Rio de Janeiro proíbe o tráfego de bicicletas elétricas em vias com limite acima de 60 km/h

O decreto foi publicado após um acidente que terminou com a morte da geógrafa Emanoelle Martins Guedes de Farias, 40, e do filho dela, Francisco Farias Antunes, 9, na Tijuca, zona norte

Rio de Janeiro proíbe o tráfego de bicicletas elétricas em vias com limite acima de 60 km/h
Rio de Janeiro proíbe o tráfego de bicicletas elétricas em vias com limite acima de 60 km/h

Bruna Fantti Rio De Janeiro, Rj (folhapress) - 06/04/2026 11:37:48 | Foto: Rio publica regulamentação para bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos — Foto: Reprodução TV Globo

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto nesta segunda-feira (6) que estabelece novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricas. A medida define limites de velocidade, exige o uso de equipamentos de proteção e traz orientações para ações educativas e de fiscalização.

O decreto foi publicado após um acidente que terminou com a morte da geógrafa Emanoelle Martins Guedes de Farias, 40, e do filho dela, Francisco Farias Antunes, 9, na Tijuca, zona norte.

O acidente ocorreu na tarde de segunda-feira (30), na rua Conde de Bonfim, uma das mais movimentadas da região. Ela estava com o filho em uma bicicleta elétrica quando foi atropelada por um ônibus.

De acordo com a norma, ciclomotores só poderão circular se estiverem devidamente registrados, licenciados e emplacados, além de exigirem que o condutor possua CNH na categoria A.

Com a nova regulamentação, fica proibida a circulação desses veículos em vias com velocidade máxima superior a 60 km/h. Em ruas onde o limite é de até 60 km/h, apenas ciclomotores estão autorizados a trafegar, sempre pelo bordo direito da via.

Já nas vias com limite de até 40 km/h, ciclomotores podem circular na pista, também pelo lado direito. Bicicletas elétricas e patinetes devem utilizar ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas quando disponíveis. Caso não haja essa infraestrutura, eles também devem seguir pelo bordo direito da pista.

Nas ciclovias e estruturas cicloviárias, apenas os ciclomotores são proibidos. Bicicletas elétricas e patinetes podem circular nesses espaços com velocidade máxima de 25 km/h, respeitando a sinalização.

O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros dos três tipos de veículos. No caso dos ciclomotores, o capacete deve ter viseira ou ser acompanhado de óculos de proteção.

O decreto também detalha as diferenças entre os modais:
- Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, com motor e sem pedal, conduzidos sentados
- Bicicletas elétricas: possuem pedal e podem ou não ter acelerador
- Veículos autopropelidos: dispensam esforço contínuo do usuário e têm dimensões reduzidas
- Patinetes elétricas: por sua vez, são projetadas para uso em pé, sendo proibida a instalação de assento
Equipamentos autopropelidos utilizados na posição sentada passam a ser considerados ciclomotores, devendo seguir as mesmas regras dessa categoria.

As bicicletas elétricas podem transportar um passageiro, desde que tenham assento adequado. Já o transporte de passageiros em patinetes elétricas é proibido.

O decreto reforça que calçadas são destinadas aos pedestres, proibindo a circulação desses veículos nesses espaços. Em casos excepcionais, bicicletas elétricas e patinetes poderão ser autorizados, desde que haja sinalização específica, respeitem o limite de 6 km/h e garantam prioridade total aos pedestres.

GESTÃO PROMETE AMPLIAR CICLOVIAS E CICLOFAIXAS
A prefeitura anunciou também um conjunto de medidas voltadas à expansão de ciclovias e ciclofaixas em toda a cidade. Estão previstos investimentos de R$ 20 milhões para a implantação de 50 quilômetros dessas vias, com conclusão estimada para 2028.

Além disso, o município planeja implementar 70 quilômetros de motofaixas, com custo de R$ 8 milhões. A previsão é que esse projeto seja concluído até o final deste ano, contando com fiscalização por meio de radares de controle de velocidade e agentes de trânsito.

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