Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF aumenta indenização por estelionato espiritual

Turma aumenta indenização por estelionato espiritual

Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF aumenta indenização por estelionato espiritual
Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF aumenta indenização por estelionato espiritual

© Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 09/12/2025 21:37:12 | Foto: Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - Divulgação

Homem que praticou estelionato espiritual terá que indenizar vítima pelos danos materiais e morais sofridos. Ao aumentar o valor da indenização, a 3º Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal destacou que o réu usou artifícios fundamentados na fé da autora para obter vantagem financeira.

Narra a autora que o réu, se valendo da condição de líder religioso, atrai seguidores para transmissões ao vivo na rede social Instagram. Durante as lives, segundo a autora, o réu enviava mensagens para alguns seguidores e solicitava dinheiro. Informa que os pedidos são feitos mediante uso de forte coação moral, como profecias e propósitos espirituais. Conta que, no período de 27 a 29 de março de 2025, realizou a transferência de R$ 930 diretamente para o réu. Diz que, após perceber que havia caído em um golpe, solicitou a devolução do dinheiro, o que não ocorreu. Pede para ser indenizada.

Decisão de 1ª instância concluiu que o estelionato ocasionou danos materiais e abalo a honra da autora. O magistrado explicou que, de acordo com o Código Civil, “o abuso da fé alheia para instrumentalizar fraude gera responsabilidade civil e pode ensejar a obrigação de indenizar por danos morais”. O réu foi condenado a devolver o dinheiro e a pagar a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. A autora recorreu.

Ao analisar o recurso, a Turma lembrou que o réu se aproveitou da “vulnerabilidade psicológica momentaneamente” da vítima para obter vantagem financeira. Para o colegiado, o fato atingiu a honra subjetiva da autora e o valor da indenização por danos morais deve ser majorado.

“Igualmente, a reprovabilidade da conduta praticada pelo recorrido é elevada, pois obteve vantagem indevida da recorrente usando artifícios, do poder de manipulação, abusando da fé e espiritualidade da autora, incutindo-lhe medo de concretização das profecias catastróficas a respeito da vida da recorrente”, pontuou.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso da autora para fixar em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais. O réu terá, ainda, que devolver a quantia de R$ 930.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo : 0711013-88.2025.8.07.0007

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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