O juiz Leonardo Safi de Melo
Estadão Conteúdo - 27/08/2020 17:21:07 | Foto:
Decisão unânime derrubou liminar proferida pelo presidente da Corte durante recesso do Judiciário; Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi denunciado por corrupção, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro na Operação Westminster
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou, por unanimidade, a liminar do presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, que concedeu liberdade monitorada ao juiz Leonardo Safi de Melo , da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, investigado por suposta cobrança de propinas em troca de decisões favoráveis.
O julgamento de habeas corpus movido pela defesa de Safi foi realizado nesta quarta, 25. Os ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram junto do relator, ministro Joel Ilan Pciornik, para derrubar a liminar.
No final de julho, durante o recesso do Judiciário, Noronha concedeu liberdade monitorada a Leonardo Safi por considerar a ausência de elementos que justificassem a prisão preventiva decretada contra o magistrado. O presidente do STJ converteu a detenção por medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica.
Leonardo Safi foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O magistrado foi alvo da Operação Westminster, que mirou a venda de decisões favoráveis em precatórios milionários em troca de propina .
Além do juiz, foram denunciados o diretor da Secretaria da 21ª Vara Cível Federal Divannir Ribeiro Barile, e outros seis advogados e peritos que integravam o esquema.
A Procuradoria listou na denúncia dois processos judiciais em que a organização criminosa agiu: ‘Caso Empreendimentos Litorâneos’ e ‘Caso Avanhandava’. Outros 18 ações em que foram encontrados indícios de irregularidades ainda aguardam abertura de inquérito.
Em relação ao caso ‘Empreendimentos Litorâneos’, a Procuradoria afirmou que Leonardo Safi, junto com o diretor Divannir Ribeiro e o perito Tadeu Rodrigues Jordan, solicitou propina de 09% do valor do precatório envolvendo a Empreendimentos Litorâneos S/A em um processo de liquidação provisória em trâmite na 21ª Vara Cível Federal. Os repasses ilegais, que chegaram a R$ 6,5 milhões, levariam a despacho de ofício para expedição do precatório.
Além disso, o magistrado também teria desviado R$ 80 mil que havia sido depositado pela empresa a título de ‘antecipação dos honorários referentes à desnecessária e superfaturada perícia’ feita pelo perito Tadeu Rodrigues Jordan, que integrava o esquema.
Já no caso ‘Avanhandava’, o juiz teria solicitado pagamento de R$ 150 mil, que foi efetivado em junho deste ano, mais um importe de R$ 1 milhão a serem pagos com a liberação de precatórios a favor da Agro Imobiliária Avanhandava S.A, segundo o MPF. Os valores teriam sido aprovados por um advogado e acionista da empresa em troca de decisões favoráveis nos processos judiciais.
Segundo o Ministério Público Federal, o juiz escolhia processos milionários, se aproximava de uma das partes da ação e pedia uma ‘comissão’ para expedir os precatórios. Uma das ações judiciais investigadas, sobre um processo de desapropriação de imóveis rurais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que se arrasta há décadas, a organização criminosa teria solicitado vantagens indevidas para expedir um precatório no valor de R$ 700 milhões.
Neste caso do Incra, o Ministério Público Federal aguarda o envio de dados sobre quebra de sigilo bancário de investigados para aprofundar as apurações.
A articulação das negociações teria ficado a cargo do secretário Divannir Ribeiro Barile. Segundo as investigações, Divannir teria chegado a afirmar que falava em nome dos ‘ingleses’, em referência ao juiz Leonardo Safi. A menção batizou a operação de Westminster, distrito na cidade de Londres.
COM A PALAVRA, O JUIZ LEONARDO SAFI DE MELO
A reportagem busca contato com a defesa do juiz Leonardo Safi de Melo. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)
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