O edital publicado busca valorizar.
Agência Gov | Via Mtur - 18/08/2025 10:49:07 | Foto: Destinos/MTur
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) publicou uma errata do edital com as regras para a seleção de operadores de restaurantes e quiosques.
Após atuação do Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) publicou uma errata do edital com as regras para a seleção de operadores de restaurantes e quiosques para permitir que o açaí e outras comidas típicas da culinária paraense possam ser ofertadas nestes locais durante a COP 30, que será realizada em Belém em novembro.
O ministro do Turismo, Celso Sabino, entrou na articulação com chefes de cozinha paraenses para garantir que pratos e ingredientes típicos da culinária paraense como maniçoba, açaí e tucupi tenham espaço na COP 30.
O Ministério do Turismo destaca que Belém é reconhecida como cidade criativa da Gastronomia pela Unesco e este ano recebeu o prêmio pela publicação Lonely Planet - maior editora de guias de viagem do mundo, como única cidade brasileira entre as 10 melhores gastronomias do mundo.
Em nota, a OEI afirmou que após análise técnica, foi publicada no sábado (16/8), errata referente ao edital que trata da contratação de empresas para operação de restaurantes da COP 30. A culinária paraense será incorporada e o detalhamento da oferta de alimentos no evento será realizado após a seleção dos fornecedores.
O edital publicado busca valorizar
- empreendimentos coletivos, tais como cooperativas, associações, redes solidárias e grupos produtivos locais;
- grupos historicamente vinculados à produção de alimentos sustentáveis e à sociobiodiversidade, como povos indígenas, comunidades quilombolas, mulheres rurais, juventudes do campo e demais povos e comunidades tradicionais; e
- agricultores familiares e a economia local, garantindo que ao menos 30% do valor total dos insumos adquiridos sejam provenientes da agricultura familiar, com incentivo a superação desse percentual.
A entidade afirma que a definição do cardápio da COP30 é de responsabilidade da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), assim como possíveis orientações sobre produtos alimentícios, e atende a critérios da Vigilância Sanitária nacional e subnacional. Os cardápios apresentados poderão sofrer ajustes para atender aos critérios do edital, como a diversidade de alimentos e a segurança dos participantes da conferência. Qualquer recomendação neste sentido é exclusiva para espaços da conferência, não abrangendo outros locais do município de Belém ou do estado do Pará.
A Secretaria Extraordinária para a COP 30 (Secop) e a OEI buscam contribuir para a elaboração dessas diretrizes de abastecimento do evento, refletindo o compromisso com a inclusão produtiva, a promoção de sistemas alimentares sustentáveis, reconhecendo e valorizando a diversidade e a riqueza da gastronomia do Pará e de ícones culinários paraenses.
Por fim, a nota afirma que a realização de audiência pública, marcada para terça-feira (19/8), tem o objetivo de ouvir candidatos à operação de alimentação da COP, reafirma este empenho da Secop e da OEI com uma construção inclusiva e com a visibilidade e o protagonismo da cultura do estado e da Amazônia.
Na última semana, a OEI publicou o edital para selecionar os estabelecimentos que atuarão na COP30. Ele listava, em uma tabela, alimentos e bebidas considerados com alto risco de contaminação e que, portanto, estariam proibidos nos espaços dos eventos da COP30. Entre esses alimentos estavam o açaí, o tucupi, sucos de fruta in natura e a maniçoba.
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