Violência psicológica lidera atendimentos da Central Judicial do Idoso

A Central Judicial do Idoso, mesmo com o atendimento presencial suspenso, diante da pandemia do novo coronavírus, está funcionando pelo telefone 3103-7609 e pelo e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br.

Violência psicológica lidera atendimentos da Central Judicial do Idoso
Violência psicológica lidera atendimentos da Central Judicial do Idoso

Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 15/06/2021 15:31:42 | Foto: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

No Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, celebrado nesta terça-feira, 15/6, números apresentados pela Central Judicial do Idoso – CJI apontam a violência psicológica como a mais frequente nos atendimentos realizados.

De janeiro a maio deste ano, a Central Judicial do Idoso – CJI atendeu 166 casos de violência contra pessoas idosas, o que equivale a 72% dos casos registrados ao longo de todo o ano passado. Do total de atendimentos, 56 foram relativos à violência psicológica, na sequência aparecem a violência financeira (37 casos), a negligência (32) e a violência física (25).

A prevalência da violência psicológica nos atendimentos feitos pela CJI segue a tendência dos anos anteriores. Em todo o ano de 2020, foram 70 dos 230 casos acolhidos; em 2019, 71 de 261; e, em 2018, 83 de 248 registros. Na comparação entre os três últimos anos, a violência financeira apresentou decréscimo. Em 2018, foram listadas 67 ocorrências; 60 em 2019; e 48 em 2020. Os casos de negligência saltaram de 40 em 2018 para 62 em 2019, sendo que em 2020 caíram para 46. Com relação à violência física, foram registrados 39 casos em 2018 e 34 em 2019 e em 2020.

Conforme explica a cartilha “ Pessoa Idosa - direitos, dicas e informações ”, lançada em 2019, a violência psicológica, abuso psicológico ou maus-tratos psicológicos “correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar pessoas idosas, humilhá-las, restringir sua liberdade ou isolá-las do convívio social”. O abuso financeiro e econômico “consiste na exploração imprópria ou ilegal de pessoas idosas ou ao uso não consentido por elas de seus recursos financeiros ou patrimoniais”.

A negligência, por sua vez, “diz respeito à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários às pessoas idosas, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais”. Segundo a cartilha, a violência física, abuso físico ou maus-tratos físicos é definida como o uso da força física para compelir pessoas idosas a fazer o que não desejam, para feri-las, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte”.

A Central Judicial do Idoso, mesmo com o atendimento presencial suspenso, diante da pandemia do novo coronavírus, está funcionando pelo telefone 3103-7609 e pelo e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br.

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