Cinco dias após decisão do STF, Maria da Penha é usada em briga em Cuiabá

Ampliação da Lei Maria da Penha desafia Justiça e atendimento, dizem especialistas

Cinco dias após decisão do STF, Maria da Penha é usada em briga em Cuiabá
Cinco dias após decisão do STF, Maria da Penha é usada em briga em Cuiabá

Bárbara Sá-são Paulo, Sp (folhapress) - 03/09/2026 18:35:28 | Foto: Reprodução Instagram

Cinco dias depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora das relações domésticas, familiares ou afetivas, uma decisão baseada no novo entendimento veio a público.

Em Cuiabá, um advogado foi proibido de se aproximar de uma vizinha após uma discussão em um grupo de WhatsApp de condomínio.

A decisão, assinada na segunda-feira (24) pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, determina que Reinaldo Americo Ortigara mantenha distância mínima de 1 km da mulher, que é advogada.

Ele também está proibido de entrar em contato com ela, familiares e testemunhas, frequentar a residência e o local de trabalho dela e participar de grupos de aplicativos dos quais ela faça parte.

Procurado pela reportagem, Ortigara afirmou, por meio de sua assessoria, que recebeu a medida protetiva com perplexidade. Ele diz considerar que o episódio foi apenas uma discussão em um grupo de WhatsApp.

Segundo ele, as mensagens ocorreram após reclamações sobre um canil improvisado em área comum do condomínio e não tiveram relação com violência de gênero.

O conflito começou após moradores do condomínio reclamarem do barulho provocado por araras mantidas na casa da namorada de Ortigara, que fica a cerca de dois metros da residência da vizinha. Incluído no grupo de WhatsApp dos moradores, o advogado passou a trocar mensagens com a mulher.

Conforme o BO (boletim de ocorrência) e capturas de tela anexadas ao processo, Ortigara enviou uma foto de fezes e perguntou se seria a vizinha quem estaria "defecando naquele local". Também afirmou que não haveria "macho suficiente" para resolver a situação.

Durante a discussão, a mulher mencionou o marido, que é policial civil. Ortigara respondeu "só marcar o dia e a hora", conforme a decisão. Em outro momento, declarou: "agora quem manda aí sou eu".

À noite, depois que outro morador pediu respeito na comunicação, o advogado teria chamado a mulher e o marido de "os porcos ao lado" e dito que enviaria diariamente fotos das "porquices deles". Ao ser advertido para interromper os xingamentos, respondeu que ela deveria "enfiar as providências no rabo".

A mulher relatou à polícia que as mensagens provocaram abalo emocional e medo, especialmente pela proximidade entre as casas.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a situação ultrapassou uma desavença entre vizinhos. Para ele, o comportamento de Ortigara foi marcado por humilhação, ridicularização e insultos e se enquadra no conceito de violência psicológica previsto na Lei Maria da Penha.

A medida foi concedida mesmo sem relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor, com base na decisão do STF de 19 de agosto. Por unanimidade, os ministros definiram que as medidas protetivas podem ser aplicadas a qualquer situação de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente do vínculo com o agressor.

No caso de Cuiabá, o juiz também considerou um procedimento criminal anterior envolvendo Ortigara. A decisão cita que ele foi investigado em 2019 por ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo. Na ocasião, segundo o documento, ele foi preso em flagrante por ameaçar uma mulher com uma arma em um shopping em Várzea Grande.

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco também registra que o advogado teria fácil acesso à arma de fogo. Por isso, a Justiça determinou a suspensão de eventual posse e a restrição de eventual porte em nome de Ortigara.

A Polícia Federal deverá verificar se há arma registrada e, caso exista, adotar as providências para suspensão da posse, restrição do porte e eventual recolhimento.

A mulher também terá acesso ao Botão do Pânico pelo aplicativo SOS Mulher, e as partes foram encaminhadas para acompanhamento da Patrulha Maria da Penha.

As medidas protetivas foram concedidas sem prazo determinado e permanecerão enquanto persistir a situação de risco.

Já a restrição, que na prática, afasta o advogado do condomínio, será reavaliada após um estudo psicossocial, que deverá ser realizado em até dez dias, devido ao impacto da medida sobre o direito à moradia.

À Folha de S.Paulo o advogado afirma que já havia feito reclamações ao condomínio sobre os dejetos deixados no local e que a discussão se acirrou após provocações da vizinha. Ele diz ainda que adotará medidas para desocupar a área comum.

Destacou que nunca manteve contato pessoal ou direto com os vizinhos e que fez diversas notificações ao condomínio desde dezembro de 2025.

Ampliação da Lei Maria da Penha desafia Justiça e atendimento, dizem especialistas

BÁRBARA SÁ-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A ampliação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora das relações domésticas, familiares ou afetivas é vista como um avanço, mas há ressalvas sobre uma aplicação excessivamente abrangente: nem toda violência contra uma mulher é violência de gênero.

A mudança também deve pressionar a Justiça e uma rede de atendimento ainda voltada aos casos domésticos.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 19 de agosto. Os ministros definiram que as medidas podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente do vínculo com o agressor.

Para a socióloga e pesquisadora Wânia Pasinato, a mudança exige cuidado na interpretação. Ela explica que é preciso analisar o contexto e a motivação para identificar menosprezo, subjugação ou discriminação relacionados ao fato de a vítima ser mulher.

"Um assalto em que o celular de uma mulher é levado, por exemplo, não seria necessariamente violência de gênero", diz. Já uma perseguição motivada pela tentativa de impor uma relação afetiva ou sexual, como no caso que levou o STF à decisão, pode revelar esse componente. "O risco da interpretação equivocada existe", diz.

A discussão sobre os limites da Maria da Penha também aparece na defesa de uma legislação específica para outras formas de violência de gênero.

Para jurista Silvia Pimentel, uma das autoras da proposta que deu origem à lei, concentrar a Lei Maria da Penha na violência doméstica e familiar, em 2006, foi "apenas uma estratégia" para chamar atenção para o principal núcleo da violência contra as mulheres. Agora, diz, a ampliação se tornou necessária.

Desde o fim de 2022, um grupo de juristas feministas que participou da elaboração da Maria da Penha trabalha em uma minuta de lei geral de violência de gênero contra as mulheres. A proposta não pretende substituir a norma, mas complementar a legislação existente.

Para a advogada Alice Bianchini, a decisão rompe com a necessidade de a vítima explicar qual é sua relação com o agressor para ter acesso à proteção. "O que importa não é saber se o agressor é marido, vizinho, colega ou desconhecido, mas se a violência é baseada no gênero e produz risco à mulher."
Bianchini diz que o STF não determinou que todos os casos sejam encaminhados às varas de violência doméstica. A competência dependerá da situação, e o que muda é que a falta de vínculo não pode impedir a análise urgente do pedido.

A ampliação, porém, chega a uma rede que ainda não está preparada para casos como perseguição, violência política e violência digital, afirma Pasinato. Esses crimes passaram a ser reconhecidos, mas o atendimento continua concentrado na violência doméstica e familiar.

Centros de referência, casas-abrigo e a Casa da Mulher Brasileira, segundo ela, não foram estruturados para essas ocorrências. Faltam recursos humanos, protocolos, sistemas de informação e capacitação.

"Elas podem até obter um boletim de ocorrência e uma solicitação de medida protetiva numa delegacia de polícia, mas elas não vão ter amparo na rede de atendimento", afirma.

Na prática, a juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de Violência Doméstica e Familiar de São Miguel Paulista, diz que o principal critério é a existência de risco. Conforme a magistrada, a mudança permite proteção em situações como assédio no trabalho, sem exigir relação doméstica, familiar ou afetiva. Uma disputa entre vizinhos, por outro lado, não seria suficiente sem risco à integridade física ou psicológica.

Lima prevê aumento dos pedidos, principalmente envolvendo desconhecidos. Casos de stalking (perseguição) já eram recebidos em algumas varas, mas a ausência de vínculo costumava impedir a aplicação da lei. Assim como Pasinato, a juíza diz que a ampliação é positiva, mas chega a uma estrutura insuficiente.

"Infelizmente, a estrutura é um grande problema", afirma. A magistrada cita falta de varas especializadas, servidores e equipes técnicas, com psicólogos e assistentes sociais, principalmente no interior.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) declarou que não vai comentar a decisão do STF nem o risco de sobrecarga no sistema.

Pasinato também defende uma lei integral para prevenção e resposta à violência baseada em gênero. Para ela, a Lei Maria da Penha deve continuar voltada à violência doméstica e familiar, enquanto uma legislação mais ampla pode organizar a resposta do Estado às demais formas de violência.

"A Lei Maria da Penha tem a sua importância e continuará tendo", afirma. "Uma lei integral é a resposta que nós esperamos que o Estado brasileiro dê para essa violência."

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