Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o que se sabe até agora sobre as regras

Isenção do IR até R$ 5.000 reduz risco de tributação para MEIs, em especial no setor de serviços

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o que se sabe até agora sobre as regras
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o que se sabe até agora sobre as regras

Cristiane Gercina São Paulo, Sp (folhapress) - 02/03/2026 09:18:01 | Foto: Agência Brasil

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março. O prazo deve terminar em 29 de maio. As datas finais e as regras que obrigam os contribuintes a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal.

O fisco prepara atualização nas regras do IR, como ocorre todos os anos. Uma das mudanças costuma ocorrer no total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, esteve obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888.

A expectativa é que, neste ano, este limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Essa, porém, é apenas uma das condições de entrega da declaração. Há outras regras, como ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.

O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A declaração do IR pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. O PGD (Programa Gerador da Declaração) é o programa usado no computador e deve ser baixado no computador. O fisco prepara a descontinuidade do PGD, mesmo sendo usado por 8 em cada 10 declarantes.

No caso da declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento são feitos pelo Meu Imposto de Renda, no app da Receita. É preciso ter senha do portal Gov.br. Há ainda a possibilidade de preencher a declaração online, pela internet, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também com senha do Gov.br.

Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do IR. Esse modelo facilita a prestação de contas. Nestes primeiros 15 dias de março, os servidores do fisco estão alimentando as informações dos contribuintes com os dados enviados pelas empresas.

Mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar os dados, pois as informações contidas no IR são de sua responsabilidade. É preciso ainda ter os documentos que comprovem ganhos e gastos.

Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, com saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Informá-los na declaração garante imposto menor a pagar ou restituição maior a receber.

Quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração entra para a fila de prioridades no pagamento da restituição.

As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro deste ano, só terão reflexo na declaração de 2027.

Dentre os documentos que o contribuinte deve separar para declarar o Imposto de Renda estão o informe de rendimentos da empresa para a qual trabalha ou o órgão que lhe pagou aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são necessários.

Para comprovar despesas, é preciso ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA FILA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
1 - Idoso com 80 anos ou mais
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 - Demais contribuintes

Isenção do IR até R$ 5.000 reduz risco de tributação para MEIs, em especial no setor de serviços

MATHEUS DOS SANTOS-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A reforma do Imposto de Renda beneficiará quem ganha até R$ 5.000 por mês como pessoa física, o que dá R$ 60 mil no ano -ou R$ 65 mil, ao ser considerado o 13º. Embora o impacto seja mais visível no holerite de trabalhadores com carteira de trabalho assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a medida tende a beneficiar os MEIs (microempreendedores individuais), em especial os que atuam no setor de serviços.

A declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2026 será referente à movimentação financeira do ano passado. Em 2025, estava isento do imposto quem recebeu até dois salários mínimos por mês, o que dá R$ 3.036. A nova isenção -de até R$ 5.000 mensais- deverá valer apenas para a declaração entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Em todas as atividades, parte do rendimento é considerada isenta de Imposto de Renda, seja por meio de escrituração contábil, com contador, ou pela aplicação do lucro presumido.

Especialistas afirmam que a ampliação da isenção do IR beneficia os MEIs de forma indireta, já que a tributação ocorre na pessoa física, e não no CNPJ.

Segundo Edgard Fernandes, analista de competitividade e especialista tributário do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a mudança reduz a carga tributária incidente sobre os rendimentos do microempreendedor.

"A ampliação da faixa de isenção impacta positivamente ao aumentar o valor disponível para o empreendedor investir no próprio negócio", afirma.

"Com a ampliação da faixa de isenção do IRPF, o lucro que o MEI pode distribuir como rendimento isento tem maior chance de não gerar imposto a pagar", diz Luis Castelo, advogado tributarista e sócio do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

MEI DEVE VERIFICAR SE PRECISA ENVIAR DECLARAÇÃO DO IR
Para saber se deve declarar o Imposto de Renda, o MEI precisa verificar se se enquadra em alguma das regras de obrigatoriedade da Receita Federal. O primeiro passo é calcular quanto do rendimento obtido com a empresa é considerado isento e quanto é tributável.

Quem mantém escrituração contábil, com auxílio de contador e livro-caixa que comprove receitas e despesas, pode declarar todo o lucro como rendimento isento, desde que respeitado o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

"Se o MEI tem livro-caixa e documentação adequada das despesas, o lucro apurado tende a ser integralmente isento", afirma Henrique Coimbra, coordenador tributário do VLF Advogados.

Para quem não tem controle contábil, o cálculo da parte isenta é o lucro presumido, um percentual sobre o rendimento bruto anual de acordo com a atividade do MEI.

- 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
Em seguida, há o cálculo do lucro líquido, que é a subtração entre a receita bruta e todas as despesas consideradas essenciais para a atividade como conta de luz, água, internet, aluguel e outros. Todos os gastos precisam ter comprovantes, caso a Receita questione o microempreendedor.

Com esses dois cálculos, ele obtém o rendimento tributável, que será o resultado da subtração entre o lucro presumido e o lucro líquido. Se o resultado desta conta superar o limite anual de rendimentos que obriga a declarar, o microempreendedor deverá apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A Receita Federal ainda irá divulgar as regras que obrigarão contribuintes a entregar a declaração em 2026. Além dos rendimentos tributáveis, há outras variáves que podem fazer com que o cidadão seja obrigado a prestar contas. Em 2025, foi obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2024.

MEI DO SETOR DE SERVIÇOS TEM PERCENTUAL DE LUCRO ISENTO ABAIXO DA FAIXA DO IR
Dados do Sebrae indicam que, em janeiro de 2026, o Brasil tinha mais de 16 milhões de MEIs. Desse total, cerca de 9 milhões atuavam no setor de serviços, 4 milhões no comércio, 1,6 milhão na indústria e 1,5 milhão em outros segmentos.

No setor de serviços, ao aplicar o lucro presumido de 32% sobre o teto de faturamento, cerca de R$ 26 mil seriam considerados lucro isento, restando aproximadamente R$ 55 mil como rendimento tributável -valor que fica dentro da nova faixa de isenção do IR. As despesas do negócio ainda podem reduzir esse montante.

Nos setores de transportes e comércio ou indústria, o percentual de lucro que recebe a isenção é de 16% e 8%, respectivamente, o que totaliza R$ 68 mil e R$ 74,5 mil sobre o limite de faturamente do MEI no ano.

Além de não pagar Imposto de Renda sobre o lucro de até R$ 5.000 no mês, o MEI poderá ficar desobrigado de declarar o imposto em 2027, dependendo das regras a serem aplicadas pela Receita no que diz respeito ao rendimento tributável, e caso não se enquadre em nenhuma outra norma de obrigatoriedade.

Caso o MEI tenha como única fonte de renda a atividade exercida no CNPJ, a ampliação da faixa de isenção tende a beneficiá-lo. "O aumento da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para R$ 5.000 mensais amplia a margem de receita que pode permanecer dentro da faixa de isenção, especialmente para quem utiliza o lucro presumido", afirma Henrique Coimbra, do VLF Advogados.

Por exemplo, um profissional dono de uma empresa com MEI, que trabalha como eletricista. Ele obteve R$ 81 mil de receita bruta no ano (o teto do MEI), tendo um gasto de R$ 12 mil em despesas. Assim, o lucro líquido é de R$ 69 mil.

O lucro presumido é 32% sobre o valor total no ano, de R$ 81 mil, já que sua atividade é de serviços. Portanto, o lucro presumido é de R$ 25,9 mil. Para saber quanto o microempresário teve de rendimento tributável em 2026, na declaração que será entregue em 2027, é preciso subtrair o lucro presumido (R$ 25,9 mil no exemplo) do lucro líquido (R$ 69 mil), o que dá R$ 43 mil.

Neste exemplo, o profissional ficaria abaixo do limite de rendimento tributável e poderá não ser obrigado a declarar o IR.

Ainda assim, o microempreendedor precisará verificar se não se enquadra em outras regras que obrigam a entrega da declaração, como ter bens ou direitos acima de R$ 800 mil, por exemplo. Além disso, rendas como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel devem ser somadas aos valores apurados no MEI no caso da declaração do IR.

"Quando o MEI possui outras fontes de renda, o lucro isento do CNPJ se soma aos demais rendimentos da pessoa física, o que pode levá-lo a ultrapassar a faixa de isenção e gerar imposto a pagar", diz Luis Castelo.

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