Corte Constitucional da Itália mantém restrições à cidadania por direito de sangue

Convertido em lei em maio, o decreto foi uma iniciativa do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, da ultradireita

Corte Constitucional da Itália mantém restrições à cidadania por direito de sangue
Corte Constitucional da Itália mantém restrições à cidadania por direito de sangue

Michele Oliveira Milão, Itália (folhapress) - 12/03/2026 17:47:17 | Foto: Reprodução/Instagram

A Corte Constitucional italiana confirmou nesta quinta (12) a legitimidade da lei que restringiu, no ano passado, a cidadania por direito de sangue de descendentes nascidos no exterior. Em comunicado, o tribunal afirmou que os questionamentos sobre a constitucionalidade da lei são "em parte infundados e em parte inadmissíveis".

O tema foi levado à corte em Roma pelo Tribunal de Turim, no norte do país, em meio ao julgamento de uma ação apresentada por venezuelanos descendentes de italianos. Um dos pontos levantados foi o caráter retroativo da medida, já que a lei afeta o acesso à cidadania mesmo daqueles que nasceram antes de sua entrada em vigor, em março de 2025.

Convertido em lei em maio, o decreto foi uma iniciativa do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, da ultradireita. Pelas novas regras, a transmissão e o reconhecimento da cidadania só vale para duas gerações nascidas fora da Itália. Antes, a Lei da Cidadania, de 1992, não estipulava limites. Quem já tinha obtido a cidadania não perdeu o direito.

A medida impactou especialmente descendentes de italianos que moram no Brasil e na Argentina, países que receberam milhões de emigrados a partir do fim do século 19.

Em audiência realizada na quarta (11), o advogado Giovanni Bonato, que representa os venezuelanos, afirmou que o decreto do governo privou "em modo repentino e inesperado" descendentes da cidadania italiana, ao cancelar "retroativamente o status dos italianos nascidos no exterior".

A lei, disse o advogado, "provocou uma desnacionalização em massa, visto que a cidadania por descendência é adquirida desde o nascimento". Na visão dos advogados, se trata de uma violação do artigo 3 da Constituição italiana, que aborda a igualdade entre cidadãos.

Para a Corte, o ponto que questiona a retroatividade da medida, por violação de direitos adquiridos, não tem fundamento. O comunicado não traz as justificativas do colégio de juízes, somente a decisão.

Também foram rejeitados os questionamentos de constitucionalidade levantados sobre a "arbitrariedade da distinção" entre os descendentes que haviam apresentado o pedido de reconhecimento da cidadania antes do decreto -que não foram afetados pelas novas regras- e aqueles que fizeram o pedido depois, submetidos às restrições.

Outros pontos negados pelo tribunal dizem respeito a supostas violações, na visão de advogados de descendentes, de artigos do Tratado da União Europeia e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Para o governo italiano, a restrição à cidadania por direito de sangue de nascidos no exterior foi necessária para coibir o que considera abusos e exageros nos pedidos feitos por descendentes na América do Sul. Só no Brasil, estima-se que hoje existam 30 milhões de descendentes de italianos no país.

Integrantes do governo se queixam do fato de os descendentes não terem interesse em morar na Itália, mas somente em obter o passaporte italiano para circular com facilidade dentro da União Europeia e entrar nos Estados Unidos sem visto.

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