Imposto de Renda perdeu capacidade de promover justiça fiscal, diz relatório
Cristiane Gercina São Paulo, Sp (folhapress) - 08/04/2026 16:36:35 | Foto: Reprodução/Agência Brasil
A Receita Federal deverá pagar cerca de R$ 16 bilhões em restituições do Imposto de Renda no primeiro lote de 2026. A liberação dos valores será feita em 29 de maio -último dia do prazo para enviar a declaração- para 9 milhões de contribuintes.
O total, que deve consolidar o lote como o maior da história do IR, é uma estimativa com base no que foi pago em 2025. No primeiro lote do ano passado, R$ 11 bilhões foram liberados a 6,3 milhões de contribuintes. Neste ano, a Receita planeja pagar dois megalotes em maio e junho, que devem contemplar 18 milhões de declarantes.
O prazo para declarar o IR começou em 23 de março e vai até 23h59 do dia 29 de maio. É possível fazer a declaração pelo programa IRPF 2026, que pode ser baixado do site oficial da Receita; de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual); pelo portal de serviços digitais do governo ou pelo aplicativo da Receita para celular ou tablet, em Meu Imposto de Renda.
O fisco vai pagar quatro lotes de restituição em 2026, de maio a agosto, em vez dos tradicionais cinco lotes, como ocorre há alguns anos. Além disso, prevê quitar as restituições de 80% dos contribuintes nos dois primeiros lotes. Cada um deles terá 9 milhões de contemplados.
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VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2026
Serão quatro lotes.
Lote Data de pagamento
1º lote 29 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 31 de agosto
Os dois megalotes de restituição serão liberados em maio e junho. Eles deverão contemplar:
- 1º lote - 9 milhões de contribuintes
- 2º lote - 9 milhões de contribuintes
- 3º lote - 4 milhões de contribuintes
- 4º lote - 1 milhão de contribuintes
Além disso, haverá ainda uma lote extra, a ser pago de forma automática no dia 15 de julho para contribuintes que tinham direito a restituir imposto em 2025 e não entregaram a declaração. Neste caso, será feita uma declaração automática pela própria Receita. O lote contemplará 4 milhões de contribuintes com restituições de até R$ 1.000, e terá valor total de R$ 500 milhões.
A consulta à restituição do Imposto de Renda é feita, em geral, uma semana antes do pagamento do lote. A Receita informará futuramente a data exata de abertura. Essa consulta pode ser realizada no site do fisco e pelo eCAC. Quem declara pelo aplicativo recebe o push (mensagem automática) com a informação de que será contemplado no lote.
O QUE É A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E QUEM TEM DIREITO?
A restituição do IR é o valor pago a mais de tributo pelo contribuinte. Recebe restituição quem, no ano anterior à entrega da declaração, pagou mais do que deveria, mas esse cálculo só é feito pelo fisco quando ocorre a entrega da declaração de ajuste anual, que leva em conta tudo o que o contribuinte ganhou no ano e seus gastos que garantem deduções legais.
Quem tem direito, após esse cálculo, restitui. Quem ficou devendo deverá pagar a diferença para a Receita Federal e há ainda os que ficam no zero a zero, sem restituir nem pagar.
QUEM PODE ENTRAR NO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2026?
Podem entrar no primeiro lote de pagamento os contribuintes que declararem o Imposto de Renda até o dia 10 de maio e que não tenham pendências que os levem à malha fina. A fila de restituição, no entanto, obedece a uma ordem de preferência, que inclui idosos primeiro, seguidos por doentes graves, pessoas com deficiência, profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério e contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix e/ou fazer a declaração pré-preenchida.
COMO É A FILA DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO?
O pagamento da restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade definida por lei e por normativas da Receita Federal. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:
1 - Idoso com 80 anos ou mais
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 - Demais contribuintes
COMO A RECEITA PAGA A RESTITUIÇÃO?
Os valores da restituição são depositados na conta informada pelo contribuinte ao declarar o IR. É preciso que a conta esteja no nome do titular da declaração. Também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o CPF do declarante.
O pagamento depende de alguns fatores. Primeiro, a Receita calcula o total de contribuintes com direito, respeitando a fila de preferência, e cruza com o valor disponível para pagamento na data, com a quantidade de contemplados e com o valor das restituições individuais para definir o total a ser liberado no lote.
Quem não entra no primeiro lote fica na fila e pode ser contemplado nos demais. Caso tenha algum erro que leve o contribuinte à malha fina, é preciso enviar uma declaração retificadora, o que faz com que o declarante volte para o fim da fila de restituição.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO RECEBE A RESTITUIÇÃO?
O pagamento da restituição é feito somente na conta do titular da declaração. Se houver algum erro nos dados bancários, o contribuinte não vai receber o dinheiro. O mesmo ocorre caso informe uma chave Pix que não seja o seu CPF. Neste ano, o programa da Receita terá alerta informando que o Pix informado não é válido, caso não seja o número do CPF do contribuinte.
Se não receber, é preciso reagendar o crédito pela internet, no portal do Banco do Brasil, ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) ou 0800-7290088 (deficientes auditivos). É preciso informar valor da restituição e número do recibo da declaração. Caso o valor não seja resgatado em até um ano, o contribuinte deverá solicitar o crédito pelo portal e-CAC, acessando Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Imposto de Renda perdeu capacidade de promover justiça fiscal, diz relatório
EDUARDO CUCOLO-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Imposto de Renda perdeu a capacidade de promover a justiça fiscal ao longo de um século de história. De acordo com um trabalho que será divulgado no Congresso Nacional nesta quarta (8), como parte de uma mobilização para uma nova reforma desse tributo, o sistema atual sobrecarrega os rendimentos do trabalho e protege a renda do capital, por meio de isenções e regimes favorecidos.
Para recuperar o caráter progressivo -quem ganha mais deve pagar proporcionalmente mais imposto- o trabalho defende retomar algumas características que esse tributo possuía até 1965. Aquele foi o ano da primeira mudança que reduziu a distância entre faixa de isenção e alíquota máxima, achatando a tabela, e passou a diferenciar a tributação da renda do trabalho e do capital.
De acordo com o relatório "Um século de Imposto de Renda no Brasil", uma iniciativa do centro de pesquisa Justa em parceria com o Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), no auge da sua progressividade (1947-1961), o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) tinha 16 faixas de renda e alíquota máxima de 50%.
Em 2024, quando o IR completou 100 anos desde a implantação efetiva, a tabela tinha 5 faixas e um teto de 27,5%, o que impede a diferenciação real entre a classe média e os estratos super-ricos, segundo Eliane Barbosa, diretora do Justa e responsável pelo trabalho, que também tem o apoio do Observatório Social da Política Fiscal da Unilab (Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira).
A distância entre o valor da isenção e o início da faixa mais tributada chegou a ser de quase 100 vezes no século passado. É como se, para uma isenção de R$ 2.259,20 (tabela de 2024), a alíquota mais alta se aplicasse somente à parcela da renda que supera R$ 226 mil por mês. Naquele ano, o imposto de 27,5% já era aplicado sobre valores acima de R$ 4.664,68.
O levantamento também mostra que, em 1964, por exemplo, os rendimentos do capital respondiam por 60% da arrecadação, enquanto o trabalho representava 18%. Em 2024, dois terços (66%) da arrecadação vieram do trabalho, e o capital contribui com 29%.
De acordo com a autora, o relatório mostra que a história do Imposto de Renda no Brasil não é a de um instrumento que falhou desde a origem, mas de um tributo cujo desenho inicial, embora não fosse perfeito, foi sendo progressivamente reorientado, por escolhas políticas e institucionais, para se afastar de sua orientação redistributiva.
"A progressividade do IRPF foi sendo gradualmente esvaziada por alterações na tabela e pela proteção crescente conferida aos rendimentos do capital, resultando em um imposto formalmente progressivo, mas materialmente pouco redistributivo", diz a autora. "Olhar apenas para o total arrecadado pelo Imposto de Renda pode esconder quem, de fato, está pagando a conta."
O relatório, que é uma versão parcial de um estudo maior ainda em desenvolvimento, não apresenta uma proposta de nova tabela, mas aponta alguns princípios para a reforma do IR, realizada parcialmente pelo atual governo, depois de tentativas frustradas nas duas gestões anteriores.
Entre as recomendações estão uma tabela progressiva com mais faixas, alíquotas mais elevadas no topo, correção automática desses valores pela inflação e maior isonomia entre renda do capital e trabalho -com revisão da tributação sobre lucros e dividendos, por exemplo.
Revisões de deduções e tratamentos preferenciais, mudanças na tributação sobre patrimônio e heranças, e medidas para lidar com os problemas da pejotização e outras formas de planejamento abusivo também estão na lista.
Outros pontos de destaque são avaliações periódicas com recorte de raça e gênero para verificar os efeitos distributivos do sistema e a cooperação internacional contra evasão, elisão e fluxos ilícitos, como recomenda a ONU (Organizações das Nações Unidas).
Ao tratar desse último ponto, o trabalho destaca que o diagnóstico sobre as mudanças na tributação da renda ocorridas ao longo desses 100 anos também se aplica a outros países. Ou seja, a redução da progressividade não é exclusividade do Brasil.
Muitas dessas alterações tiveram justificativas associadas à competitividade fiscal, à mobilidade de capitais e ao estímulo ao investimento, segundo a diretora do Justa.
"O que vimos no Brasil e nos países periféricos é que não houve aumento de investimento produtivo. Aliviamos o capital para ele se fortalecer, e hoje vivemos uma realidade de concentração no alto da pirâmide do rendimento."
RECOMENDAÇÕES
A. Reconstruir a progressividade do IRPF (estrutura e atualização)
1. Expandir o número de faixas e recalibrar alíquotas do topo,
2. Atualização periódica da tabela
3. Revisar isenções, deduções e tratamentos preferenciais
B. Isonomia capital-trabalho e fechamento de brechas (neutralidade e equidade)
4. Reverter privilégios na tributação do capital, em especial lucros e dividendos
5. Endereçar pejotização e planejamento abusivo com regras anti-elisão, caracterização de renda do trabalho disfarçada, integração de bases e fiscalização orientada a risco
6. Tratar riscos específicos de holdings familiares, retenção e distribuição disfarçada
C. Tributação da riqueza e coordenação internacional
7. Avançar em instrumentos de tributação patrimonial/riqueza , como recomendado pela ONU
8. Fortalecer cooperação internacional contra evasão, elisão e fluxos ilícitos
D. Governança democrática, transparência e recorte racial e de gênero
9. Instituir avaliações periódicas de impacto distributivo com base em renda, gênero e raça
10. Melhorar dados e transparência e avaliar gasto tributário/incentivos
100 ANOS DE IRPF EM QUATRO FASES
- 1ª fase (1924-1964) - Sistema cedular + imposto complementar progressivo: os rendimentos eram tributados conforme sua origem (cédulas diferentes para trabalho assalariado, trabalho autônomo/profissional e rendas do capital e da propriedade), com regras e alíquotas próprias para cada fonte. Além disso, havia um imposto complementar progressivo sobre a soma dos rendimentos.
- 2ª fase (1965-1988) - Sistema global de apuração: os rendimentos são somados em uma única base e submetidos a uma única tabela, independentemente da origem da renda.
- 3ª fase (1989-1995) - Consolidação do modelo global e início da transição: Consolida-se o sistema com poucas faixas de renda e compressão da progressividade da tabela. Abre-se espaço para tratamentos favorecidos a rendimentos do capital, em nome da simplificação e do estímulo ao investimento.
- 4ª fase (1996-atualidade) - Sistema dualizado e proteção ao capital: os rendimentos do trabalho seguem sujeitos à tabela progressiva; a renda do capital é tributada separadamente, com alíquotas fixas mais baixas ou isenções, como no caso de lucros e dividendos.
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