TST discute usar regra do alcoolismo em demissões ligadas ao vício em bets

A ideia é fixar os parâmetros que deverão ser seguidos pelos juízes de todo o país, o que hoje não existe

TST discute usar regra do alcoolismo em demissões ligadas ao vício em bets
TST discute usar regra do alcoolismo em demissões ligadas ao vício em bets

Luísa Martins-brasília, Df (folhapress) - 28/07/2026 16:43:14 | Foto: Giovanna Bembom - TST

Com a expansão das bets no Brasil e de seus impactos na saúde mental, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) prevê um aumento de processos envolvendo trabalhadores com vício em apostas e já discute internamente aplicar à ludopatia as normas válidas para casos de alcoolismo.

O TST tem uma súmula -consolidada desde 2012- no sentido de que a demissão de um trabalhador com doença estigmatizante, como o alcoolismo, se presume discriminatória e pode levar à readmissão no emprego. A avaliação de uma ala de ministros é de que o jogo comprovadamente patológico pode se enquadrar nessa regra.

A expectativa é que a corte discuta o tema ao longo do próximo semestre, por meio de recursos apresentados contra decisões de instâncias inferiores da Justiça trabalhista. A ideia é fixar os parâmetros que deverão ser seguidos pelos juízes de todo o país, o que hoje não existe.

Em 8 de junho, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, determinou a distribuição de uma das primeiras ações sobre bets a chegar ao tribunal. Nesse processo, um trabalhador de Santos (SP) tenta reverter a demissão por justa causa.

Segundo testemunhas do empregador, o funcionário "estava sempre apostando, jogando roletinha, tigrinho, falava abertamente sobre apostas de futebol" durante o expediente. Embora não haja nos autos indícios de que ele fosse ludopata, o julgamento desse recurso é considerado no TST um ponto de partida para o debate.

Os juízes têm decidido caso a caso. Em Vitória (ES), por exemplo, um hotel foi condenado a reintegrar um funcionário que havia sido demitido por "uso excessivo de celular durante o expediente, desídia nas funções e relatos de vício em jogos de aposta".

A Justiça considerou que a demissão ocorreu em condições de inaptidão para o trabalho, uma vez que, cerca de 20 dias antes, o empregado havia sido submetido a uma internação psiquiátrica para tratamento de saúde mental. O processo foi encerrado com um acordo: o funcionário aceitou receber uma indenização no lugar da readmissão.

Outro caso ocorreu em Santa Cruz (RS): uma assistente foi acusada de furtar R$ 53,6 mil da loja em que trabalhava e, flagrada pelas câmeras de segurança, disse que estava viciada em bets e estava em desespero, pois havia perdido muito dinheiro. A perícia não comprovou ludopatia, e a Justiça manteve a demissão por justa causa. Ainda cabe recurso.

Em Adamantina (SP), um trabalhador pede para a Justiça reconhecer demissão discriminatória por, segundo ele, ter desenvolvido fobia social e depressão no trabalho, o que levou a "problemas financeiros com jogos de apostas online" e pedido de empréstimo a colegas.

Em primeira e segunda instâncias, o entendimento dos magistrados foi o de que "não há diagnóstico relacionado a transtorno do jogo compulsivo, tampouco que tal condição tenha chegado ao conhecimento da empresa". O trabalhador ainda pode recorrer ao TST.

Os processos que nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) incluem, ainda, casos de supervisores que, durante o expediente e sob a promessa de um bom retorno financeiro, induziram seus subordinados a fazer transferências em dinheiro para apostas online, como ocorreu em São Caetano do Sul (SP).

O ministro do TST Alexandre Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, diz que o maior desafio da Justiça trabalhista é a produção de provas para distinguir o ludopata clínico, que não tem controle sobre si, do apostador recreativo que comete atos de indisciplina dentro da empresa.

"É preciso diferenciar, com critérios técnicos, o que é um comportamento reprovável e o que é uma condição clínica que exige proteção. A indisciplina é uma escolha consciente, que ainda pode ser corrigida com medidas mais brandas que a demissão, como uma advertência ou uma suspensão. Já a patologia exige intervenção médica", diz.

Ele defende buscar o equilíbrio nas decisões. "Não pode haver um punitivismo cego que ignora um quadro de adoecimento, nem uma espécie de imunidade automática que inviabilize por completo o poder disciplinador do empregador, pois a doença não é um salvo-conduto para o cometimento de atos ilícitos."
Belmonte entende que, se perícias psiquiátricas e análises de comportamento digital e financeiro demonstrarem que o vício em bets é patológico, a empresa não pode dar ao funcionário um tratamento estigmatizante, nem demitir por justa causa sem prévio encaminhamento médico.

"Quando a compulsão por jogo anula a autodeterminação do trabalhador, ele deixa de ter vontade própria e perde o controle. O ato de apostar deixa de ser uma insubordinação para se tornar um sintoma que exige encaminhamento para tratamento, tal qual o alcoolismo", diz ele, que defende o engajamento das empresas em campanhas de prevenção.

"Por outro lado, se a ludopatia gera atos de extrema gravidade, como desvios do caixa da empresa para alimentar o mercado de apostas, a confiança, alicerce do contrato de trabalho, é rompida de forma irreversível. E nesses casos, o patrimônio do empregador não pode ser sacrificado pela patologia do empregado."
A concessão de auxílios por incapacidade temporária decorrente de jogo patológico aumentou 6.140% em dez anos, com uma crescente a partir de 2023 -quando a difusão das bets começou se intensificar. Se em 2016 foram cinco auxílios-doença autorizados, no ano passado o número passou para 312, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

De acordo com a médica do trabalho Letícia Mameri, colaboradora do departamento científico da Anamt (Associação Nacional da Medicina do Trabalho), o ludopata compartilha os mesmos mecanismos neurobiológicos, comportamentais e compulsivos de alcoólatras e dependentes químicos.

"Isso implica uma mudança relevante de abordagem: deixa-se de tratar o problema apenas como falha moral e passa-se a reconhecê-lo como possível condição clínica que pode gerar incapacidade laboral. Isso não elimina o poder diretivo do empregador, mas impõe análise individualizada e cautela para evitar práticas discriminatórias", diz.

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