TSE propõe regras para eleição sem ampliar normas sobre IA e limitando remoção de perfis

Em 2026, porém, há um diferencial de contexto

TSE propõe regras para eleição sem ampliar normas sobre IA e limitando remoção de perfis
TSE propõe regras para eleição sem ampliar normas sobre IA e limitando remoção de perfis

Renata Galf-são Paulo, Sp (folhapress) - 20/01/2026 09:10:14 | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

RENATA GALF E LUÍSA MARTINS-SÃO PAULO E BRASÍLIA, None (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta segunda-feira (19) a proposta inicial da corte para as regras sobre propaganda eleitoral sem ampliar normas envolvendo o uso de inteligência artificial, apesar da forte evolução dess e tipo de tecnologia desde o pleito de 2024 -primeiro realizado com regras específicas sobre o assunto.

Entre as mudanças propostas, por outro lado, está a limitação de remoção de perfis em redes sociais nas hipóteses de "usuários comprovadamente falsos" ou que estejam cometendo crimes.

Como o texto ainda passará por um processo de debate público até sua aprovação final, a expectativa é que o tema da IA ainda possa ser contemplado. Inclusive no TSE, o discurso é o de que isso dependerá das sugestões encaminhadas à corte.

Especialistas consultados pela Folha apontam que há lacunas nas regras sobre o tema e que seria importante avançar. Não há consenso, porém, quanto a se as mudanças mais importantes estariam dentro do guarda-chuva do que cabe à Justiça Eleitoral regulamentar.

Entre as regras aprovadas em 2024, está proibição das chamadas "deepfakes" e do uso de conteúdo "fabricado ou manipulado" com objetivo de disseminar fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados. As campanhas também não podem usar robôs para entrar em contato com os eleitores.

Além disso, previu a obrigatoriedade de que conteúdos de IA sejam expressamente identificados como tal. Essas proibições tendem a ser mantidas.

No TSE, a avaliação de uma ala de ministros é de que a atual resolução já seria efetiva o bastante para conter a disseminação de conteúdos falsos produzidos por meio desse tipo de ferramenta.

Outros integrantes do TSE, porém, avaliam que a atualização constante dessas regras é imperativa, já que os artifícios tecnológicos estão cada vez mais engenhosos, capazes de produzir vídeos hiper-realistas que viralizam nas redes sociais e podem confundir o eleitor. Por isso, não se descarta um aprimoramento nas normas.

Segundo pessoa próxima à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, um dos pontos de possível aperfeiçoamento diz respeito ao sistema de recebimento de denúncias. Outro é a necessidade de agilizar a interlocução com as big techs para a remoção de conteúdo falso feito com IA.

A partir desta segunda-feira até o dia 30, interessados podem enviar sugestões para a corte. Audiências públicas estão previstas para ocorrer de 3 a 5 de fevereiro.

Depois disso, os textos irão à votação no plenário do TSE. Quem vai conduzir as discussões é o ministro Kassio Nunes Marques, vice-presidente do tribunal.

No STF (Supremo Tribunal Federal), a avaliação de pelo menos quatro ministros é de que o resultado do julgamento sobre o Marco Civil da Internet também deve ter impacto na eleição. A expectativa é a de que, diante da definição do Supremo, as big techs sejam mais proativas e adotem uma postura mais colaborativa com o TSE em relação à remoção rápida de publicações, sob pena de multas severas.

Bruno Bioni, diretor-fundador da organização Data Privacy Brasil, diz que, ainda que se considere que as resoluções ainda passarão por alterações até sua aprovação, a sinalização é de uma abordagem mais tímida e de manutenção das regras anteriores sobre IA.

Assim como outros especialistas, ele aponta que uma possibilidade seria criar obrigações para empresas que forneçam soluções e sistemas de IA. Hoje as regras principais se voltam para as empresas de redes sociais que veiculam os conteúdos.

Francisco Brito Cruz, professor de direito do IDP (Instituto Brasileiro de Educação, Desenvolvimento e Pesquisa), também aponta essa possibilidade de mirar as empresas que geram IA, prevendo, por exemplo, proibição de certos pedidos ("prompts") e geração de marca d´água.

Além disso, ele vê com receio a forma proposta de restrição à remoção de perfis. "O problema é que isso aqui não está fazendo simplesmente um regramento de como fazer uma remoção de perfis que seja mais racional. Ele está impedindo a remoção de determinados perfis, na minha visão, injustificadamente" diz Brito Cruz, dando como exemplo hipotético perfis que não seriam falsos, como de fofoca ou de alguma bet, e que estivessem publicando propaganda eleitoral irregular.

Segundo o texto proposto, a remoção de perfis "somente deve ser aplicada quando se tratar de usuário comprovadamente falso, relacionado a pessoa que sequer existe fora do mundo virtual (perfil automatizado ou robô) ou cujas publicações estejam voltadas ao cometimento de crime".

Paloma Rocillo, diretora do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), avalia que, além de a proposta de resolução não prever novas obrigações sobre IA, ela é problemática por não avançar em formas de tornar as normas anteriores efetivas, com aumento de mecanismos de transparência e fiscalização.

"Ferramentas de IA estão ainda mais popularizadas sem uma regulação que garanta parâmetros mínimos de direitos e obrigações", diz ela, apontando cenário em que projeto de lei sobre o assunto ainda não foi aprovado pelo Congresso.

O advogado eleitoralista Francisco Almeida Prado Filho, por sua vez, avalia que a proposta sobre perfis assegura a liberdade de expressão, ao mesmo tempo, em que garante segurança jurídica ao prever hipóteses específicas. "Faz sentido que a remoção de perfis ocorra somente em casos excepcionais", diz.

Para ele, a discussão quanto a incluir empresas geradoras de IA nas regras poderia acabar extrapolando os limites da competência da Justiça Eleitoral, argumentando que provavelmente deveria partir do Legislativo.

Quanto às regras atuais, ele lembra que eventual descumprimento pode levar até mesmo à cassação de candidatos. "O maior problema é a fiscalização, especialmente quando esses conteúdos são difundidos por terceiros, não diretamente pelos candidatos", diz.

ENTENDA DEBATE SOBRE RESOLUÇÕES NO TSE
O TSE divulgou minutas das resoluções nesta segunda (19). A partir delas, a corte ouvirá sugestões de interessados. A versão final será votada pelo plenário da corte. Por ser vice-presidente do TSE, Kassio Nunes Marques é o responsável por conduzir este processo
É por meio das resoluções que o TSE regulamenta e detalha pontos previstos da legislação eleitoral.

Nos últimos anos, porém, a atuação da corte especialmente em relação a regras sobre redes sociais também tem gerado embates sobre se ela estaria extrapolando suas competências em parte das normas.

- 19 a 30. jan: período para envio de sugestões ao tribunal
- 27.jan: data limite para solicitar uso da palavra nas audiências públicas
AUDIÊNCIA 3.FEV, ÀS 10H
Pesquisas eleitorais
Fiscalização e auditoria
Sistemas eleitorais
Atos gerais do processo eleitoral
Pesquisas eleitorais
Fiscalização e auditoria
Sistemas eleitorais
Atos gerais do processo eleitoral
AUDIÊNCIA 4.FEV, ÀS 10H
Registro de candidatura
Prestação de contas
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Registro de candidatura
Prestação de contas
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
AUDIÊNCIA 5.FEV., ÀS 11H
Propaganda eleitoral
Representação e reclamações eleitorais
Ilícitos eleitorais
Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Consolidação das normas relacionadas ao cidadão nas eleições
Propaganda eleitoral
Representação e reclamações eleitorais
Ilícitos eleitorais
Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Consolidação das normas relacionadas ao cidadão nas eleições

IA e decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre redes sociais desafiam Justiça Eleitoral para campanha

Assim como ocorreu no último pleito, as principais regras sobre propaganda eleitoral na internet e uso de Inteligência Artificial só devem ser conhecidas alguns meses antes do início oficial da campanha, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) finalizar o processo de atualização de suas resoluções no primeiro trimestre.

Em 2026, porém, há um diferencial de contexto: as regras gerais sobre internet no Brasil tiveram uma grande alteração com o julgamento, no ano passado, do Marco Civil da Internet pelo STF (Supremo Tribunal Federal) -cujo resultado previu o contexto das eleições como uma exceção, em que valiam os regramentos da corte eleitoral.

Agora é preciso entender se o TSE vai manter suas regras como estão, abrindo margem para que eventuais lacunas sejam preenchidas posteriormente, como na análise de processos judiciais, ou se vai alterá-las no sentido de deixar claro em que pontos se aproxima ou não do desenho estabelecido pelo Supremo.

Além disso, com o avanço consistente da inteligência artificial, outra pergunta em aberto é sobre o quanto o tribunal será capaz de avançar. Em 2024, sua principal aposta consistiu na obrigatoriedade de que conteúdos produzidos com IA deveriam ser identificados como tal, mas especialistas vêm apontando como um cenário insuficiente para coibir abusos. Outro ponto relevante que deve ser abordado é a atuação de influenciadores.

Por ser vice-presidente do TSE, Kassio Nunes Marques é o responsável por conduzir este processo -no Supremo, ele foi um dos ministros que ficou vencido no julgamento sobre o Marco Civil.

O TSE anunciou ainda que, de 3 a 5 de fevereiro, serão realizadas audiências públicas sobre as resoluções e que as minutas com as prévias dos textos serão divulgadas a partir de 19 de janeiro. Depois disso, caberá ao relator avaliar as sugestões e submeter uma versão final para apreciação do plenário.

Até 2021, as audiências vinham ocorrendo, em geral, antes do fim do ano que precedia o pleito. Já no último ciclo eleitoral, de 2024, elas ocorreram apenas no fim de janeiro. As minutas, porém, tinham sido divulgadas em 20 de dezembro.

Kassio foi designado formalmente para a tarefa em 16 de dezembro, em portaria assinada pela presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia.

A Lei das Eleições traz, como prazo para aprovação, o dia 5 de março do ano eleitoral.

Carlos Affonso Souza, professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e diretor do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade), avalia que, em 2024, o TSE já havia tornado o regime de responsabilidade das redes no contexto eleitoral com formato mais rigoroso do que o que valia para publicações gerais e que, com a tese do STF fica mais claro que o eleitoral pode ter suas próprias regras.

Ele questiona, porém, se e o quanto a decisão do Supremo inspirará mudanças na resolução do TSE. Destaca, por exemplo, que, no caso do STF, a responsabilidade pela remoção proativa de certos conteúdos, como discurso de ódio e racismo, não se dá por conteúdos individuais, mas apenas por falha sistêmica. No caso eleitoral, não há essa especificação, por exemplo.

Souza vê ainda como necessária uma reavaliação sobre se a abordagem das regras de IA, focadas na identificação, seria a mais adequada, além de apontar a relevância de se olhar para métodos de checagem adotados pelas redes sociais com participação de usuários, como as notas de comunidade do X.

Líder de pesquisa em tecnologia, poder e inovação no Weizenbaum Institute, na Alemanha, Clara Iglesias Keller avalia que seria interessante que a resolução buscasse um alinhamento com a interpretação do STF, garantindo segurança jurídica, "com uma comunicação clara das regras aplicáveis".

Na interpretação dela, a Justiça Eleitoral está vinculada à decisão do Supremo, mas caberia ao TSE estabelecer como os critérios definidos pelo STF se aplicariam ao processo eleitoral. A especialista diz haver cenários em que poderá ser desafiador decidir qual regramento se aplica.

Ela defende ainda que seria importante a resolução trazer a definição de conceitos que vê como centrais como deepfakes, conteúdo viral e categorias como "risco sistêmico".

Fernando Neisser, advogado e professor de direito eleitoral da FGV-SP, avalia, por sua vez, que não haveria um grande impacto da decisão sobre o Marco Civil sobre a campanha eleitoral. "Acho que sim, existe uma zona cinzenta, mas uma zona cinzenta que já existia."
Ele argumenta que antes já se tinha, de certa forma, uma competição de "sistemas" de regras a serem aplicados, a depender do conteúdo, do momento da publicação e do ator responsável por ela.

No caso da IA, ele vê como importante que o TSE avance seu olhar para outros atores, além das redes sociais, como empresas que disponibilizam ferramentas para geração de conteúdo.

Para Paloma Rocillo, diretora do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), diz que se antes havia um diagnóstico de que a Justiça Eleitoral precisava delimitar e não ultrapassar suas competências de regulamentação, hoje o cenário é outro, diante do modo como o tema eleitoral foi tratado pelo Supremo no julgamento do Marco Civil. "Ele exige uma complementação normativa que não vai vir do Congresso."
Olhando para o que foi feito na eleição municipal de 2024, ela vê como uma das principais lacunas os relatórios apresentados pelas redes à Justiça Eleitoral, por considerá-los muito superficiais, e defende que as empresas sejam transparentes também quanto a como estão ou não identificando conteúdos com IA.

Ela destaca ainda que viu como ineficiente o sistema de envio de denúncias criado pelo TSE.

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