Você precisou se ausentar do trabalho para cuidar de um familiar doente? Conheça o Auxílio-doença parental

A justiça está começando a obrigar o INSS a reconhecer essa nova modalidade de benefício

Você precisou se ausentar do trabalho para cuidar de um familiar doente? Conheça o Auxílio-doença parental
Você precisou se ausentar do trabalho para cuidar de um familiar doente? Conheça o Auxílio-doença parental

Calgaro Adv Associados - Jusbrasil - 30/09/2019 18:50:06 | Foto: Calgaro Adv Associados

Existe uma preocupação social e econômica com o trabalhador ou trabalhadora que deixa de desempenhar sua profissão para cuidar de familiar que necessita de acompanhamento contínuo por problemas de saúde.

Essa é uma realidade que já impacta grande parte das famílias brasileiras, afinal, é comum conhecermos pessoas que estão desempenhando esse papel e, por esta razão não podem trabalhar e que, no entanto, sequer recebem ajuda financeira, gerando perdas significativas na renda familiar.

Os servidores públicos federais já possuem uma “Licença por motivo de Doença em Pessoa da família” para se ausentarem do trabalho para cuidar de parentes próximos que necessitem de cuidados especiais diários.

“Essa experiência gerou a teses do benefício de auxílio doença parental, que, embora ainda não esteja previsto na Lei de Benefícios do INSS, já está sendo reconhecido na justiça em favor do trabalhador que tem carteira de trabalho assinada, é agricultor, contribuinte individual ou autônomo através do pagamento com carnê”, destaca o advogado especialista em direito previdenciário, Dr. Carlos Alberto Calgaro.

Como acontece com o auxílio doença para trabalhador que está incapaz, o auxílio-doença parental também permanece em vigência enquanto o familiar estiver incapacitado de exercer suas atividades laborais e habituais.

O encaminhamento é semelhante ao auxílio-doença normal, junto ao INSS, comprovando a incapacidade da pessoa doente e a necessidade de cuidador, além de provar o parentesco e o trabalho deste cuidador como empregado com carteira de trabalho, agricultor ou carnê de INSS.

Por enquanto, apenas algumas decisões da justiça têm reconhecido esse benefício, mas tramita Projeto de Lei do Senado nº 286, de 2014, de autoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), com o objetivo de criar e incluir o auxílio-doença parental na Lei dos Benefícios da Previdência Social que já existe hoje. “O pedido normalmente é negado pelo INSS, já que de fato ainda não há previsão legal. Entretanto, é possível ingressar com ação judicial para buscar o benefício”, orienta Calgaro.

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