Habilitação. Contran altera regras para a emissão de Autorização para Conduzir Ciclomotores

Também caiu o número de aulas noturnas obrigatórias e o uso de simulador para obtenção de CNH voltou a ser facultativo; medidas começam a valer a partir de 17 de setembro

Habilitação. Contran altera regras para a emissão de Autorização para Conduzir Ciclomotores
Habilitação. Contran altera regras para a emissão de Autorização para Conduzir Ciclomotores

Estadão Conteúdo - 17/06/2019 17:58:16 | Foto: Foto: Divulgação-Ministério das Cidades

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu as exigências de aulas teóricas e práticas para quem quiser tirar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Durante o período de doze meses, que passa a valer a partir do dia 17 de setembro, o candidato que for tirar habilitação para guiar 'as famosas cinquentinhas' poderá realizar as provas sem precisar fazer aulas antes. Somente em caso de reprovação, deverá fazer as aulas práticas.

Os ciclomotores são veículos motorizados de duas ou três rodas que não ultrapassam 50 quilômetros por hora.

Além disso, o número de horas também foi reduzido de 20 para 5 horas, sendo necessária apenas uma aula noturna.

Ainda segundo a resolução número 778, de 13 de junho de 2019, publicada nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União , o candidato poderá levar seu próprio veículo para a realização da prova.

" Art. 5º Para obtenção da ACC , os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas, durante o período de 12 (doze) meses, improrrogável, contado da entrada em vigor desta Resolução", conforme consta no Diário Oficial da União.

Todas as medidas passam a valer daqui 90 dias, em 17 de setembro.

Outras mudanças

Também voltou a ser facultativo o uso de simulador para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas autoescolas.

O número de aulas práticas também cairá de 25 para 20 horas para quem for obter a primeira CNH, sendo apenas obrigatória uma aula noturna.

" Art. 1º - Esta Resolução altera as Resoluções CONTRAN nº 168 , de 14 de dezembro de 2004, e nº 358, de 13 de agosto de 2010, para dispor sobre aula prática noturna, carga horária para obtenção da ACC e tornar facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores", de acordo com a resolução.

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