonstrar que o nível de coleta de dados é proporcional ao risco do serviço, que não há alternativa menos invasiva e que os impactos sobre privacidade foram avaliados previamente.

A ANPD também exige que os sistemas sejam auditáveis, mas com uma condição: sem armazenar dados sensíveis para isso. Empresas devem manter registros técnicos do funcionamento dos sistemas, mas evitando guardar biometria, documentos ou imagens.

A fiscalização efetiva da aferição de idade nas redes sociais deve ocorrer apenas a partir de 2027, segundo cronograma divulgado pela ANPD.

O sistema consiste num conjunto de métodos utilizados por plataformas digitais para verificar ou estimar a idade real de um usuário, com o objetivo de aplicar regras adequadas de acesso, conteúdo e tratamento de dados.

Tal medida é considerada um passo fundamental para a consolidação do ECA Digital, ao buscar garantir maior proteção a crianças e adolescentes no uso de tecnologias. A lei determina que as empresas adotem medidas efetivas para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.

ECA DIGITAL: O QUE MUDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA INTERNET
1. Verificação de idade
Plataformas podem ter de confirmar a idade do usuário para liberar acesso a determinados conteúdos ou serviços.

2. Proteção contra conteúdo nocivo
Empresas devem adotar medidas para reduzir a exposição de menores a pornografia, violência ou material inadequado.

3. Responsabilidade das plataformas
Serviços digitais podem ser obrigados a agir para prevenir riscos e responder rapidamente a denúncias.

4. Ferramentas para responsáveis
Pais ou responsáveis podem ter acesso a mecanismos de supervisão e controle de uso.

5. Proteção de dados e privacidade
Coleta e uso de dados de crianças e adolescentes terão regras mais rígidas.

Isso deve ser feito, por exemplo, por meio de relatórios de impacto à proteção de dados.

Fiscalização efetiva de aferição de idade do ECA Digital começa em 2027

RAQUEL LOPES-BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A fiscalização efetiva da aferição de idade nas redes sociais deve ocorrer apenas a partir de 2027, segundo cronograma divulgado pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

A aferição de idade consiste no conjunto de métodos utilizados por plataformas digitais para verificar ou estimar a idade real de um usuário, com o objetivo de aplicar regras adequadas de acesso, conteúdo e tratamento de dados.

A medida é considerada um passo fundamental para a consolidação do ECA Digital, ao buscar garantir maior proteção a crianças e adolescentes no uso de tecnologias. A lei determina que as empresas adotem medidas efetivas para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.

Antes dessa etapa, a agência estabeleceu prazos para a implementação dos mecanismos de verificação de idade no ambiente digital brasileiro. Cabe à ANPD definir o modelo e as fases de implantação dessas soluções.

O cronograma foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (20).

O plano da agência foca inicialmente na transparência e na orientação, deixando as sanções administrativas para uma etapa posterior. O objetivo central é equilibrar a segurança dos menores com a preservação de direitos fundamentais, como a privacidade e a proteção de dados pessoais.

A partir deste mês, a ANPD deve publicar parâmetros iniciais para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. O objetivo é reduzir incertezas, conferir segurança jurídica e previsibilidade aos agentes regulados, além de garantir que a implementação dessas tecnologias respeite a privacidade e a proteção de dados pessoais.

Além disso, deve lançar um portal dedicado a prestar esclarecimentos para toda a sociedade sobre a lei, incluindo uma seção de perguntas e respostas e outras iniciativas de comunicação.

O foco inicial do monitoramento recairá sobre as lojas de aplicativos (como Apple e Google) e sistemas operacionais (como Android e iOS).

Esses agentes terão obrigações específicas, como a adoção de métodos auditáveis para aferir a faixa etária, a disponibilização de mecanismos voluntários de supervisão parental e o fornecimento de um "sinal de idade" para outros sites e aplicativos, de modo a garantir que a data de nascimento exata ou a identidade civil do usuário não sejam compartilhadas de forma desnecessária.

A estratégia adota uma abordagem regulatória responsiva, priorizando setores que apresentam maior nível de risco para o público infantojuvenil.

Já em abril de 2026, a agência abrirá uma tomada de subsídios para ouvir a sociedade e especialistas sobre o guia de obrigações dos fornecedores de tecnologia. Apenas em agosto de 2026 serão publicados os parâmetros normativos definitivos e detalhados.

Entre agosto e novembro de 2026, as empresas terão um período de adaptação. Durante esses meses, a ANPD acompanhará a implementação das soluções de verificação, mas com um caráter preventivo e educativo, sem teor repressivo imediato.

A última fase do cronograma prevê a atualização dos Regulamentos de Fiscalização e de Sanções Administrativas em novembro de 2026. Com as regras consolidadas, as ações de fiscalização efetiva e a aplicação de multas por descumprimento das normas de aferição de idade devem começar em janeiro de 2027.

O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026, estabelecendo diretrizes para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, incluindo exigências como mecanismos de verificação de idade, maior responsabilidade das plataformas e regras mais rígidas para o tratamento de dados desse público.

Conforme antecipou a Folha, as principais mudanças implementadas pela legislação são a proibição a recursos estimulantes como autoplay e rolagem infinita, aumento do rigor nas verificações de idade, veto a publicidades personalizadas para esse público, entre outras restrições.

A exigência de autorização judicial prévia de responsáveis para monetizar ou impulsionar conteúdos produzidos por crianças e adolescentes, que já era prevista pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) desde 1990, agora foi reforçada em relação aos ambientes digitais.

Com a determinação, a lei passa a regular especificamente a categoria dos chamados "influenciadores mirins".

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